TJMS - 0802191-94.2024.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 07:09
Recebidos os autos
-
19/12/2024 07:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/12/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 15:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/11/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS), Flavio Freitas Silva (OAB 17603/MS) Processo 0802191-94.2024.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Thyago Faustino da Fonseca Me - Posto isso, considerando que o(a) embargante não apontou vícios na decisão embargada e utilizou os embargos de declaração como meio de expressar seu inconformismo com o julgamento, rejeito os embargos de declaração.
Porque se trata de simples rediscussão da questão decidida, o que é vedado neste tipo de recurso, o que demonstra o intuito protelatório, razão imponho à(o) recorrente multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, consoante Art. 1.026, § 2.º, e desde já, advirto o(a)recorrente que, consoante § 3.º, na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento e que a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final.
Por fim,que não serão admitidos novos embargos de declaração se os 2 (dois) anteriores houverem sido considerados protelatórios (§ 3.º). -
11/11/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 11/11/2024.
-
11/11/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 12:27
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 12:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/11/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS), Flavio Freitas Silva (OAB 17603/MS) Processo 0802191-94.2024.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Thyago Faustino da Fonseca Me - Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, nos termos dos Arts 2.º, 4.º, 6.º, da LJ e 485, I e IV, do CPC.
Sem custas e honorários.
Em caso de cumprimento de sentença, havendo interesse, emita-se certidão de crédito. -
01/11/2024 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2024.
-
01/11/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 15:18
Recebidos os autos
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31/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 15:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/10/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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