TJMS - 0859276-76.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 20:55
Prazo em Curso
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18/09/2025 13:22
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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12/09/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2025 01:15
Emissão da Relação
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05/09/2025 17:46
Juntada de Petição de Apelação
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15/08/2025 20:42
Prazo em Curso
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14/08/2025 08:38
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para manter as cláusulas contratuais celebradas pelas partes nos termos expressos no bojo da presente decisão, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. -
13/08/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 11:19
Emissão da Relação
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15/07/2025 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/07/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:23
Registro de Sentença
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15/07/2025 15:23
Julgado improcedente o pedido
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18/03/2025 08:45
Conclusos para despacho
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27/02/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 00:41
Prazo em Curso
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP) Processo 0859276-76.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcia Regina dos Santos Andrade - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimação da parte autora para impugnar a contestação. -
07/02/2025 21:25
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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07/02/2025 06:51
Emissão da Relação
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28/01/2025 15:54
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 02:40
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 23:35
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 11:35
Expedição de Carta.
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10/01/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP) Processo 0859276-76.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcia Regina dos Santos Andrade - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Diante de todo o exposto, autorizo o depósito pretendido pela parte autora, o qual deverá ser efetivado em 05 dias, sem que isso importe, todavia, em juízo de valoração quanto à sua suficiência ou impedimento à mora debendi.
Indefiro ainda a antecipação de tutela almejada com o fim de privar o réu de realizar apontamentos restritivos, no que toca ao contrato aqui em discussão, perante os órgãos de proteção ao crédito e cartórios de protestos.
Defiro a inversão do ônus da prova.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Cite-se a parte demandada para apresentar defesa com as advertências do art. 335 do CPC.
A respeito da audiência preliminar, dispõe o art. 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Nessa fase processual, não há interesse processual na designação da audiência preliminar por falta de sua utilidade e adequação, seja pela não efetivação da citação da parte contrária, seja pelo baixo índice de êxito para as conciliações nas demandas bancárias após o ingresso da lide.
Com isso, tendo em vista o princípio da duração razoável do processo e sua celeridade, esta magistrada recomenda tentativas de solução consensual e pré-processual disponibilizadas pelo Nupemec - TJ/MS nas lides bancárias, por meio de todos os canais de conciliação dos Cejuscs.
Não sendo possível o êxito nas tentativas de conciliação pré-processuais, então postergo a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, para fase posterior à efetiva citação e mediante manifestação de interesse expresso por ambas as partes na sua realização, ressaltando o dever de colaboração para a possibilidade de acordo, o que implica no compromisso de comparecer ao ato munidas de propostas concretas e planilha atualizada dívida.
Intime-se. -
04/11/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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01/11/2024 09:07
Emissão da Relação
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01/11/2024 09:07
Autos preparados para expedição
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22/10/2024 17:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/10/2024 17:59
Proferida decisão interlocutória
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15/10/2024 11:06
Conclusos para decisão
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15/10/2024 11:05
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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15/10/2024 11:05
Redistribuição de Processo - Saída
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15/10/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 10:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/10/2024 10:21
Informação do Sistema
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15/10/2024 10:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/10/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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