TJMS - 0801084-63.2023.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Fica a parte interesada intimada do termo de audiencia de f. 135. -
04/09/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 18:49
Emissão da Relação
-
29/08/2025 10:07
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 17:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/08/2025 05:05:58, 1ª Vara.
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07/06/2025 02:25
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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05/06/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Caio Girardi Calderazzo (OAB 74808/SP) Processo 0801084-63.2023.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pamiro Agropecuária S/A - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Em virtude da necessidade de readequação da pauta e da organização de trabalho, redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 26/08/2025, às 14h, devendo a Serventia observar as regras de f. 117/118.
Cancele-se a audiência anteriormente agendada (f. 117).
Intimem-se as partes e seus procuradores. Às providências.
Cumpra-se. -
04/06/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 12:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/06/2025 12:21
Emissão da Relação
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27/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:34
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 27/05/2025 03:34:39, 1ª Vara.
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27/05/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:23
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2025 02:00:00, 1ª Vara.
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15/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:23
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 15/05/2025 02:23:00, 1ª Vara.
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10/02/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Caio Girardi Calderazzo (OAB 74808/SP) Processo 0801084-63.2023.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pamiro Agropecuária S/A - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação: Inexistem preliminares a serem apreciadas ou questões pendentes de análise, o que torna o processo apto ao início da fase de instrução probatória.
As partes delimitaram adequadamente os pontos fáticos e jurídicos controvertidos em suas manifestações, e assim, restam homologados.
A distribuição do ônus da prova seguirá a regra disposta no art. 373, I e II, do CPC, competindo ao requerente demonstrar o fato constitutivo do direito afirmado, e o requerido o fato impeditivo, modificativo ou extintivo de tal direito.
Defiro a produção de prova oral, e para tanto, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 27/05/2025, às 15h.
Intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, apresente e/ou ratifique o rol de testemunhas, qualificando-as na forma do art. 450 do CPC, e respeitando a regra do art. 357, § 6º, do CPC, sob pena de preclusão.
Na qualificação das testemunhas, a parte deverá declinar o endereço eletrônico e o número de telefone celular, preferencialmente o contato de Whatsapp, se houver.
A(s) testemunha(s) residente(s) em Costa Rica/MS deverá(ão) comparecer fisicamente ao Foro da Justiça Estadual para prestar depoimento.
A(s) testemunha(s) residente(s) em cidade(s) diversa(s) desta Comarca poderá(ão) participar de forma telepresencial, por intermédio do sistema "TEAMS" (Microsoft), sob sua(s) exclusiva(s) responsabilidade(s), desde que possua(m) dispositivo eletrônico próprio para esse fim, devendo acessar, na data e horário da audiência, o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, e em seguida, selecionar a sala virtual desta 1ª Vara da Comarca de Costa Rica.
Se a(s) testemunha(s) residente(s) em cidade(s) diversa(s) não possuir(írem) meios e recursos técnicos para participação do ato virtualmente, o que deverá ser informado pelo Advogado(a) da parte que a arrolou no prazo indicado no item 04, deverá(ão) comparecer fisicamente ao Foro da Justiça Estadual do local em que reside(m), devendo a serventia judicial: (a) agendar recurso de videoconferência, se a(s) testemunha(s) residir(em) em cidade no Estado de Mato Grosso do Sul; (b) solicitar, via ofício, a reserva da sala passiva de videoconferência se a(s) testemunha(s) residir(em) em unidade diversa da federação.
Esclareço que, nos termos do art. 455, caput, e §§ 1º e 2º, do CPC, é atribuição do(a) Advogado(a) da parte informar ou intimar as testemunhas arroladas, ou encaminhá-las à audiência independentemente de intimação.
Advirto, desde logo, que a inércia das partes na realização da intimação das testemunhas, ressalvadas as hipóteses do art. 455, § 4º, I a V, do CPC, importará em desistência de suas inquirições, na forma do art. 455, § 3º, do CPC.
Autorizo a participação virtual dos(as) Advogados(as) em audiência, pelo sistema "TEAMS" (Microsoft), mediante acesso ao link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, devendo selecionar a sala virtual desta 1ª Vara da Comarca de Costa Rica.
