TJMS - 0000513-09.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 17:42
Proferida decisão interlocutória
-
02/07/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:13
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
09/06/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 17:15
Emissão da Relação
-
05/06/2025 18:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2025 18:51
Proferida decisão interlocutória
-
02/06/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 14:04
Juntada de Petição de Réplica
-
28/05/2025 16:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/05/2025 16:14
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
28/05/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 13:24
Prazo em Curso
-
20/03/2025 13:24
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0000513-09.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Ricarte - Réu: Banco Daycoval S/A - 1.
Recebo a petição inicial, eis que esta preenche os requisitos essenciais e não é o caso de improcedência liminar do pedido. 2.
Ante a nova diretriz de resolução consensual de conflitos, visando ao cumprimento do princípio da cooperação e à solução consensual dos conflitos (art. 6º c/c §2º do art. 3º do CPC), determino que seja designada audiência de conciliação, devendo as partes estarem acompanhadas por advogado constituído ou pela Defensoria Pública, observados os ditames do art. 334 do CPC. 3.
Cite-se e intime-se a parte requerida para que compareça na audiência de conciliação, constando a advertência de que, nos termos do art. 335 do CPC, o requerido poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: a) da audiência de conciliação ou mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, inciso I do CPC, ou seja, se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC). 4.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento em audiência. 5.
Conste que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC). 6.
Apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames dos arts. 350 e 351 do CPC. 7.
Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir. 8.
A citação deverá ir acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 9.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. /////////// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 28/05/2025 Hora 15:30 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente. -
19/03/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 16:27
Expedição em análise para assinatura
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18/03/2025 16:20
Emissão da Relação
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07/03/2025 09:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/03/2025 09:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/03/2025 09:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/03/2025 09:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/03/2025 09:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/02/2025 18:41
Prazo em Curso
-
28/02/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 18:41
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/05/2025 03:30:00, 2ª Vara.
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25/02/2025 18:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/02/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 02:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 09:23
Prazo em Curso
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0000513-09.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Ricarte - Réu: Banco Daycoval S/A - Intimem-se o advogado do autor para que, no prazo de cinco dias, junte aos autos a prova de ciência da parte acerca dos documentos de f. 139 e 140, devendo essa comprovação ser acompanhada da assinatura da parte.
Após, façam-se os autos conclusos. Às providências.
Cumpra-se. -
08/11/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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07/11/2024 17:53
Emissão da Relação
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07/11/2024 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/11/2024 16:47
Proferida decisão interlocutória
-
11/10/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 06:30
Conclusos para despacho
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06/09/2024 01:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/09/2024.
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15/08/2024 16:22
Prazo em Curso
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15/08/2024 16:21
Juntada de NULL
-
15/08/2024 16:21
Juntada de Mandado
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09/05/2024 14:18
Prazo em Curso
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09/05/2024 14:15
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 11:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/05/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 18:02
Informação do Sistema
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18/04/2024 18:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/04/2024 17:32
Documento Digitalizado
-
18/04/2024 17:32
Documento Digitalizado
-
18/04/2024 17:32
Documento Digitalizado
-
18/04/2024 17:29
Documento Digitalizado
-
18/04/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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