TJMS - 1402923-04.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 07:37
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 07:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/05/2023 09:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/05/2023 09:00
Transitado em Julgado em #{data}
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24/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2023 17:51
Recebidos os autos
-
24/04/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 13:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 13:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402923-04.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Fernanda Maria Bosso (OAB: 11048/MS) Agravado: Mariley Leao Arevalo Advogado: Richards Antoniolle Gomez Caramalaki (OAB: 17549/MS) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA LIMINAR – REPROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 7º DA LEI N. 12.016/2009 – IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO SUBSTITUIR BANCA EXAMINADORA – DECISÃO QUE CONCEDEU A LIMINAR REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 632.853/CE, sob a sistemática da repercussão geral, firmou tese no Tema 485 no sentido de que "não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade." 2.
In casu, considerando que visa a impetrante/agravada, a priori, a reavaliação dos critérios de correção da Banca Examinadora, não se vislumbrando, ao menos neste momento processual, ilegalidade ou inconstitucionalidade, não está o Poder Judiciário legitimado a imiscuir-se na seara administrativa e fazer-se substituir à Banca Examinadora de Concurso Público para avaliar as respostas dadas pela candidatas e interferir nos critérios de correção de prova. 3.
Decisão que deferiu a liminar reformada. 4.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
20/04/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 14:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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17/04/2023 11:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/04/2023 15:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/04/2023 14:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/04/2023 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/04/2023 08:05
Recebidos os autos
-
14/04/2023 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/04/2023 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402923-04.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Fernanda Maria Bosso (OAB: 11048/MS) Embargado: Mariley Leao Arevalo Advogado: Richards Antoniolle Gomez Caramalaki (OAB: 17549/MS) À Procuradoria de Justiça para parecer.
Após conclusos para julgamento. -
10/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402923-04.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Fernanda Maria Bosso (OAB: 11048/MS) Embargado: Mariley Leao Arevalo Advogado: Richards Antoniolle Gomez Caramalaki (OAB: 17549/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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19/03/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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18/03/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 13:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/03/2023 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/03/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/03/2023 11:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/03/2023 11:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/03/2023 11:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/03/2023 11:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/03/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/03/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/03/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402923-04.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Fernanda Maria Bosso (OAB: 11048/MS) Agravado: Mariley Leao Arevalo Advogado: Richards Antoniolle Gomez Caramalaki (OAB: 17549/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/03/2023 19:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/03/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/03/2023 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 10:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/03/2023 10:24
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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07/03/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 16:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/03/2023 16:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/03/2023 16:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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06/03/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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