TJMS - 0807412-07.2022.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
18/08/2025 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/08/2025 00:55
Prazo em Curso
-
24/07/2025 03:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2025.
-
02/07/2025 02:01
Prazo em Curso
-
01/07/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
-
30/06/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 15:43
Emissão da Relação
-
24/06/2025 16:00
Juntada de Petição de Apelação
-
05/06/2025 00:22
Prazo em Curso
-
02/06/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Delané Mayolo (OAB 27805/RS), Paulo Henrique Lins (OAB 25908/MS) Processo 0807412-07.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Mario Ignatz - Réu: Vikan Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Do exposto, rejeito os embargos, persistindo a sentença tal como está lançada.
Int. -
30/05/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 01:32
Emissão da Relação
-
29/05/2025 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2025 16:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/11/2024 20:30
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 15:57
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/11/2024 00:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2024 04:16
Prazo em Curso
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Delané Mayolo (OAB 27805/RS), Paulo Henrique Lins (OAB 25908/MS) Processo 0807412-07.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Mario Ignatz - Réu: Vikan Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Intimação da parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração de fls. 183/185. -
19/11/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
-
19/11/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2024 09:40
Emissão da Relação
-
14/11/2024 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2024 08:40
Prazo em Curso
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Delané Mayolo (OAB 27805/RS), Paulo Henrique Lins (OAB 25908/MS) Processo 0807412-07.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Mario Ignatz - Réu: Vikan Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Sentença de fls. 170/179. "(...) Do exposto, julgo parcialmente procedente a ação para: a) declarar rescindido o contrato de compromisso de compra e venda firmado entre Jorge Mario Ignatz e Vikan Empreendimentos Imobiliarios Ltda; b) condenar o Comprador ao pagamento de cláusula penal no patamar de 2% sobre o valor pago; c) ao pagamento de IPTUs à partir da assinatura do contrato até esta sentença, o que fica condicionado a efetiva comprovação, na fase de liquidação; d) condenar a parte Requerida Vikan Empreendimentos Imobiliarios Ltda, à devolução de 90% (noventa por cento) do valor adimplido, que deverá ser restituído de forma imediata e efetivado por meio de compensação de valores, corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV a partir do desembolso, acrescido de juros de mora, no índice de 1% ao mês, do início do cumprimento de sentença.
Atento ao princípio da sucumbência, condeno Jorge Mario Ignatz ao pagamento de 40% das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa e; condeno Vikan Empreendimentos Imobiliarios Ltda, ao pagamento de 60% das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, guardando-se a proporção da sucumbência, conforme o artigo 86, do CPC.
Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado e, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
P.R.I." -
06/11/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 04:04
Emissão da Relação
-
30/10/2024 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/10/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:06
Registro de Sentença
-
30/10/2024 15:06
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
25/04/2024 18:15
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 15:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/04/2024 15:31
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
08/02/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 08/02/2024.
-
08/02/2024 13:27
Autos preparados para expedição
-
08/02/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/02/2024 04:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/02/2024 04:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/02/2024 04:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/02/2024 04:46
Emissão da Relação
-
07/02/2024 17:33
Prazo em Curso
-
07/02/2024 17:14
Expedição de NULL.
-
07/02/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 17:13
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2024 03:20:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
07/02/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/02/2024 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/02/2024 18:48
Outras Decisões
-
17/11/2023 00:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/11/2023 07:14
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 07:02
Prazo em Curso
-
24/10/2023 20:42
Publicado ato_publicado em 24/10/2023.
-
24/10/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2023 17:07
Emissão da Relação
-
23/10/2023 16:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/10/2023 16:55
CEJUSC - Conciliação não realizada
-
19/09/2023 02:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/09/2023.
-
11/09/2023 13:19
Prazo em Curso
-
06/09/2023 20:53
Publicado ato_publicado em 06/09/2023.
-
06/09/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2023 17:17
Expedição de NULL.
-
05/09/2023 16:23
Emissão da Relação
-
05/09/2023 15:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 17:50
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 20:49
Publicado ato_publicado em 23/08/2023.
-
23/08/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2023 21:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/08/2023 21:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/08/2023 21:02
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/08/2023 21:00
Emissão da Relação
-
22/08/2023 18:12
Autos preparados para expedição
-
22/08/2023 15:00
Prazo em Curso
-
22/08/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 14:22
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2023 01:20:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
21/08/2023 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/08/2023 18:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2023 18:00
Outras Decisões
-
05/04/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 15:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/04/2023.
-
03/03/2023 21:10
Prazo em Curso
-
01/03/2023 20:59
Publicado ato_publicado em 01/03/2023.
-
01/03/2023 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2023 13:33
Emissão da Relação
-
14/02/2023 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/02/2023 16:08
Outras Decisões
-
07/02/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 20:20
Juntada de Petição de Réplica
-
14/12/2022 02:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/11/2022 21:13
Publicado ato_publicado em 25/11/2022.
-
25/11/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/11/2022 12:36
Emissão da Relação
-
17/11/2022 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2022 15:52
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 18:36
Prazo em Curso
-
25/10/2022 16:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/10/2022 16:45
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
24/10/2022 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 20:41
Publicado ato_publicado em 18/10/2022.
-
18/10/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2022 11:50
Documento Digitalizado
-
17/10/2022 11:47
Expedição de Ofício.
-
17/10/2022 11:41
Emissão da Relação
-
14/10/2022 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/10/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2022 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2022 16:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/08/2022 20:44
Publicado ato_publicado em 30/08/2022.
-
30/08/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2022 21:08
Publicado ato_publicado em 29/08/2022.
-
29/08/2022 12:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2022 12:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2022 12:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/08/2022 12:43
Prazo em Curso
-
29/08/2022 12:42
Expedição de Carta.
-
29/08/2022 12:30
Emissão da Relação
-
26/08/2022 13:51
Prazo em Curso
-
26/08/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 13:51
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2022 03:00:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
26/08/2022 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/08/2022 12:55
Prazo em Curso
-
25/08/2022 12:53
Expedição de Carta.
-
25/08/2022 12:49
Emissão da Relação
-
24/08/2022 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/08/2022 15:18
Proferida decisão interlocutória
-
24/08/2022 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2022 12:31
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 12:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/08/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 12:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/08/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 12:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/08/2022 12:21
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 12:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/08/2022 07:06
Informação do Sistema
-
23/08/2022 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/08/2022 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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