TJMS - 0860205-12.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 16:31
Autos preparados para expedição
-
08/09/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:28
Emissão da Relação
-
30/07/2025 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 17:13
Despacho Saneador
-
27/06/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 10:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2025.
-
21/05/2025 12:59
Prazo em Curso
-
21/05/2025 12:58
Documento Digitalizado
-
21/05/2025 07:51
Prazo em Curso
-
29/04/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2025 03:38
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 07:58
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda dos Santos Nunes Assunção (OAB 22660B/MS) Processo 0860205-12.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Debora Chaves Duarte - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Assim, intimem-se as partes para que, querendo, especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando a necessidade, ocasião em que as partes poderão apresentar delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairão as provas e que se mostrem relevantes para a decisão do mérito, nos termos do artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil. Às providências. -
10/04/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:33
Emissão da Relação
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01/04/2025 09:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 10:55
Prazo em Curso
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda dos Santos Nunes Assunção (OAB 22660B/MS) Processo 0860205-12.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Debora Chaves Duarte - FICA A PARTE AUTORA, INTIMADA DA MANIFESTAÇÃO DO RÉU PÁG.75/84, PARA QUERENDO, REQUERER O QUE DE DIREITO. -
08/11/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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07/11/2024 08:00
Emissão da Relação
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02/11/2024 06:55
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 06:56
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda dos Santos Nunes Assunção (OAB 22660B/MS) Processo 0860205-12.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Debora Chaves Duarte - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita.
RECEBO a inicial, uma vez preenchidos os requisitos essenciais e instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda.
DEIXO de designar a audiência de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC, uma vez que em casos desta natureza, o Instituto demandado não oferta proposta, o que torna absolutamente contraproducente o ato.
Ademais, é certo que referida audiência foi instituída para imprimir mais celeridade ao feito, ao permitir a autocomposição logo no seu início.
Na prática, porém, verifica-se que infelizmente tal escopo não foi atendido, muito pelo contrário: sobrecarrega-se a pauta de audiências, dispende-se tempo, trabalho e recursos financeiros, não se podendo fechar os olhos à tal realidade, mormente porque cabe ao Juízo velar pela razoável duração do processo (CPC, art. 139, II).
Não bastasse, pois, a pouca probabilidade de transação num primeiro momento, é certo que o CPC possibilita a adequação do rito, pelo magistrado (CPC, art. 139, VI), hipótese referendada pelo Enunciado nº 35 da ENFAM, tudo a corroborar a providência ora implementada, até porque a autocompisção pode ser implementada, pelas partes, a qualquer tempo.
Assim, desde logo, CITE-SE o INSS pelo Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça, para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 183 e 335 do CPC, cientificando-o de que a ausência desta importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato deduzida na inicial.
Intimem-se e Cumpra-se. Às providências. -
28/10/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
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28/10/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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25/10/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 08:47
Expedição de Carta.
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25/10/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 08:41
Emissão da Relação
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21/10/2024 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2024 17:05
Recebida petição inicial
-
21/10/2024 13:17
Conclusos para despacho
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21/10/2024 07:21
Conclusos para despacho
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21/10/2024 07:19
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 07:02
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 07:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/10/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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