TJMS - 0801304-13.2024.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
11/12/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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09/12/2024 09:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/12/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Antoniazi Ungarato (OAB 93283/RS), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Lorena Almeida Berquó (OAB 26993/MS) Processo 0801304-13.2024.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Eder Eujacio da Silva - Réu: Webcontinental - Infoar Comércio e Serviços Em Ar Condicionado e Informática Eireli, Magalu Log Serviços Logisticos Ltda, Magazine Luiza S/A - Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto, conforme fls. 172/190, no prazo de 10 dias. -
25/11/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 14:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/11/2024 07:15
Realizado cálculo de custas
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06/11/2024 12:51
Realizado cálculo de custas
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05/11/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Lorena Almeida Berquó (OAB 26993/MS) Processo 0801304-13.2024.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Eder Eujacio da Silva - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 157/160: Conclusão.
Considerando-se a fundamentação exposta, emito parecer pelo julgamento das questões postas pelas partes nos presentes autos – 0801304-13.2024.8.12.0046 – nos termos do Art. 487, I, do CPC, conforme disposições que seguem.
A Considero vencedor Eder Eujacio da Silva, e assim, condeno Magalu Log Serviços Logisticos Ltda, Magazine Luiza S/A e Webcontinental - Infoar Comércio e Serviços Em Ar Condicionado e Informática Eireli , solidariamente, a pagar ao mesmo o valor de R$ 4.498,00 – quatro mil, quatrocentos e noventa e oito reais, corrigidos monetariamente e acrescido de juros, pela aplicação da variação da taxa Selic, uma única vez, desde a citação.
B Sem custas e honorários porque incabíveis em 1.º Grau no Juizado, salvo em casos de interposição de recurso, embargos ou ICS rejeitados, não comparecimento de 3779/2009-MS).
C Submeto o presente parecer ao Juiz de Direito que responde por este Juizado Especial para análise e eventual homologação, a partir de quando poderá surtir efeito.
Chapadão do Sul, 29/10/2024 07:38.
JUIZ DE DIREITO: SENTENÇA 000873/2024.
Juizado Especial.
Homologação de parecer de juiz leigo.
Julgamento de mérito. 1 Trata-se de ação distribuída e processada no sistema do Juizado Especial, em que figuram as seguintes pessoas: Eder Eujacio da Silva contra Magalu Log Serviços Logisticos Ltda, Magazine Luiza S/A e Webcontinental - Infoar Comércio e Serviços Em Ar Condicionado e Informática Eireli. 2 Observado o devido processo legal, com possibilidade de conciliação numa primeira sessão e posteriormente numa outra em que foi possível ampla defesa e produção de provas, com o mais amplo contraditório, não houve acordo. 3 Por isso, foi emitido parecer por auxiliar deste Juízo, que ganha conotação de julgamento quando submetido a análise de Magistrado e for devidamente homologado. 4 É o caso de homologação, e consta do parecer o seguinte: "Conclusão.
Considerando-se a fundamentação exposta, emito parecer pelo julgamento das questões postas pelas partes nos presentes autos - 0801304-13.2024.8.12.0046 - nos termos do Art. 487, I, do CPC, conforme disposições que seguem.
Considero vencedor Eder Eujacio da Silva, e assim, condeno Magalu Log Serviços Logisticos Ltda, Magazine Luiza S/A e Webcontinental - Infoar Comércio e Serviços Em Ar Condicionado e Informática Eireli , solidariamente, a pagar ao mesmo o valor de R$ 4.498,00 - quatro mil, quatrocentos e noventa e oito reais, corrigidos monetariamente e acrescido de juros, pela aplicação da variação da taxa Selic, uma única vez, desde a citação.
Sem custas e honorários porque incabíveis em 1.º Grau no Juizado, salvo em casos de interposição de recurso, embargos ou ICS rejeitados, não comparecimento de partes em audiência e litigância de má-fé (Art. 6.º, Lei 3779/2009-MS).
Submeto o presente parecer ao Juiz de Direito que responde por este Juizado Especial para análise e eventual homologação, a partir de quando poderá surtir efeito." 5 Posto isso, HOMOLOGO o parecer jurídico nos termos do Art. 40, da Lei 9.099/95.
Credores podem protestar o débito e ou inserir o nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito, se não houver cumprimento da obrigação.
Desnecessária intimação pessoal conforme exposto quando do atendimento e em ata. -
04/11/2024 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 04/11/2024.
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04/11/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lorena Almeida Berquó (OAB 26993/MS) Processo 0801304-13.2024.8.12.0046 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Eder Eujacio da Silva - É o caso de homologação, e consta do parecer o seguinte: "Conclusão.
Considerando-se a fundamentação exposta, emito parecer pelo julgamento das questões postas pelas partes nos presentes autos - 0801304-13.2024.8.12.0046 - nos termos do Art. 487, I, do CPC, conforme disposições que seguem.
Considero vencedor Eder Eujacio da Silva, e assim, condeno Magalu Log Serviços Logisticos Ltda, Magazine Luiza S/A e Webcontinental - Infoar Comércio e Serviços Em Ar Condicionado e Informática Eireli , solidariamente, a pagar ao mesmo o valor de R$ 4.498,00 - quatro mil, quatrocentos e noventa e oito reais, corrigidos monetariamente e acrescido de juros, pela aplicação da variação da taxa Selic, uma única vez, desde a citação.
Sem custas e honorários porque incabíveis em 1.º Grau no Juizado, salvo em casos de interposição de recurso, embargos ou ICS rejeitados, não comparecimento de partes em audiência e litigância de má-fé (Art. 6.º, Lei 3779/2009-MS).
Submeto o presente parecer ao Juiz de Direito que responde por este Juizado Especial para análise e eventual homologação, a partir de quando poderá surtir efeito." Posto isso, HOMOLOGO o parecer jurídico nos termos do Art. 40, da Lei 9.099/95.
Credores podem protestar o débito e ou inserir o nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito, se não houver cumprimento da obrigação.
Desnecessária intimação pessoal conforme exposto quando do atendimento e em ata. -
30/10/2024 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 30/10/2024.
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30/10/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 17:41
Recebidos os autos
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29/10/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 17:40
Homologada a Transação
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29/10/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:34
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/10/2024 16:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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16/10/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 14:17
Juntada de Petição de Réplica
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16/10/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 09:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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04/10/2024 09:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/10/2024 03:00:00, Juizado Especial Adjunto.
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04/10/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 09:49
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 21:32
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 09:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2024 09:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 07:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2024.
-
29/08/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:26
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 16:26
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 16:26
Expedição de Carta.
-
23/08/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 12:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/10/2024 08:30:00, Juizado Especial Adjunto.
-
10/07/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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