TJMS - 0801777-10.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 17:04
Prazo em Curso
-
11/09/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 18:04
Juntada de NULL
-
09/09/2025 18:04
Juntada de Mandado
-
04/09/2025 14:14
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 23:39
Prazo em Curso
-
01/09/2025 23:38
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 23:38
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 23:38
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 23:38
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 23:38
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:28
Prazo em Curso
-
21/08/2025 06:37
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
EXPEDIENTE - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar os dados do(a) curador(a) de Ana de Carvalho Andrade, bem como para colacionar aos autos a certidão de óbito de Maria Mercedes da Silva, diante do falecimento informado à p. 72 (decisão, fl. 98, item 3). -
20/08/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 08:45
Expedição em análise para assinatura
-
19/08/2025 08:39
Emissão da Relação
-
16/07/2025 11:02
Autos preparados para expedição
-
16/07/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 11:00
Emissão da Relação
-
10/06/2025 08:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2025 08:48
Proferida decisão interlocutória
-
03/06/2025 07:18
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:19
Autos preparados para expedição
-
27/04/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 12:20
Prazo em Curso
-
15/04/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdir Raimundo de Oliveira (OAB 24151/MS) Processo 0801777-10.2024.8.12.0010 - Usucapião - Autor: André Aparecido Ramos - EXPEDIENTE - intima-se o autor para manifestar-se acerca do(s) Ar(s) negativos, devolvido(s) sem cumprimento.
Prazo: 05 dias. -
14/04/2025 11:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 10:59
Emissão da Relação
-
11/04/2025 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 16:27
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
01/04/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 16:13
Juntada de NULL
-
31/03/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2025 04:26
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 00:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/03/2025.
-
29/03/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:59
Juntada de NULL
-
25/03/2025 17:58
Juntada de NULL
-
25/03/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 06:54
Prazo em Curso
-
21/03/2025 17:41
Juntada de NULL
-
21/03/2025 17:41
Juntada de Mandado
-
21/03/2025 09:50
Prazo em Curso
-
21/03/2025 06:55
Prazo em Curso
-
21/03/2025 06:55
Prazo em Curso
-
21/03/2025 06:53
Prazo em Curso
-
21/03/2025 00:33
Documento Digitalizado
-
19/03/2025 11:52
Prazo em Curso
-
19/03/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:50
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 11:50
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 11:50
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 11:50
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 11:50
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 11:50
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 11:50
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 11:50
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 11:50
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 11:50
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 11:50
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 11:49
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 11:49
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 11:49
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 08:22
Expedição em análise para assinatura
-
19/03/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 08:18
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/03/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 07:07
Autos preparados para expedição
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdir Raimundo de Oliveira (OAB 24151/MS) Processo 0801777-10.2024.8.12.0010 - Usucapião - Autor: André Aparecido Ramos - DESPACHO - 1.
Inicialmente, defiro a emenda da petição inicial (pág. 37), de modo que foram juntados o mapa e o memorial descritivo do imóvel usucapiendo. 2.
Cite-se a parte requerida, pelo correio, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Decorrido o prazo para apresentação de resposta voluntária, dê-se vista dos autos à DPE, que desde já fica nomeada como curadora especial dos requeridos. 4.
Apresentada a contestação, intime-se a parte requerente para impugnação em quinze dias. 5.
Citem-se os confinantes/confrontantes identificados na inicial (págs. 2/3), por Oficial de Justiça, para contestar a presente ação no prazo legal. 6.
Nos termos do art. 259, inc.
I, CPC, expeça-se edital com prazo de 20 (vinte) dias para conhecimento de terceiros ausentes e desconhecidos. 7.
Comuniquem-se os representantes legais da Fazenda Pública do Estado, do Município de Fátima do Sul e da União, para, se quiserem, manifestarem interesse no processo. 8.
Diante da presunção legal decorrente da declaração de pobreza (CPC, art. 99, § 3º), defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte requerente, a qual fica advertida que em caso de revogação do benefício, arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa. 9.
Dê-se vista dos autos ao MPE. Às providências necessárias.
Intimem-se. -
06/02/2025 20:17
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
06/02/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2025 11:48
Emissão da Relação
-
16/01/2025 18:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/01/2025 18:11
Recebida petição inicial
-
15/01/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 01:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2024 09:31
Prazo em Curso
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Valdir Raimundo de Oliveira (OAB 24151MS/) Processo 0801777-10.2024.8.12.0010 - Usucapião - Autor: André Aparecido Ramos - DESPACHO - Trata-se de petição inicial de ação de usucapião em que o autor formulou pedido para aquisição do imóvel descrito na pág. 3, o qual não é objeto de matrícula, mas sim da Transcrição de nº 5305 (p. 15).
O art. 176, § 1º, da Lei 6.015/1973, estabelece o seguinte: "Art. 176-A.
O registro de aquisição originária ensejará a abertura de matrícula relativa ao imóvel adquirido, se não houver, ou quando: (Redação dada pela Lei nº 14.620, de 2023) I - atingir parte de imóvel objeto de registro anterior; (Incluído pela Lei nº 14.620, de 2023) II - atingir, total ou parcialmente, mais de um imóvel objeto de registro anterior. (Incluído pela Lei nº 14.620, de 2023) § 1º A matrícula será aberta com base em planta e memorial descritivo do imóvel utilizados na instrução do procedimento administrativo ou judicial que ensejou a aquisição." Portanto, é imprescindível a juntada de planta e memorial descritivo do imóvel usucapiendo, o que não foi feito pela parte autora.
Posto isso, nos termos do art. 321 do CPC, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para aditar a petição inicial e apresentar planta e memorial descritivo do imóvel atualizados, sob pena de indeferimento liminar da petição inicial. Às providências. -
07/11/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 11:37
Emissão da Relação
-
24/10/2024 00:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/10/2024 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/10/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/09/2024 16:23
Retificação de Classe Processual
-
09/09/2024 07:02
Informação do Sistema
-
09/09/2024 07:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/09/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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