TJMS - 1402936-03.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2023 11:15
Arquivado Definitivamente
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28/03/2023 11:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/03/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 08:20
Recebidos os autos
-
22/03/2023 08:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/03/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402936-03.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Victor Hugo R. da Silva Advogado: Victor Hugo R. da Silva (OAB: 26684/MS) Impetrado: Juizo da 1ª Vara Criminal de Naviraí - Ms Paciente: Hudson dos Santos Machado Advogado: Victor Hugo R. da Silva (OAB: 26684/MS) Paciente: Jean Gabriel Diniz Cardoso Advogado: Victor Hugo R. da Silva (OAB: 26684/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - INOCORRÊNCIA - PARTICULARIDADES EXISTENTES NO FEITO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
Não há excesso de prazo na formação da culpa quando, à luz da proporcionalidade e razoabilidade, foi verificado que o processo está tramitando normalmente, sendo que o alegado atraso para o encerramento da instrução, está sendo ocasionado por particularidades do próprio feito, já que os pacientes estão presos em comarca diferente da que está apurando os fatos criminosos, bem como a designação da audiência, para data futura, deu-se unicamente em face de ser a data mais próxima, que coincidiu na agenda do estabelecimento prisional com a do juízo processante.
Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
20/03/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 17:09
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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15/03/2023 21:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/03/2023 17:53
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2023 15:35
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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14/03/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 17:38
Juntada de Informações
-
08/03/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 00:43
INCONSISTENTE
-
08/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402936-03.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Victor Hugo R. da Silva Advogado: Victor Hugo R. da Silva (OAB: 26684/MS) Impetrado: Juizo da 1ª Vara Criminal de Naviraí - Ms Paciente: Hudson dos Santos Machado Advogado: Victor Hugo R. da Silva (OAB: 26684/MS) Paciente: Jean Gabriel Diniz Cardoso Advogado: Victor Hugo R. da Silva (OAB: 26684/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/03/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
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07/03/2023 16:16
Expedição de Ofício.
-
07/03/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/03/2023 14:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/03/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 17:10
Conclusos para decisão
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06/03/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 17:10
Distribuído por prevenção
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06/03/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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