Recomendações: (a) aquele que participar remotamente do ato, seja parte, testemunha ou Operador do Direito, assume o ônus de possuir equipamento e recurso técnico que permita sua efetiva participação na audiência de modo telepresencial; (b) o acesso à sala de audiência virtual poderá ser realizado por intermédio de smartphone ou tablet, devendo-se, para tanto, baixar o aplicativo (app) "TEAMS", disponível para os sistemas Android e IOS, e ao configurá-lo, permitir o acesso à câmera e ao microfone do dispositivo; também é possível acessar de notebook ou computador, desde que possua câmera e microfone; (c) as partes, testemunhas e profissionais do Direito que participarem da audiência virtualmente deverão estar em ambiente adequado à formalidade do ato, e sozinhos, sem interferências externas ou de terceiros; (d) a qualidade na transmissão do som e da imagem pressupõe razoável sinal de internet (dados móveis ou wi-fi), e melhora se utilizado fone de ouvido com microfone acoplado; (e) dúvidas sobre a utilização e as funcionalidades do sistema virtual poderão ser esclarecidas junto à serventia deste juízo, mediante contato telefônico.
Advirto que será considerada ausente a parte, a testemunha ou o profissional do Direito que optar pela participação virtual e não conseguir acesso à sala de audiência, salvo comprovada situação de caso fortuito ou força maior.
Por derradeiro, no tocante à prova documental, a juntada de eventuais novos documentos deverá seguir as regras do art. 435 do CPC. Às providências.
Cumpra-se. -
30/01/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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30/01/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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29/01/2025 10:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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29/01/2025 10:55
Emissão da Relação
-
29/01/2025 09:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2025 09:14
Processo saneado
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23/01/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 14:44
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 03:00:00, 1ª Vara.
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02/12/2024 01:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/11/2024 10:34
Conclusos para decisão
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13/11/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 07:39
Prazo em Curso
-
05/11/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 08:11
Prazo em Curso
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Caio Girardi Calderazzo (OAB 74808/SP) Processo 0801084-63.2023.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pamiro Agropecuária S/A - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação: Vistos etc. 1.
Inaplicabilidade do CDC A relação jurídica estabelecida entre as partes não se caracteriza como de consumo, afastando-se, assim, a incidência da Lei 8.078/90 (CDC), afinal, a requerente não ostenta a condição de destinatário final (fático ou econômico) do serviço (energia elétrica) e, assim, não se qualifica como consumidor (art. 2º), notadamente à luz da teoria finalista (mitigada).
Ocorre que fornecimento de energia elétrica serve à finalidade de promover a pecuária, sua atividade econômica, servindo como um insumo que se integra na cadeia de fornecimento, o que demonstra a relação comercial entre as partes, regrada pelo Código Civil.
Logo, descabe o pedido de inversão do ônus da prova. 2.
Sequência do procedimento Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, em atendimento ao art. 357, II e IV, CPC, e à luz do princípio da cooperação (art. 6º do CPC): a) delimitem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito; b) especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência, sob consequência de preclusão e/ou indeferimento.
Sobrevindo requerimentos probatórios de uma ou de ambas as partes, façam-se os autos conclusos para despacho, oportunidade em que ocorrerá o saneamento e a organização do processo; do contrário, se ambas as partes manifestarem interesse no julgamento antecipado do mérito, ou então, silenciarem no prazo concedido, façam-se os autos conclusos para sentença. Às providências.
Cumpra-se. -
28/10/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
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28/10/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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28/10/2024 07:31
Emissão da Relação
-
02/10/2024 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/10/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 16:09
Conclusos para despacho
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05/08/2024 14:07
Juntada de Petição de Réplica
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23/07/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
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23/07/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2024 11:48
Emissão da Relação
-
09/07/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 15:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/06/2024 08:15
Prazo em Curso
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19/06/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 17:55
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
14/06/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 14:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 12:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/05/2024 12:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/05/2024 12:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/05/2024 17:21
Expedição de Carta.
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07/05/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
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07/05/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2024 10:07
Expedição em análise para assinatura
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06/05/2024 09:57
Emissão da Relação
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19/04/2024 18:01
Autos preparados para expedição
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19/04/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 18:00
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2024 03:30:00, 1ª Vara.
-
17/08/2023 16:55
Expedição em análise para assinatura
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16/08/2023 07:49
Prazo em Curso
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09/08/2023 06:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/08/2023 06:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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26/07/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 16:32
Conclusos para despacho
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25/07/2023 10:11
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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25/07/2023 09:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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24/07/2023 14:02
Informação do Sistema
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24/07/2023 14:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/07/2023 13:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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24/07/2023 13:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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24/07/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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