TJMS - 0802274-77.2017.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 08:41
Transitado em Julgado em "data"
-
04/05/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 12:07
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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23/04/2025 12:06
Expedição de "tipo de documento".
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22/04/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 02:19
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:01
Publicação
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22/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802274-77.2017.8.12.0007 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Município de Cassilândia Proc.
Município: Bruna Martins Peres (OAB: 20226/MS) Apelado: Glauber Carneiro Alves EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO PELO PAGAMENTO DA DÍVIDA - INÉRCIA DO CREDOR - PRESUNÇÃO DE QUITAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO.
A extinção da execução, em razão de suposto adimplemento do acordo entabulado, só pode ocorrer quando a quitação restar comprovada nos autos, não sendo suficiente, para tanto, o mero silêncio processual da parte, ainda que intimada pessoalmente para promover o regular andamento do processo.
A inércia do credor em promover o regular andamento do processo pode, eventualmente, ensejar a extinção do processo executório com base na paralisação do feito ou no abandono da causa (artigo 485, incisos II e III, do CPC), mas não a extinção da obrigação pelo pagamento.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
16/04/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 11:13
Não-Provimento
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15/04/2025 03:35
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:01
Publicação
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15/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802274-77.2017.8.12.0007 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Apelante: Município de Cassilândia Proc.
Município: Bruna Martins Peres (OAB: 20226/MS) Apelado: Glauber Carneiro Alves Julgamento Virtual Iniciado -
14/04/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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13/04/2025 10:38
Inclusão em pauta
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01/04/2025 01:07
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 12:35
Expedida/Certificada
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21/03/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 12:18
Expedição de "tipo de documento".
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21/03/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 00:01
Publicação
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21/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802274-77.2017.8.12.0007 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Município de Cassilândia Proc.
Município: Bruna Martins Peres (OAB: 20226/MS) Apelado: Glauber Carneiro Alves Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/03/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 06:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2025 06:35
Expedição de "tipo de documento".
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20/03/2025 06:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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20/03/2025 06:33
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 19:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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