TJMS - 0804585-62.2022.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 16:32
Transitado em Julgado em data
-
08/08/2025 09:41
Prazo em Curso
-
08/08/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 14:55
Emissão da Relação
-
31/07/2025 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:17
Registro de Sentença
-
31/07/2025 15:17
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
23/07/2025 18:36
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 09:43
Prazo em Curso
-
15/07/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
14/07/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 18:34
Emissão da Relação
-
11/07/2025 14:07
Documento Digitalizado
-
11/07/2025 14:06
Juntada de NULL
-
11/07/2025 14:06
Juntada de Mandado
-
26/06/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 11:54
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 06:14
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 04:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dirceu Rodrigues Junior (OAB 7217/MS), SILVANA LOZANO DE SOUZA (OAB 17561/MS) Processo 0804585-62.2022.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Conjunto Habitacional Servidores Públicos - Corumbá/ms - Em que pese o requerimento retro, considerando-se a ineficácia da constrição pretendida (posse de imóvel), cuja alienação é de sobrelevada dificuldade, INDEFERE-SE o requerimento retro.
Igualmente, indefere-se o pleito de restrição de sua CNH, tendo em vista que a providência é demasiado gravosa diante do débito exequendo.
Outrossim, como derradeira tentativa de expropriação, expeça-se mandado de penhora de bens, com a expressa advertência de os bens encontrados deverão ser depositados em mãos da parte exequente (a qual deverá providenciar no necessário à remoção), com vistas a primar pela efetividade da medida.
Do resultado, diga a parte exequente sobre o interesse na adjudicação/alienação particular ou indique bens outros passíveis de penhora. -
21/05/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 16:08
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:08
Outras Decisões
-
03/02/2025 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Dirceu Rodrigues Junior (OAB 7217/MS), SILVANA LOZANO DE SOUZA (OAB 17561/MS) Processo 0804585-62.2022.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Conjunto Habitacional Servidores Públicos - Corumbá/ms - Intimação da parte exequente para dar impulso objetivo ao feito em 10 (dez) dias, ciente que a sua omissão ou pedido de suspensão ensejará a extinção do feito pelo abandono (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). -
07/01/2025 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/12/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 17:57
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2024 17:57
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2024 17:57
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:46
Juntada de tipo de documento
-
05/11/2024 12:10
Recebidos os autos
-
05/11/2024 12:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/09/2024 08:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/09/2024 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Dirceu Rodrigues Junior (OAB 7217/MS), SILVANA LOZANO DE SOUZA (OAB 17561/MS) Processo 0804585-62.2022.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Conjunto Habitacional Servidores Públicos - Corumbá/ms - Exectdo: Amin Feres - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o cálculo da atualização do débito, bem como requeira o que entender de direito, haja vista a certidão retro. -
24/08/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 18:24
Decorrido prazo de parte
-
05/08/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 08:21
Juntada de tipo de documento
-
28/06/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 12:28
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 12:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/05/2024 12:27
Evolução da Classe Processual
-
10/05/2024 19:57
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:35
Determinada Requisição de Informações
-
07/03/2024 11:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2024 11:07
Processo Reativado
-
05/03/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2024 17:26
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2024 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2023 07:23
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 14:25
Transitado em Julgado em data
-
14/08/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2023 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2023 14:50
Homologada a Transação
-
22/07/2023 14:50
Recebidos os autos
-
22/07/2023 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2023 17:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/05/2023 10:22
Remetidos os Autos para destino.
-
10/05/2023 17:26
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 15:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2023 14:39
de Conciliação
-
10/04/2023 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 13:00
Expedição de tipo de documento.
-
09/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Dirceu Rodrigues Junior (OAB 7217/MS), SILVANA LOZANO DE SOUZA (OAB 17561/MS) Processo 0804585-62.2022.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Condomínio Conjunto Habitacional Servidores Públicos - Corumbá/ms - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
08/03/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 10:44
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2023 15:06
de Instrução e Julgamento
-
07/02/2023 09:04
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2023 16:15
de Instrução e Julgamento
-
31/01/2023 10:46
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2023 10:46
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2023 06:09
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 08:21
Juntada de tipo de documento
-
09/12/2022 02:42
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2022 08:47
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 08:04
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 00:52
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 11:17
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2022 12:41
de Instrução e Julgamento
-
08/11/2022 18:30
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 11:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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