TJMS - 0801171-71.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:06
Prazo em Curso
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05/09/2025 06:52
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes acerca do despacho de fls.125-126."Trata-se de insurgência apresentada pelo executado no bojo da presente execução.
Ocorre que a via eleita mostra-se inadequada, uma vez que, embora intitulada como contestação, nos termos do artigo 914 do Código de Processo Civil, os embargos à execução constituem ação autônoma de natureza incidental, devendo ser opostos em autos apartados.
Art. 914.
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. § 2º Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.
Além disso, dispõe o §1º do mesmo dispositivo legal que os embargos somente serão recebidos se houver a prévia garantia do juízo por meio de penhora, depósito ou caução suficientes.
Assim, eventual insurgência contra o cumprimento da obrigação deve observar a forma processual própria, não sendo possível a análise nesta sede.
Diante do exposto, não conheço da manifestação apresentada nestes autos, devendo a parte executada, querendo, opor embargos à execução em autos apartados, com observância dos requisitos legais, especialmente a garantia do juízo.
Intime-se.
Intime-se o exequente para que requeira o que entender pertinente ao andamento processual no prazo de 15 dias. Às providências.
Cumpra-se." -
04/09/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 15:40
Emissão da Relação
-
02/09/2025 11:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 11:17
Proferida decisão interlocutória
-
20/08/2025 20:36
Conclusos para decisão
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06/08/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 13:42
Juntada de Mandado
-
22/07/2025 13:42
Juntada de NULL
-
16/07/2025 10:11
Prazo em Curso
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16/07/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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14/07/2025 13:07
Emissão da Relação
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11/07/2025 22:30
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 12:41
Prazo em Curso
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04/06/2025 09:21
Prazo em Curso
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04/06/2025 07:29
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/05/2025 15:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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30/05/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Merenciano (OAB 35121/PR) Processo 0801171-71.2024.8.12.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ampliar Produtos Agropecuários Ltda - Intimação da parte autora para que complemente as custas necessárias para cumprimento do mandado de f. 82, ou seja, 10KM (ida e volta) e o recolhimento de 01 (um) ato, no prazo de cinco dias. -
29/05/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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28/05/2025 14:37
Emissão da Relação
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27/05/2025 14:35
Prazo em Curso
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15/05/2025 17:26
Prazo em Curso
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22/04/2025 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:30
Documento Digitalizado
-
20/04/2025 21:26
Conclusos para decisão
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15/04/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 14:16
Conclusos para despacho
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09/04/2025 08:26
Prazo em Curso
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04/04/2025 04:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/04/2025.
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25/03/2025 05:54
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Merenciano (OAB 35121/PR) Processo 0801171-71.2024.8.12.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ampliar Produtos Agropecuários Ltda - Teor do ato: "Por todo o exposto, indefiro o requerimento de fls. 85-86, contudo, revejo a decisão de fls. 58-59 e determino o arresto on-line de ativos financeiros da parte executada, com a realização de bloqueio no Sisbajud, utilizando-se a ferramenta teimosinha, notadamente com data limite de repetição aos 02.04.2025, conforme recibo de protocolo anexado aos autos.
Aguarde-se em Cartório o decurso do prazo de repetição, e, em seguida, retornem os presentes autos conclusos." -
24/03/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 14:46
Prazo em Curso
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21/03/2025 14:45
Emissão da Relação
-
20/03/2025 19:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/03/2025 19:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 14:30
Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Merenciano (OAB 35121/PR) Processo 0801171-71.2024.8.12.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ampliar Produtos Agropecuários Ltda - Teor do ato: "Por todo o exposto, indefiro a liminar requerida pela parte autora.
Expeça-se mandado de citação à parte executada, notadamente no Projeto de Assentamento Geraldo Garcia, Lote n. 156, nesta cidade de Sidrolândia/MS, com as seguintes orientações: partindo de Sidrolândia/MS pela BR-060 em direção a Maracaju/MS, percorrer 4 km e entrar na MS-162, andando por 11 km até a entrada do imóvel, localizado nos dois lados da rodovia." -
25/02/2025 21:27
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 13:25
Prazo em Curso
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25/02/2025 13:25
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 12:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/02/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 17:49
Emissão da Relação
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24/02/2025 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2025 17:36
Outras Decisões
-
23/02/2025 08:11
Prazo em Curso
-
22/02/2025 01:41
Documento Digitalizado
-
22/02/2025 01:41
Documento Digitalizado
-
20/02/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Merenciano (OAB 35121/PR) Processo 0801171-71.2024.8.12.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ampliar Produtos Agropecuários Ltda - Intimação da parte autora acerca da interlocutória de fls. 58/59: "Por isso, indefiro o pedido de arresto executivo.
Intime-se.
Determino a consulta aos sistemas Infojud e Renaju na tentativa de localização da parte ré.
Localizado endereço diverso dos autos, promova-se a citação." -
05/02/2025 21:19
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
05/02/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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04/02/2025 14:13
Emissão da Relação
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13/12/2024 19:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2024 19:34
Outras Decisões
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28/11/2024 16:24
Conclusos para decisão
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07/11/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 16:27
Prazo em Curso
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Flávio Merenciano (OAB 35121/PR) Processo 0801171-71.2024.8.12.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ampliar Produtos Agropecuários Ltda - Intimação da parte autora acerca da certidão de oficial de fls. 51. -
30/10/2024 21:30
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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30/10/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 16:11
Emissão da Relação
-
23/10/2024 17:49
Juntada de NULL
-
02/09/2024 20:55
Prazo em Curso
-
02/09/2024 20:54
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 10:12
Expedição em análise para assinatura
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28/05/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
-
22/05/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2024 14:31
Emissão da Relação
-
18/05/2024 20:10
Autos preparados para expedição
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10/05/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
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04/05/2024 07:18
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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30/04/2024 13:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/04/2024 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/04/2024 18:13
Determinação de Citação
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25/04/2024 14:27
Conclusos para despacho
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25/04/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 14:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/04/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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18/04/2024 15:16
Informação do Sistema
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18/04/2024 15:16
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/04/2024 14:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/04/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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