TJMS - 0800887-54.2024.8.12.0048
1ª instância - Rio Negro - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:37
Documento Digitalizado
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24/07/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 07:11
Prazo em Curso
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17/06/2025 06:54
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 06:29
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0800887-54.2024.8.12.0048 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Maria Ramona Portela da Silva Santos - Reqdo: Banco Pan S.A. - 5.
Em seguida, intimem-se as partes para cooperarem na fixação do ponto controvertido (art. 357, §2º do CPC) e especificarem as provas que pretendem produzir.
Prazo de 15 (quinze) dias. -
13/06/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
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12/06/2025 18:39
Emissão da Relação
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28/05/2025 11:19
Juntada de Petição de Réplica
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06/05/2025 12:17
Prazo em Curso
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01/05/2025 06:00
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0800887-54.2024.8.12.0048 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Maria Ramona Portela da Silva Santos - Reqdo: Banco Pan S.A. - Intimação a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). -
29/04/2025 18:49
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2025 09:44
Emissão da Relação
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02/04/2025 12:05
Prazo em Curso
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31/03/2025 16:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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31/03/2025 16:22
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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27/03/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 14:39
Juntada de Ofício
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24/02/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 18:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/02/2025 18:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/02/2025 18:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/02/2025 18:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/02/2025 18:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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31/01/2025 21:19
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0800887-54.2024.8.12.0048 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Maria Ramona Portela da Silva Santos - Reqdo: Banco Pan S.A. - Intima-se da audiencia de conciliação designada para o dia 31/03/2025 às 14h145 min. -
30/01/2025 15:49
Relação encaminhada ao D.J.
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30/01/2025 11:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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30/01/2025 11:51
Emissão da Relação
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30/01/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:49
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2025 02:15:00, Vara Única.
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12/12/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 10:49
Informação do Sistema
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26/11/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 14:01
Prazo em Curso
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15/11/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0800887-54.2024.8.12.0048 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Maria Ramona Portela da Silva Santos - Posto isto, defiro o pedido de tutela de urgência, liminarmente, para determinar que a ré, no prazo de 30 (trinta) dias, exiba todos os documentos pleiteados pela autora na petição inicial, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada, por ora, ao total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Providências ao Cartório: 1.
Anote-se a gratuidade da justiça, deferida neste ato. 2.
Designe-se audiência de conciliação, na pauta do(a) conciliador(a), do juízo em data breve, tendo em vista que tal medida corresponde a método adequado de solução de conflito que deve ser estimulado não só pelo juiz, mas pelos causídicos que atuam no feito.larece esse juízo que as audiências ocorrerão de forma híbrida, mas com suporte presencial na sala de audiências do Fórum de Rio Negro, para assegurar acesso à justiça e efetividade.
Isto é, os atos se realizarão na sala de audiências presencial do fórum, mas fica autorizada a participação virtual das partes, advogados e promotores que não puderem comparecer fisicamente. É dever dcaquele que optar pelo ingresso virtual verificar previamente o link de acesso, disponível no site do TJMS, na seção correspondente à sala de audiências do local de trâmite do processo (Vara Única de Rio Negro ou Juizado Especial Adjunto de Rio Negro), e baixar o aplicativo "Microsoft Teams".
Não nos responsabilizamos pela falta de habilidade ou diligência das partes, advogados e testemunhas no manuseio da tecnologia, bem como por eventuais instabilidades de conexão das pessoas a serem ouvidas.
Importante esclarecer que o ato processual não será redesignado por esses motivos.
Ressaltamos que a ausência da pessoa a ser ouvida em audiência, seja parte ou testemunha, prejudicará o sujeito que a arrolou.
No caso de a parte ou testemunha residir nos municípios de Corguinho ou Rochedo, poderá comparecer ao Posto de Inclusão Digital (PID) local, onde será providenciada a conexão com a sala de audiência presencial em Rio Negro ou orientações sobre o sistema.
A incomunicabilidade entre as testemunhas, a impossibilidade de interferência de terceiros e o sigilo processual serão garantidos, inclusive para os que optarem pela via virtual, ficando sob responsabilidade do advogado assegurar essas condições quando opta pela audiência remota.
Havendo dúvidas ou insegurança quanto ao procedimento, devem providenciar contato antecipado com o cartório de Rio Negro ou optar pelo comparecimento presencial (Fórum de Rio Negro ou PID de Rochedo, Corguinho). 3 Cite-se e intime-se a parte ré.
O prazo para contestação, será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Advirta-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 5.
Em seguida, intimem-se as partes para cooperarem na fixação do ponto controvertido (art. 357, §2º do CPC) e especificarem as provas que pretendem produzir.
Prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Por se tratar de relação de consumo clara (arts. 2º, 3º e 6º, inciso VIII do CDC) defiro a inversão do ônus da prova, deliberação essa que não isenta a parte autora de produzir os elementos que estejam ao seu alcance, somente por ela possam ser acessados ou de qualquer modo, dependam de sua intervenção, permanecendo, quanto a estes, com os ônus do inciso I do art. 373 do CPC. 7.
Havendo pedido de produção de provas: conclusos para decisão. 8.
Havendo pedido de julgamento antecipado: conclusos para sentença. Às providências. -
31/10/2024 21:59
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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31/10/2024 15:06
Prazo em Curso
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31/10/2024 15:05
Expedição de Carta.
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31/10/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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30/10/2024 17:20
Expedição em análise para assinatura
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30/10/2024 17:08
Emissão da Relação
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30/10/2024 14:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/10/2024 14:03
Concedida a Medida Liminar
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28/10/2024 14:09
Conclusos para decisão
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28/10/2024 10:04
Informação do Sistema
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28/10/2024 10:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/10/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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