TJMS - 0800647-95.2024.8.12.0038
1ª instância - Nioaque - Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 19:03
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:11
Prazo em Curso
-
27/05/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 18:41
Prazo em Curso
-
12/05/2025 05:57
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Cazuo Azuma (OAB 8593/MS), Herberth Lima (OAB 4749/MS), Ewerton Araújo de Brito (OAB 11922/MS), Alberi Rafael Dehn Ramos (OAB 15031/MS), Ketulin dos Anjos Pereira (OAB 21780/MS) Processo 0800647-95.2024.8.12.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juarez Mendes Soares Filho, Luciana da Silva Melo - Réu: Danilo Palaoro Neto - Intimação para tomar ciência da decisão. -
09/05/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 16:09
Emissão da Relação
-
23/04/2025 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 14:50
Juntada de Petição de Réplica
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Cazuo Azuma (OAB 8593/MS), Herberth Lima (OAB 4749/MS), Ewerton Araújo de Brito (OAB 11922/MS), Alberi Rafael Dehn Ramos (OAB 15031/MS), Ketulin dos Anjos Pereira (OAB 21780/MS) Processo 0800647-95.2024.8.12.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juarez Mendes Soares Filho, Luciana da Silva Melo - Réu: Danilo Palaoro Neto - Intimação da parte autora para no prazo legal impugnar contestação e documentos. -
11/02/2025 21:15
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 17:46
Emissão da Relação
-
10/02/2025 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 13:53
Prazo em Curso
-
23/01/2025 16:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/01/2025 16:40
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
22/01/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 02:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/11/2024 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2024 12:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/11/2024 06:36
Manifestação do Ministério Público
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Cazuo Azuma (OAB 8593/MS), Ewerton Araújo de Brito (OAB 11922/MS), Alberi Rafael Dehn Ramos (OAB 15031/MS) Processo 0800647-95.2024.8.12.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juarez Mendes Soares Filho, Luciana da Silva Melo - Réu: Danilo Palaoro Neto - I - Estando em ordem a petição inicial, cite-se e intime-se a parte ré, para, comparecer à audiência de conciliação/mediação, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, art. 334, "caput"); Paute-se a audiência preferencialmente atendendo o limite temporal estabelecido no §2º do art. 334; II- Ainda que o autor na petição inicial tenha manifestado seu desinteresse na audiência de conciliação/mediação, o ato deve ser designado, pois conforme o art. 334, §1º, I, do CPC, somente não haverá a audiência no caso de dupla conformidade, por meio da manifestação expressa das partes.
O réu deve manifestar seu desinteresse na audiência por petição, com antecedência mínima de 10 (dez) dias (CPC, art. 334, §5º, 2ª parte); III - Deverá constar expressamente no expediente de comunicação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: a) da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo não houver autocomposição; II- do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, desde que a parte autora tenha manifestado desinteresse em momento anterior, na hipótese do art. 334, §4º, I do CPC; IV- Conste, ainda, do expediente de citação, a advertência da presunção de veracidade das alegações de fato constantes da petição inicial e que não sejam impugnadas (CPC, art. 341, "caput").
V- O autor deverá ser intimado para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio de publicação desta decisão na imprensa oficial (art. 343, §3º); VI- As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados, podendo constituir representantes por meio de procuração específica com poderes para negociar e transigir.
VII - A ausência injustificada à audiência de conciliação configurará ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo tal circunstância constar expressamente do expediente; VIII- Apresentada defesa, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, observando os ditames do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré; IX - Após, à conclusão para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356) ou ainda saneamento e organização do processo (CPC, art. 357); X - Defiro as benesses da justiça gratuita.
XI- Abra-se vista ao Ministério Público, haja vista que dentre os requerentes há adolescentes. Às providências e intimações necessárias. ////////// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 23/01/2025 Hora 16:30 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente. -
06/11/2024 21:20
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2024 16:30
Prazo em Curso
-
05/11/2024 16:29
Expedição de Carta.
-
05/11/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:39
Autos entregues em carga ao Promotor
-
05/11/2024 14:38
Expedição em análise para assinatura
-
05/11/2024 14:20
Emissão da Relação
-
29/10/2024 16:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/10/2024 16:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/10/2024 16:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/10/2024 16:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/10/2024 16:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/10/2024 18:14
Autos preparados para expedição
-
24/10/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 18:14
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 23/01/2025 04:30:00, Vara Única.
-
03/10/2024 18:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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