TJMS - 0852966-54.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 07:43
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2025 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/07/2025 10:56
Juntada de Petição de tipo
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30/06/2025 17:02
Juntada de Petição de tipo
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24/06/2025 08:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB 12195/MS), Ian Nasser Vital Mendes (OAB 29933/MS) Processo 0852966-54.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adelia Delfina da Motta Silva, Eliane Yamazato, Mônica Aratani, Márcia Matsico Tibana - 1.
Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10doCPC).
Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a.
Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b.
Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c.
Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). 3.
Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual, além de dizer se há algo contra a realização de audiência telepresencial. 4.
Após, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º do artigo 357 do CPC. -
19/06/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 18:08
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2025 18:08
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 11:26
Recebidos os autos
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05/06/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/05/2025 15:47
Juntada de Petição de tipo
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10/05/2025 08:58
Decorrido prazo de parte
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08/05/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 10:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB 12195/MS) Processo 0852966-54.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adelia Delfina da Motta Silva, Eliane Yamazato, Mônica Aratani, Márcia Matsico Tibana - Intima-se a parte para, no prazo legal, apresentar impugnação à contestação. -
07/05/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 17:13
Juntada de Petição de tipo
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21/03/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/03/2025 14:59
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2025 13:44
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:17
Recebidos os autos
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07/02/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 04:10
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
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12/11/2024 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/11/2024 11:37
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:08
Realizado cálculo de custas
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB 12195/MS) Processo 0852966-54.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adelia Delfina da Motta Silva, Eliane Yamazato, Mônica Aratani, Márcia Matsico Tibana - 1.
Em análise aos autos, verifico que os autores não realizaram o recolhimento da taxa judiciária, nem requereram o deferimento da assistência judiciária gratuita. 2.
Assim, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. 3.
Se efetuado o recolhimento da taxa judiciária, voltem conclusos. 4.
Caso decorrido o prazo sem recolhimento, desde logo determino o cancelamento da distribuição. 5.
Intime-se. -
31/10/2024 22:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/10/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 16:42
Recebidos os autos
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12/09/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 09:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/09/2024 09:37
Expedição de tipo de documento.
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12/09/2024 09:18
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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11/09/2024 15:53
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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