TJMS - 0803873-11.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 12:40 Prazo em Curso 
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                                            09/09/2025 05:18 Publicado ato_publicado em 09/09/2025. 
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação Intima-se quanto à r. decisão de fl. 309-311: "Ante o exposto, rejeito a Impugnação ao Cumprimento de Sentença e, por conseguinte, determino o regular prosseguimento da execução.
 
 Diante da sucumbência, condeno a executada/impugnante, Angela Maria Cavalcante Parrilla, ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte exequente, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução (R$ 16.680,24, conforme fls. 289), nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
 
 No entanto, suspendo a exigibilidade por ser beneficiária da justiça gratuita.
 
 Transcorrido o prazo recursal, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do crédito e requeira o que entender de direito para a satisfação da dívida.
 
 Advirto às partes que a oposição de embargos de declaração com intuito manifestamente protelatório sujeitará a embargante à multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se. Às providências.
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                                            08/09/2025 07:45 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            08/09/2025 07:09 Expedição de Certidão. 
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                                            08/09/2025 07:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2025 07:07 Emissão da Relação 
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                                            26/08/2025 14:23 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            26/08/2025 14:23 Rejeição 
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                                            24/06/2025 10:13 Conclusos para decisão 
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                                            16/06/2025 20:16 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/06/2025 15:27 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2025 15:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2025 20:47 Autos preparados para expedição 
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                                            04/06/2025 18:01 Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            13/05/2025 12:11 Prazo em Curso 
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                                            13/05/2025 05:12 Publicado ato_publicado em 13/05/2025. 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS) Processo 0803873-11.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exectda: Angela Maria Cavalcante Parrilla - Teor do ato: "1.
 
 Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (por Diário da Justiça) ou pessoalmente (se a lei assim o exigir), para cumprir o julgado e efetuar o pagamento da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). 2.
 
 Fixo os honorários advocatícios da fase de execução em 10% (dez por cento) sobre o valor da quantia "exequenda" devida; tal verba honorária será devida pela parte executada apenas quando ela (parte executada) não pagar espontaneamente a "verba principal" no prazo legal; nessa hipótese, a verba honorária é executável nos próprios autos executivos. 3.
 
 Inerte a parte executada, a escrivania deverá certificar o fato e intimar a parte exequente sobre seu ônus de apresentar memorial de cálculo atualizado, com a inclusão da multa prevista de 10% (dez por cento).
 
 Sobre esse montante total, a parte exequente apresentará outro memorial de cálculo para os honorários advocatícios desta fase de execução (fixados no item 2).
 
 Após a atualização do débito nos exatos termos previstos no artigo 524 do CPC, a parte exequente encontrará o valor total da dívida. 4.
 
 Na sequência, proceder-se-á à realização da diligência do SISBAJUD caso pleiteada pela parte exequente; desde já, fica deferido tal pleito, com a observação de que o bloqueio "on line" de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora; a escrivania deverá providenciar a intimação da parte executada atingida sobre a constrição, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil. 5.
 
 Ainda, fica deferido eventual requerimento de utilização do sistema RENAJUD e, se positivo, intime-se a parte exequente sobre seu ônus de formular requerimento de penhora, pois eventual restrição do RENAJUD não é considerada penhora. 6.
 
 Penhorem-se bens suficientes para o pagamento do principal, multa, despesas processuais e honorários advocatícios, observados, pra tanto, a ordem descrita no artigo 835 e o rol de bens impenhoráveis do artigo 833 todos do Código de Processo Civil. 7.
 
 Caso positiva a penhora, intime-se a parte executada (via DJ ou pessoalmente se a lei o exigir) do auto de penhora e avaliação.
 
 Desde já, na hipótese de penhora de imóvel, determino que a escrivania providencie a intimação do cônjuge/companheiro do devedor, salvo hipótese de regime de separação absoluta, cabendo ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou de termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 844). 8.
 
 Consigne-se que o prazo para impugnação, ao executado, de 15 (quinze dias), começa a fluir uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no artigo 523, CPC, sendo certo que a defesa do executado poderá ser apresentada independentemente de penhora ou de nova intimação, mas conforme fundamentos descritos nos incisos do parágrafo 1º do artigo 525, CPC.
 
 Por fim, a impugnação deverá ser apresentada nos próprios autos executivos (artigo 525, CPC). 9.
 
 Evolua-se a classe processual dos autos, a fim de que passe a constar como "cumprimento de sentença". 10.
 
 Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências."
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                                            12/05/2025 07:45 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            11/05/2025 13:36 Emissão da Relação 
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                                            11/05/2025 13:35 Retificação de Classe Processual 
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                                            11/05/2025 13:35 Expedição de Certidão. 
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                                            11/05/2025 13:35 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            05/05/2025 10:15 Evolução da Classe Processual 
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                                            28/04/2025 15:35 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            28/04/2025 15:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/04/2025 12:33 Conclusos para despacho 
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                                            16/04/2025 11:44 Processo Reativado 
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                                            15/04/2025 17:34 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            19/03/2025 17:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/03/2025 02:11 Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/03/2025. 
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                                            28/02/2025 15:48 Prazo em Curso 
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                                            22/02/2025 01:12 Expedição de Certidão. 
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                                            13/02/2025 20:31 Publicado ato_publicado em 13/02/2025. 
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                                            13/02/2025 07:44 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            12/02/2025 16:48 Expedição de Certidão. 
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                                            12/02/2025 16:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/02/2025 14:18 Emissão da Relação 
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                                            04/02/2025 16:12 Autos preparados para expedição 
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                                            04/02/2025 16:11 Transitado em Julgado em data 
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                                            04/02/2025 13:16 Recebidos os autos do Tribunal de Justiça 
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                                            04/02/2025 13:16 Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ 
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                                            08/11/2024 14:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2024 14:53 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            08/11/2024 14:53 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            08/11/2024 13:06 Prazo em Curso 
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                                            08/11/2024 13:05 Documento Digitalizado 
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                                            08/11/2024 13:03 Processo Reativado 
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                                            17/10/2024 12:09 Informação do Sistema 
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                                            17/10/2024 12:08 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            30/07/2024 17:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2024 17:12 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            30/07/2024 13:20 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            29/07/2024 17:25 Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/07/2024. 
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                                            21/06/2024 15:01 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            13/06/2024 00:31 Expedição de Certidão. 
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                                            03/06/2024 15:40 Expedição de Certidão. 
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                                            03/06/2024 15:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2024 20:39 Publicado ato_publicado em 28/05/2024. 
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                                            28/05/2024 07:47 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            27/05/2024 08:02 Autos preparados para expedição 
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                                            27/05/2024 08:01 Emissão da Relação 
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                                            26/05/2024 18:45 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            14/05/2024 07:54 Prazo em Curso 
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                                            09/05/2024 15:18 Autos preparados para expedição 
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                                            09/05/2024 15:05 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            22/04/2024 01:01 Expedição de Certidão. 
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                                            19/04/2024 10:32 Juntada de Informações 
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                                            15/04/2024 20:29 Publicado ato_publicado em 15/04/2024. 
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                                            15/04/2024 07:41 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            12/04/2024 17:52 Expedição de Certidão. 
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                                            12/04/2024 17:52 Expedição de Certidão. 
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                                            12/04/2024 17:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/04/2024 17:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/04/2024 12:13 Emissão da Relação 
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                                            08/04/2024 18:35 Autos preparados para expedição 
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                                            04/04/2024 13:37 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            04/04/2024 13:37 Expedição de Certidão. 
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                                            04/04/2024 13:37 Registro de Sentença 
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                                            04/04/2024 13:37 Julgado procedente o pedido 
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                                            03/03/2024 08:57 Conclusos para julgamento 
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                                            01/03/2024 18:01 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            08/02/2024 06:18 Prazo em Curso 
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                                            07/02/2024 20:25 Publicado ato_publicado em 07/02/2024. 
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                                            07/02/2024 07:40 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            06/02/2024 18:09 Emissão da Relação 
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                                            06/02/2024 16:33 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/01/2024 17:55 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            24/01/2024 17:55 Documento Digitalizado 
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                                            24/01/2024 17:28 Expedição em análise para assinatura 
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                                            24/01/2024 13:13 Prazo em Curso 
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                                            24/01/2024 13:12 Prazo em Curso 
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                                            24/01/2024 09:02 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/01/2024 20:23 Publicado ato_publicado em 11/01/2024. 
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                                            11/01/2024 16:59 Expedição de Certidão. 
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                                            11/01/2024 15:54 Expedição de Carta. 
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                                            11/01/2024 15:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/01/2024 07:40 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            10/01/2024 13:36 Autos preparados para expedição 
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                                            10/01/2024 13:34 Emissão da Relação 
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                                            09/01/2024 20:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/12/2023 14:44 Autos preparados para expedição 
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                                            12/12/2023 14:37 Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/12/2023. 
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                                            23/10/2023 15:42 Prazo em Curso 
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                                            20/10/2023 00:41 Expedição de Certidão. 
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                                            10/10/2023 15:36 Expedição de Certidão. 
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                                            10/10/2023 15:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/10/2023 20:22 Publicado ato_publicado em 05/10/2023. 
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                                            05/10/2023 07:39 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            04/10/2023 16:48 Autos preparados para expedição 
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                                            04/10/2023 16:47 Emissão da Relação 
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                                            04/10/2023 16:29 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/09/2023 17:52 Documento Digitalizado 
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                                            22/09/2023 18:15 Prazo em Curso 
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                                            22/09/2023 18:11 Documento Digitalizado 
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                                            12/09/2023 05:02 Expedição de Certidão. 
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                                            11/09/2023 17:18 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/09/2023 17:17 Juntada de Outros documentos 
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                                            31/08/2023 20:21 Publicado ato_publicado em 31/08/2023. 
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                                            31/08/2023 07:39 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            30/08/2023 17:30 Expedição de Certidão. 
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                                            30/08/2023 17:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2023 15:57 Emissão da Relação 
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                                            30/08/2023 12:49 Autos preparados para expedição 
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                                            28/08/2023 17:47 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            28/08/2023 17:47 Proferida decisão interlocutória 
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                                            28/08/2023 15:55 Conclusos para despacho 
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                                            28/08/2023 15:54 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2023 15:54 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            13/08/2023 18:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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