TJMS - 0801229-03.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 18:44
Autos preparados para expedição
-
02/08/2025 01:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/08/2025.
-
01/08/2025 16:09
Prazo em Curso
-
11/07/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
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10/07/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 16:22
Emissão da Relação
-
02/07/2025 12:00
Juntada de Ofício
-
30/06/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:35
Autos preparados para expedição
-
07/05/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/05/2025 07:11
Cobrança exaurida no GECOF
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24/04/2025 00:05
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 19:01
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 19:01
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 18:25
Expedição de Ofício.
-
14/04/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 13:06
Prazo em Curso
-
11/04/2025 13:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:03
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
11/04/2025 12:57
Transitado em Julgado em data
-
09/04/2025 16:38
Prazo em Curso
-
23/02/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Andreia Carla Lodi (OAB 9021/MS), Solange Longo e Batista (OAB 19061/MS), Adalgiza Pereira Vianna (OAB 22405B/MS) Processo 0801229-03.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauri Morreira da Silva - Posto isso, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado pelo demandante para condenar o demandado: a) a implantar benefício de aposentadoria por idade, nos termos da legislação previdenciária, com renda mensal de um salário-mínimo; b) a pagar as prestações vencidas desde a data do requerimento administrativo 14/05/2024, fl. 28, até a data de implementação efetiva do benefício e respeitada a prescrição quinquenal e eventuais valores recebidos administrativamente.
Os valores atrasados deverão ser adimplidos em parcela única, corrigidos monetariamente pelo INPC a partir da data em que cada prestação deveria ter sido adimplida e com juros de mora a partir da citação, aplicando-se o disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97 (conforme Tema nº 905/STJ) até 09/12/2021, e partir de então, haverá a incidência da taxa Selic, uma única vez, a título de juros e correção monetária até o efetivo pagamento.
Condeno o demandado ao pagamento das custas e despesas processuais (STJ – súmula 178), bem como em honorários sucumbenciais ao patrono da autor, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre as parcelas atrasadas até a sentença, conforme preceitua o art. 85, § § 2º e 3º, I, do CPC e Súmula 111 do STJ.
Sem reexame necessário diante do artigo 496, §3º, I, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
14/02/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 13:05
Emissão da Relação
-
13/02/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:47
Juntada de NULL
-
12/02/2025 16:31
Juntada de Mandado
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12/02/2025 01:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/02/2025.
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11/02/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:03
Julgado procedente o pedido
-
11/02/2025 14:03
Registro de Sentença
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11/02/2025 14:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/02/2025 02:02:56, 1ª Vara.
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28/01/2025 12:56
Prazo em Curso
-
28/01/2025 12:55
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 18:44
Prazo em Curso
-
02/12/2024 05:04
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Andreia Carla Lodi (OAB 9021/MS), Solange Longo e Batista (OAB 19061/MS), Adalgiza Pereira Vianna (OAB 22405B/MS) Processo 0801229-03.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauri Morreira da Silva - Para atestar a qualidade de segurado especial, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11/02/2025 às 13:30h.
Intime-se o demandado acerca da audiência designada.
Nos termos do art. 357, §4º, do CPC, intimem-se as partes para que apresentem o rol de testemunhas, devidamente qualificado (nome completo, RG, CPF e data de nascimento).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, sendo que a intimação judicial das testemunhas somente ocorrerá nos casos do §4º do art. 455 do CPC.
A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação citada no parágrafo anterior, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que desistiu de sua intimação.
Assim, à parte autora para que proceda à intimação das testemunhas, nos termos desta decisão, ou demonstre a necessidade da intimação via judicial.
Cumpra-se, promovendo as diligências necessárias. -
08/11/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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07/11/2024 17:50
Emissão da Relação
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07/11/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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07/10/2024 18:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/10/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:20
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/02/2025 01:30:00, 1ª Vara.
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17/09/2024 18:18
Conclusos para despacho
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10/09/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2024 01:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/09/2024.
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05/09/2024 15:17
Prazo em Curso
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23/07/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 17:43
Expedição de Carta.
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23/07/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 15:12
Autos preparados para expedição
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18/07/2024 09:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/07/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 06:25
Conclusos para despacho
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16/07/2024 22:24
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 22:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/07/2024 22:24
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 22:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/07/2024 15:01
Informação do Sistema
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16/07/2024 15:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/07/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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