TJMS - 0805772-07.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 12:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 12:58 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            28/08/2025 12:58 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            28/08/2025 11:40 Prazo em Curso 
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                                            28/08/2025 11:39 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2025 06:54 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/07/2025 10:19 Prazo em Curso 
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                                            23/07/2025 05:22 Publicado ato_publicado em 23/07/2025. 
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                                            22/07/2025 07:46 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            21/07/2025 14:39 Emissão da Relação 
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                                            25/06/2025 09:53 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            25/06/2025 09:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/05/2025 13:51 Conclusos para despacho 
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                                            19/05/2025 18:52 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            10/05/2025 06:59 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/04/2025 08:09 Prazo em Curso 
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                                            25/04/2025 05:19 Publicado ato_publicado em 25/04/2025. 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação ADV: Claudenir Cândido da Silva (OAB 15717/MS), Claudevano Cândido da Silva (OAB 18187/MS), Isabela Barboza Silva (OAB 23741/MS), Claudemir Paulo da Silva (OAB 19494/MS) Processo 0805772-07.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eli Ramos Lopes - Réu: Unsbras - União dos Servidores Públicos do Brasil - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
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                                            24/04/2025 07:49 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            23/04/2025 10:47 Emissão da Relação 
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                                            23/04/2025 05:22 Publicado ato_publicado em 23/04/2025. 
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                                            18/04/2025 00:00 Intimação ADV: Claudenir Cândido da Silva (OAB 15717/MS), Claudevano Cândido da Silva (OAB 18187/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Isabela Barboza Silva (OAB 23741/MS), Claudemir Paulo da Silva (OAB 19494/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0805772-07.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eli Ramos Lopes - Réu: Unsbras - União dos Servidores Públicos do Brasil - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de: a) declarar ilegítima a cobrança denominada "CONTRIBUICAO UNSBRAS - 0800 0081020" no beneficio previdenciário da autora, convalidando a liminar deferida às f. 26/29; b) condenar a parte ré a restituir em dobro à autora os valores descontados referentes à operação indicada no item "a" retro, no valor de R$ 254,16 (duzentos e cinquenta e quatro reais e dezesseis centavos) corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação; c) condenar a parte ré ao pagamento de reparação por danos morais à autora, no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; d) condenar a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
 
 A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024, em relação aos consectários legais.
 
 Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
 
 Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
 
 Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
 
 TJMS para processamento do recurso.
 
 Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
 
 Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
 
 I, do CPC.
 
 Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            17/04/2025 08:15 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            17/04/2025 07:46 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            16/04/2025 16:01 Emissão da Relação 
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                                            20/03/2025 15:11 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            20/03/2025 15:11 Expedição de Certidão. 
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                                            20/03/2025 15:11 Registro de Sentença 
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                                            20/03/2025 14:57 Julgado procedente o pedido 
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                                            19/02/2025 15:28 Conclusos para julgamento 
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                                            17/02/2025 20:18 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/02/2025 20:18 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            03/02/2025 15:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/01/2025 08:56 Prazo em Curso 
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                                            27/01/2025 00:00 Intimação ADV: Claudenir Cândido da Silva (OAB 15717/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0805772-07.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eli Ramos Lopes - Réu: Unsbras - União dos Servidores Públicos do Brasil - Ficam as partes cientes do retorno do agravo de instrumento às fls. 218/228, bem como intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento, conforme decisão de fls. 201/203.
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                                            24/01/2025 20:29 Publicado ato_publicado em 24/01/2025. 
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                                            24/01/2025 07:45 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            23/01/2025 17:04 Emissão da Relação 
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                                            23/01/2025 17:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/11/2024 00:56 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            16/11/2024 14:15 Juntada de Informações 
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                                            04/11/2024 07:08 Prazo em Curso 
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                                            04/11/2024 00:00 Intimação ADV: Claudenir Cândido da Silva (OAB 15717/MS), Claudevano Cândido da Silva (OAB 18187/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Isabela Barboza Silva (OAB 23741/MS), Claudemir Paulo da Silva (OAB 19494/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0805772-07.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eli Ramos Lopes - Réu: Unsbras - União dos Servidores Públicos do Brasil - Ante todo o exposto, hei por bem INDEFERIR A INICIAL em face do Banco Bradesco S/A, com o que JULGO EXTINTO o feito em relação ao referido réu, nos termos do art. 485, inc.
 
 I e VI, do CPC.
 
 Sem honorários em favor do corréu Banco Bradesco S/A, porquanto não houve citação.
 
 Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na auto composição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
 
 V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
 
 Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
 
 Considerando o comparecimento espontâneo da ré UNIÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - UNSBRAS, com oferecimento de contestação (f. 34/48), dou-a por citada, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC.
 
 Intime-se a parte autora para ofertar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. Às providências.
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                                            01/11/2024 20:45 Publicado ato_publicado em 01/11/2024. 
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                                            01/11/2024 07:49 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            31/10/2024 16:31 Emissão da Relação 
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                                            14/10/2024 13:59 Documento Digitalizado 
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                                            04/10/2024 15:39 Informação do Sistema 
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                                            01/10/2024 07:50 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            01/10/2024 07:50 Indeferimento 
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                                            24/09/2024 09:07 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/09/2024 02:08 Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/09/2024. 
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                                            18/09/2024 16:17 Prazo em Curso 
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                                            13/09/2024 13:52 Prazo em Curso 
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                                            10/09/2024 11:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/09/2024 01:33 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2024 16:40 Juntada de Ofício 
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                                            03/09/2024 09:03 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/08/2024 10:26 Prazo em Curso 
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                                            28/08/2024 20:49 Publicado ato_publicado em 28/08/2024. 
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                                            28/08/2024 12:53 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2024 12:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2024 07:51 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            27/08/2024 17:52 Emissão da Relação 
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                                            26/08/2024 19:41 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            26/08/2024 19:41 Concedida a Medida Liminar 
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                                            23/08/2024 18:00 Conclusos para decisão 
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                                            23/08/2024 15:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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