TJMS - 0800243-25.2024.8.12.0109
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara do Juizado Especial Civel - Tr Nsito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 15:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/08/2025 15:12
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 15:05
Juntada de NULL
-
04/08/2025 15:05
Juntada de NULL
-
01/08/2025 14:48
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
01/08/2025 14:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 25/09/2025 02:00:00, 9ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
07/06/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 06:36
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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05/06/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 16:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/06/2025 16:12
Emissão da Relação
-
04/06/2025 16:11
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 16:11
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:05
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 01/08/2025 02:00:00, 9ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
13/05/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 17:42
Documento Digitalizado
-
30/04/2025 17:37
Documento Digitalizado
-
25/04/2025 15:15
Prazo em Curso
-
23/04/2025 06:30
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Emilene Maeda Ribeiro (OAB 17420/MS) Processo 0800243-25.2024.8.12.0109 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sheila Francisca Teixeira Ramos - Fica a autora intimada para manifestar-se a respeito dos ofícios juntados as pág. 64 a87.
Nada mais -
17/04/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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16/04/2025 16:14
Emissão da Relação
-
16/04/2025 16:12
Juntada de NULL
-
14/04/2025 13:55
Documento Digitalizado
-
14/04/2025 13:55
Documento Digitalizado
-
14/04/2025 13:55
Documento Digitalizado
-
14/04/2025 13:55
Documento Digitalizado
-
14/04/2025 13:54
Documento Digitalizado
-
14/04/2025 13:54
Documento Digitalizado
-
14/04/2025 13:54
Documento Digitalizado
-
08/04/2025 14:13
Documento Digitalizado
-
08/04/2025 14:13
Documento Digitalizado
-
08/04/2025 14:12
Documento Digitalizado
-
08/04/2025 14:12
Documento Digitalizado
-
27/02/2025 14:12
Prazo em Curso
-
27/02/2025 14:12
Documento Digitalizado
-
26/02/2025 20:29
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 20:28
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/02/2025 23:22
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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18/02/2025 14:37
Juntada de NULL
-
17/02/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Emilene Maeda Ribeiro (OAB 17420/MS) Processo 0800243-25.2024.8.12.0109 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sheila Francisca Teixeira Ramos - Fica a autora intimada da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 18-02-2025 às 14:30 horas.
Nada mais. -
09/12/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
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09/12/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2024 18:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/12/2024 18:02
Emissão da Relação
-
06/12/2024 18:01
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 18:00
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:56
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 18/02/2025 02:30:00, 9ª Vara do Juizado Especial Cí.
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12/11/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Emilene Maeda Ribeiro (OAB 17420/MS) Processo 0800243-25.2024.8.12.0109 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sheila Francisca Teixeira Ramos - Fica a autora intimada a manifestar-se conforme determinado em despacho de pág. 39/40: """Vistos, I - À luz da orientação da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e dos Tribunais, "Será caracterizada a perda total do veículo quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem 75% sobre o valor do veículo (art. 16 da Circular n. 145 da SUSEP)" (cf.
TJPR; RI n. 0006111-50-2018.8.16.0033; 2ª Turma Recursal; Rel.
Juiz ÁLVARO RODRIGUES JÚNIOR; j. 16-7-19).
No caso, embora a autora sustente que sua motocicleta (Honda/Biz 125 ES, placa ONT2606) "deu perda total", não há nada nos autos que permita aferir a extensão dos danos.
Por outro lado, caso se constate a ocorrência de perda total, na hipótese de ser bem sucedida na demanda, após satisfeita a condenação, a autora poderá ver-se compelida a entregar a respectiva sucata aos réus, bem como documentação hábil à sua transferência perante os Órgãos de Trânsito, livre de ônus até a data do sinistro. É como se tem decidido, inclusive no âmbito das Turmas Recursais do Estado: "Sendo a ré compelida a indenizar por perda total do veículo, pertence a ela o salvado, sob pena de enriquecimento ilícito da parte contrária, devendo ser aplicada a mesma regra utilizada quanto às seguradoras, quando da ocorrência de perda total" (cf.
TJMS - Apel.
Cível n. 0501372-56.2015.8.12. 0109; Primeira Turma Recursal Mista; relatora Juíza DENIZE DE BARROS DÓDERO RODRIGUES; j. 27-6-16). "(...) se o conserto ultrapassa o valor de mercado do veículo, tem-se por caracterizada a perda total do bem, devendo a condenação ficar limitada ao valor de mercado do carro (...), com a consequente entrega do bem (sucata) àquele que tem o dever de indenizar" (cf.
TJMS - Apel.
Cível n. 0800281-18.2016; Segunda Turma Recursal Mista; relatora Juíza VÂNIA DE PAULA ARANTES; j. 13-2-19).
A propósito, ouça-se a autora, que, também deverá: a) esclarecer se promoveu o conserto da motocicleta, exibindo, nesse caso, cópia da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is); e, b) em caso negativo, exibir orçamentos dos custos para a restauração do veículo e/ou do valor da respectiva sucata.
II - Os réus não foram citados (f. 36 e 37).
Defiro, portanto, o adiamento da audiência (f. 38).
III - De acordo com informações obtidas por meio eletrônico, o réu poderá ser encontrado na Rua Engenheiro Semi Ferzelli n. 76 (quadra C8, lote n. 14), Bairro Mato do Jacinto, e a corré, na Rua Treze de Maio n. 2.500, salas 1.205 ou 1.405, nesta Capital, onde se encontra estabelecida a empresa Mr.
Duque Intermediação de Mão-de-obra, de sua propriedade A propósito, ouça-se a autora, que deverá confirmar os endereços ora indicados ou, se for o caso, fornecer outro/novo endereço.
Sob pena de extinção do processo.
IV - Feito isso, redesigne-se a audiência.
V - Citem-se e intimem-se.
Campo Grande, 30 de outubro de 2024 DJAILSON DE SOUZA Juiz de Direito""" -
02/11/2024 03:44
Prazo em Curso
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01/11/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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01/11/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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31/10/2024 17:04
Emissão da Relação
-
30/10/2024 11:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/10/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 17:39
Conclusos para despacho
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28/10/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 16:01
Documento Digitalizado
-
04/10/2024 16:01
Documento Digitalizado
-
03/10/2024 15:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2024 15:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/09/2024 21:54
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
-
24/09/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/09/2024 14:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/09/2024 14:54
Emissão da Relação
-
23/09/2024 14:52
Expedição de Carta.
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23/09/2024 14:52
Expedição de Carta.
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23/09/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 14:49
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2024 03:00:00, 9ª Vara do Juizado Especial Cí.
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18/09/2024 06:37
Autos preparados para expedição
-
18/09/2024 06:37
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 06:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/09/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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