TJMS - 0800443-96.2024.8.12.0023
1ª instância - Angelica - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:51
Juntada de Ofício
-
05/09/2025 15:55
Juntada de Ofício
-
05/09/2025 15:55
Documento Digitalizado
-
03/09/2025 12:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2025 15:44
Prazo em Curso
-
05/08/2025 14:18
Expedição de Ofício.
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05/08/2025 14:17
Expedição de Ofício.
-
05/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/08/2025 08:32
Expedição em análise para assinatura
-
02/07/2025 11:03
Autos preparados para expedição
-
08/04/2025 14:11
Prazo em Curso
-
17/03/2025 10:33
Autos preparados para expedição
-
24/02/2025 18:54
Prazo em Curso
-
05/02/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 11:46
Prazo em Curso
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12/12/2024 10:35
Informação do Sistema
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12/12/2024 10:35
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/11/2024 02:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Mirtes Telma de Lima Santos Silva (OAB 18835/MS) Processo 0800443-96.2024.8.12.0023 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Silvana Aparecida Marques dos Santos -
Vistos.
I - Defiro o processamento do presente Alvará Judicial, nos termos da Lei n 6.858/80; II Intime-se a autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar documento expedido pelo órgão de Previdência Social, informando se há ou não dependentes habilitados, tendo em vista que os valores pleiteados somente serão pagos aos herdeiros na falta daqueles; III Expeça-se ofício ao Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal para que informem os saldos existentes em nome da de cujus, e, em sendo o caso, depositar o valor na Conta Única - TJMS, o qual deverá ser criada e vinculada ao presente feito; IV Com a resposta do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, abra-se vista à Fazenda Estadual para a verificação da eventual incidência ou isenção do ITCMD; V Posteriormente, intime-se a autora para manifestação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. -
04/11/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
04/11/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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01/11/2024 09:30
Autos preparados para expedição
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01/11/2024 09:28
Emissão da Relação
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08/10/2024 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 14:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 13:31
Conclusos para despacho
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23/07/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 13:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/07/2024 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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