TJMS - 0807208-52.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:00
Prazo em Curso
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27/08/2025 00:01
Publicação
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25/08/2025 22:06
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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25/08/2025 01:03
Certidão de Publicação - DJE
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22/08/2025 12:19
Remessa à Imprensa Oficial
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21/08/2025 17:02
Não conhecido o recurso de tipo _de_peticao de nome_da_parte
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21/08/2025 16:39
Acórdão encaminhado para Vice Presidência
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21/08/2025 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/08/2025 09:30
Sessão de Julgamento Realizada- Não Conhecido
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21/08/2025 09:30
Julgado
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08/08/2025 00:01
Publicação
-
07/08/2025 13:06
Remessa à Imprensa Oficial
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06/08/2025 17:28
Inclusão em Pauta
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25/07/2025 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/07/2025 17:59
Conclusos para admissibilidade recursal
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21/07/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 03:01
Certidão de Publicação - DJE
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16/07/2025 00:01
Publicação
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15/07/2025 06:54
Remessa à Imprensa Oficial
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14/07/2025 18:11
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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14/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/07/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 17:58
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 03:08
Certidão de Publicação - DJE
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01/07/2025 00:31
Certidão de Publicação - DJE
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01/07/2025 00:31
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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01/07/2025 00:01
Publicação
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01/07/2025 00:01
Publicação
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01/07/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0807208-52.2024.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Vera Lucia Luz Fonseca Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/06/2025 13:56
Remessa à Imprensa Oficial
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30/06/2025 13:49
Remessa à Imprensa Oficial
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30/06/2025 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/06/2025 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:17
Processo Dependente Iniciado
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05/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807208-52.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Vera Lucia Luz Fonseca Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
I.C. -
16/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807208-52.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Vera Lucia Luz Fonseca Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807208-52.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Vera Lucia Luz Fonseca Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL, EXCLUSIVAMENTE PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO - ACLARATÓRIOS REJEITADOS, DE PLANO.
Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
08/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807208-52.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Vera Lucia Luz Fonseca Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807208-52.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Vera Lucia Luz Fonseca Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE REQUERIDA - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO - PRELIMINAR RECURSAL DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - MÉRITO - CONTRATO BANCÁRIO - CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CONTRATO DE ADESÃO - EMPRÉSTIMO PESSOAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA MÉDIA DE MERCADO VIGENTE À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O indeferimento de produção de prova desnecessária ao deslinde da demanda não acarretacerceamentodo direito dedefesa.
II - Conforme o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, admite-se a revisão das cláusulas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor.
No caso, verifica-se abusividade nas taxas de juros contratadas acima da média mensal divulgada pelo Banco Central.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
13/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807208-52.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Vera Lucia Luz Fonseca Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807208-52.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Vera Lucia Luz Fonseca Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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