TJMS - 0025397-82.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 08:02
Transitado em Julgado em #{data}
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03/12/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 12:49
INCONSISTENTE
-
22/11/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0025397-82.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Apelante: Osvaldino Cardoso da Silva Advogada: Danielle Cristine Zago Duailibi (OAB: 8652/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO - ACIDENTE DE TRABALHO NÃO CONFIGURADO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL REJEITADA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1.
Considerando que o laudo pericial judicial concluiu pela não comprovação de acidente de trabalho ou doença profissional, inarredável a declaração de ausência do nexo causal entre a doença apresentada pelo autor e a existência de acidente de qualquer natureza, devendo, pois, ser mantida a sentença de improcedência do pleito inaugural. 2.
Vale observar, por fim e
por outro lado, que a constatação na perícia de que não há nexo causal entre a incapacidade e acidente de trabalho não tem o condão absoluto de modificar a competência, que se estabelece em razão da causa de pedir e do pedido, não das provas colhidas nos autos.
Daí que, tendo a parte autora postulado benefício previdenciário em decorrência de acidente de trabalho, a competência para processar e julgar a demanda é da Justiça Estadual, nos termos do art. 109, inciso I, da Constituição Federal. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/11/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 16:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/11/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0025397-82.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Osvaldino Cardoso da Silva Advogada: Danielle Cristine Zago Duailibi (OAB: 8652/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
11/11/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 17:24
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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29/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/10/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 09:03
Conclusos para decisão
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28/10/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 09:03
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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28/10/2024 09:03
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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25/10/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/10/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 16:00
Conclusos para decisão
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17/09/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/09/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/09/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/09/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 12:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/09/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 17:25
Conclusos para decisão
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04/09/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 17:25
Distribuído por sorteio
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04/09/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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