TJMS - 0803360-22.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 12:20 Prazo em Curso 
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                                            04/09/2025 07:12 Publicado ato_publicado em 04/09/2025. 
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                                            04/09/2025 00:00 Intimação Intimação das partes acerca da Sentença de fls.225/226: "Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo improcedente o pedido.
 
 Condeno a parte autora em custas e honorários, estes em 10% sobre o valor da causa, com arrimo no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspendo a execução em razão da gratuidade judicial.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se."
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                                            03/09/2025 08:19 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            02/09/2025 16:53 Emissão da Relação 
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                                            25/08/2025 19:05 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            25/08/2025 19:05 Expedição de Certidão. 
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                                            25/08/2025 19:05 Registro de Sentença 
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                                            25/08/2025 19:04 Com Resolução do Mérito 
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                                            21/08/2025 09:47 Conclusos para julgamento 
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                                            12/07/2025 09:20 Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/07/2025. 
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                                            18/06/2025 15:07 Prazo em Curso 
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                                            17/06/2025 18:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/06/2025 06:46 Publicado ato_publicado em 17/06/2025. 
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                                            16/06/2025 10:16 Prazo em Curso 
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                                            16/06/2025 06:23 Publicado ato_publicado em 16/06/2025. 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação ADV: Leonel de Almeida Mathias (OAB 11138/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Tamires Modenesi Oliveira (OAB 21274/MS), Gilberto Cezario Santos (OAB 12800/ES), Isabelle Marques de Aguiar Ferreira (OAB 38036/ES) Processo 0803360-22.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aline da Silva Orico - Réu: Icatu Seguros S/A. - Apesar de a parte autora ter pleiteado a complementação do laudo, verifica-se que o perito respondeu de maneira clara e objetiva a todos os quesitos formulados pelas partes no momento oportuno, sem que qualquer obscuridade ou contradição que justifique a sua complementação.
 
 Neste sentido, a solicitação de complementação do laudo pericial não se apresenta fundamentada, uma vez que o trabalho realizado pelo expert abrangeu de forma suficiente os elementos necessários à análise da matéria e ao esclarecimento da questão técnica.
 
 A complementação do laudo somente seria cabível caso restasse comprovada alguma lacuna significativa que prejudicasse a compreensão dos fatos ou a adequada formação do convencimento deste Juízo, o que não se verifica no presente caso.
 
 Intimem-se.
 
 Sem prejuízo, expeça-se guia de levantamento em favor do perito.
 
 Após, retornem os autos conclusos para sentença.
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                                            13/06/2025 08:23 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            12/06/2025 18:35 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            12/06/2025 16:54 Expedição em análise para assinatura 
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                                            12/06/2025 09:26 Emissão da Relação 
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                                            12/06/2025 08:56 Autos preparados para expedição 
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                                            10/06/2025 18:31 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            10/06/2025 09:04 Despacho Saneador 
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                                            03/06/2025 10:29 Conclusos para despacho 
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                                            29/05/2025 15:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/05/2025 07:47 Prazo em Curso 
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                                            26/05/2025 14:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/05/2025 13:45 Expedição de Certidão. 
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                                            13/05/2025 13:45 Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 13/05/2025 01:45:38, 2ª Vara Cível. 
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                                            13/05/2025 10:01 Prazo em Curso 
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                                            13/05/2025 06:04 Publicado ato_publicado em 13/05/2025. 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação ADV: Leonel de Almeida Mathias (OAB 11138/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Tamires Modenesi Oliveira (OAB 21274/MS), Gilberto Cezario Santos (OAB 12800/ES), Isabelle Marques de Aguiar Ferreira (OAB 38036/ES) Processo 0803360-22.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aline da Silva Orico - Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial juntado ao processo.
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                                            12/05/2025 08:10 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            12/05/2025 08:02 Emissão da Relação 
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                                            09/05/2025 06:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/04/2025 10:50 Prazo em Curso 
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                                            27/03/2025 09:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/03/2025 15:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/03/2025 10:59 Prazo em Curso 
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                                            21/03/2025 05:50 Publicado ato_publicado em 21/03/2025. 
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                                            21/03/2025 00:00 Intimação ADV: Leonel de Almeida Mathias (OAB 11138/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Tamires Modenesi Oliveira (OAB 21274/MS), Gilberto Cezario Santos (OAB 12800/ES), Isabelle Marques de Aguiar Ferreira (OAB 38036/ES) Processo 0803360-22.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aline da Silva Orico - Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação das partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se sobre o ofício de f. 192.
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                                            20/03/2025 08:04 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            19/03/2025 10:33 Emissão da Relação 
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                                            17/03/2025 21:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/03/2025 17:39 Juntada de Ofício 
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                                            11/03/2025 15:48 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/03/2025 12:19 Prazo em Curso 
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                                            06/03/2025 10:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/02/2025 16:20 Prazo em Curso 
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                                            27/02/2025 09:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/02/2025 09:17 Prazo em Curso 
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                                            26/02/2025 00:00 Intimação ADV: Leonel de Almeida Mathias (OAB 11138/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Tamires Modenesi Oliveira (OAB 21274/MS), Gilberto Cezario Santos (OAB 12800/ES), Isabelle Marques de Aguiar Ferreira (OAB 38036/ES) Processo 0803360-22.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aline da Silva Orico - Réu: Icatu Seguros S/A. - Assim, presentes os pressupostos processuais e condições de ação, dou o feito por saneado.
 
