TJMS - 0825325-55.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 07:05
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 07:05
Transitado em Julgado em data
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03/02/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denilton Borges Leite (OAB 15426/MS), Jéssica Fernandes Santos Borges Leite (OAB 169968/MG) Processo 0825325-55.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: José Carlos Martins Silva - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto, homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da presente ação, extinguindo o processo, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil/2015.". -
16/01/2025 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/01/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 10:34
Juntada de tipo de documento
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18/12/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:54
Recebidos os autos
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17/12/2024 15:54
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:54
Homologada a Transação
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16/12/2024 16:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2024 16:46
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denilton Borges Leite (OAB 15426/MS), Jéssica Fernandes Santos Borges Leite (OAB 169968/MG) Processo 0825325-55.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: José Carlos Martins Silva - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
27/11/2024 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 12:35
Expedição de tipo de documento.
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26/11/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 17:32
Expedição de tipo de documento.
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26/11/2024 17:00
de Instrução e Julgamento
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26/11/2024 14:34
Expedição de tipo de documento.
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26/11/2024 11:36
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 23:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/11/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 07:14
Juntada de tipo de documento
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denilton Borges Leite (OAB 15426/MS), Jéssica Fernandes Santos Borges Leite (OAB 169968/MG) Processo 0825325-55.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: José Carlos Martins Silva - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
30/10/2024 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/10/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 10:48
Expedição de tipo de documento.
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denilton Borges Leite (OAB 15426/MS), Jéssica Fernandes Santos Borges Leite (OAB 169968/MG) Processo 0825325-55.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: José Carlos Martins Silva - Vistos, etc.
Expõe o exequente, em síntese, que realizou o financiamento de um veículo, em seu nome, mas que, na realidade, sua intenção era de adquirir o veículo para o requerido.
Acrescenta que o requerido deixou de efetuar o pagamento das parcelas do financiamento, razão pela qual o credor fiduciário ingressou com ação de busca e apreensão do bem.
Alega ainda que o requerido se nega a efetuar o pagamento das parcelas relativas ao financiamento, conforme combinado entre eles antes da aquisição, e a entregar o veículo, que está em local incerto.
Requer a concessão de tutela antecipada para que determinado ao requerido que entregue o carro ou efetue o pagamento das parcelas do financiamento. É o relato do necessário.
Decido.
Há de se considerar que, para a concessão tutela provisória, é necessária a presença concorrente dos requisitos previstos no artigo 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Em cognição sumária, entendo que não estão presentes tais requisitos.
Isso porque a tutela pleiteada é satisfativa e se confunde com o mérito da demanda.
Ademais, é necessária realização de instrução do feito para aferição dos fatos e do direito invocado pelo autor, razão pela qual o pedido será analisado em cognição exauriente, na sentença.
Assim, indefiro o pedido de tutela provisória.
Com fundamento no §2º, do artigo 22, da Lei 9.099/95, incluído pela Lei 13.994/2020, designe-se audiência de conciliação, que será realizada por videoconferência, por intermédio dos recursos tecnológicos disponíveis. -
29/10/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/10/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 13:32
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 14:47
de Instrução e Julgamento
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28/10/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 18:41
Recebidos os autos
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26/10/2024 18:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2024 12:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/10/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 15:28
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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