 Defiro o pedido de prova documental: Oficie-se, nos termos do pedido de f. 172, solicitando atendimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Apresentada a resposta, ciência às partes para manifestação em 05 dias.
 
 Defiro a produção de prova pericial médica, razão pela qual nomeio perito do juízo o Dr.
 
 Fernando do Carmo Rondon, médico ortopedista, CRM/MS 6784, e-mail [email protected], ficando designada a perícia para o dia 29 de abril de 2025, às 09:40 horas, em seu consultório médico, localizado Rua Rio de Janeiro, nº 148 - Centro (Clínica Santé).
 
 Intime-se a parte requerente, por meio do advogado (DJ), para comparecimento, devendo trazer todos os exames, receituários e laudos médicos que possua, ficando cientificada de que sua ausência implicará em indeferimento do pedido e extinção do feito.
 
 Arbitro honorários periciais, no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), considerando o detalhista trabalho do perito e a necessidade de deslocar-se da Capital até esta Comarca.
 
 Fixo o prazo de 15 dias para recolhimento dos honorários periciais e início dos trabalhos.
 
 Inverto o ônus da prova em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, já que aplicável o CDC às questões relativas ao contrato de seguro de vidacoletivo.
 
 Como consequência, embora a parte requerida não esteja compelida a recolher os honorários periciais, independentemente de quem tenha requerido a prova (art. 95, CPC), recai sobre a parte ré o dever de fazer contraprova sobre o direito alegado pela parte autora (art. 373, II, CPC).
 
 Caso não o faça, haverá preclusão probatória e presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora (STJ, REsp 466.604/RJ).
 
 Esse é o entendimento do egrégio TJMS: "Ainversãodoônusdaprovanão tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas daprovarequerida pelo consumidor.
 
 Entretanto, os fornecedores do serviço sofrem as consequências processuais advindas de sua não produção" (TJMS.
 
 Agravo de Instrumento n. 1411010-80.2022.8.12.0000, Sidrolândia, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
 
 Marcos José de Brito Rodrigues, j: 05/09/2022, p: 08/09/2022).
 
 Cientifique-se o perito, via e-mail, de que deverá explicitar todas as questões que entender pertinentes, assim como responder aos quesitos elaborados pelas partes, bem como aos seguintes quesitos do Juízo: a) a parte autora apresenta invalidez?; b) Em caso positivo, é permanente ou temporária? c) é total ou parcial?; d) a doença possui nexo com a atividade laboral? e) Em caso de invalidez, qual a data de início da invalidez? f) Caso o juízo entenda ser aplicável a Tabela Susep, em sendo a invalidez parcial, qual o grau de invalidez em percentual? Forneça-se senha dos autos ao Perito, para que tenha acesso aos quesitos apresentados pelas partes e juízo.
 
 Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem quesitos e/ou Assistente Técnico, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o Sr.
 
 Perito apresentar o laudo.
 
 Em seguida, intimem-se as partes sobre o laudo e providenciem, querendo, parecer de seus assistentes, em 15 (quinze) dias, independente de nova intimação.
 
 Intimem-se.
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                                            25/02/2025 21:28 Publicado ato_publicado em 25/02/2025. 
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                                            25/02/2025 15:43 Documento Digitalizado 
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                                            25/02/2025 15:43 Documento Digitalizado 
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                                            25/02/2025 08:08 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            24/02/2025 13:41 Expedição de Ofício. 
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                                            24/02/2025 13:35 Expedição de Carta. 
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                                            24/02/2025 12:19 Prazo em Curso 
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                                            24/02/2025 12:18 Expedição em análise para assinatura 
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                                            24/02/2025 12:16 Emissão da Relação 
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                                            19/02/2025 15:19 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            19/02/2025 15:19 Decisão de Saneamento e Organização 
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                                            14/02/2025 14:32 Expedição de Certidão. 
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                                            14/02/2025 14:31 Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 09:40:00, 2ª Vara Cível. 
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                                            14/02/2025 07:50 Conclusos para decisão 
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                                            13/02/2025 15:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/02/2025 08:19 Prazo em Curso 
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                                            12/02/2025 18:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/02/2025 11:55 Prazo em Curso 
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                                            12/02/2025 00:00 Intimação ADV: Leonel de Almeida Mathias (OAB 11138/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Tamires Modenesi Oliveira (OAB 21274/MS), Gilberto Cezario Santos (OAB 12800/ES), Isabelle Marques de Aguiar Ferreira (OAB 38036/ES) Processo 0803360-22.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aline da Silva Orico - Réu: Icatu Seguros S/A. - Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
 
 Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC.
 
 Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado.
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                                            11/02/2025 21:22 Publicado ato_publicado em 11/02/2025. 
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                                            11/02/2025 08:07 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            10/02/2025 10:58 Emissão da Relação 
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                                            10/02/2025 10:31 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            09/01/2025 08:23 Prazo em Curso 
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                                            09/01/2025 00:00 Intimação ADV: Leonel de Almeida Mathias (OAB 11138/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Tamires Modenesi Oliveira (OAB 21274/MS), Gilberto Cezario Santos (OAB 12800/ES), Isabelle Marques de Aguiar Ferreira (OAB 38036/ES) Processo 0803360-22.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aline da Silva Orico - Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 dias.
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                                            08/01/2025 20:54 Publicado ato_publicado em 08/01/2025. 
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                                            08/01/2025 07:52 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            07/01/2025 12:41 Emissão da Relação 
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                                            11/12/2024 14:15 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/11/2024 12:57 Prazo em Curso 
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                                            21/11/2024 08:14 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            01/11/2024 17:03 Prazo em Curso 
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                                            01/11/2024 16:31 Expedição de Carta. 
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                                            01/11/2024 12:51 Expedição em análise para assinatura 
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                                            31/10/2024 12:25 Autos preparados para expedição 
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                                            30/10/2024 00:00 Intimação ADV: Leonel de Almeida Mathias (OAB 11138/MS), Tamires Modenesi Oliveira (OAB 21274/MS) Processo 0803360-22.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aline da Silva Orico - Intimação da parte autora acerca do despacho de fl. 85 ''I.
 
 Defiro a gratuidade judiciária requerida.
 
 II.
 
 Diante do desinteresse da parte autora na conciliação e considerando o insucesso que se tem obtido nas conciliações em ações securitárias, CITE-SE o requerido para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, ficando ciente que, na hipótese de ausência de contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC.
 
 Inverto o ônus da prova para que a parte requerida traga aos autos o contrato celebrado com a parte autora, apólice de seguro e documentos relativos a tal ato, em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, VIII, do CDC.
 
 III.
 
 Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias.
 
 IV.
 
 Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
 
 Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC.
 
 Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado.''
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                                            29/10/2024 21:32 Publicado ato_publicado em 29/10/2024. 
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                                            29/10/2024 08:12 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            28/10/2024 15:23 Emissão da Relação 
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                                            27/10/2024 18:02 Autos preparados para expedição 
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                                            24/10/2024 14:09 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            24/10/2024 14:09 Recebida petição inicial 
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                                            23/10/2024 07:19 Informação do Sistema 
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                                            23/10/2024 07:19 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            23/10/2024 05:17 Conclusos para despacho 
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                                            22/10/2024 20:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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