TJMS - 0860629-54.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:34
Prazo em Curso
-
24/07/2025 06:43
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 11:55
Emissão da Relação
-
18/07/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 18:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2025 18:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/06/2025 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 00:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/05/2025 08:24
Prazo em Curso
-
22/05/2025 06:34
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Josué Fernando Reis da Silva (OAB 85509/PR) Processo 0860629-54.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: J F Reis da Silva Eireli - Me - Diante da Decisão de f. 63, à vista da inexistência de veículos, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) credor(a) informar bens em nome do(a) devedor(a), sob pena de extinção. -
21/05/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 09:27
Emissão da Relação
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15/05/2025 18:48
Juntada de Informações
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15/05/2025 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2025 18:48
Determinada restrição de veículos
-
13/05/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 13:00
Documento Digitalizado
-
13/05/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/05/2025 19:10
Autos preparados para expedição
-
08/04/2025 18:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 18:11
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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27/03/2025 10:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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13/03/2025 17:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 13:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/03/2025 11:22
Emissão da Relação
-
12/03/2025 16:06
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2025 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2025 16:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2025 03:45:00, 7ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
05/02/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/02/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 06:25
Prazo em Curso
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Josué Fernando Reis da Silva (OAB 85509/PR) Processo 0860629-54.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: J F Reis da Silva Eireli - Me - Diante do decurso do prazo sem comprovação de pagamento, intima-se a parte autora para, em cinco dias, juntar planilha atualizada. -
27/01/2025 21:27
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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27/01/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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24/01/2025 10:35
Emissão da Relação
-
24/01/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/01/2025 13:46
Prazo em Curso
-
08/01/2025 13:43
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 12:57
Autos preparados para expedição
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11/12/2024 18:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2024 18:24
Recebida petição inicial
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05/12/2024 18:31
Conclusos para despacho
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05/12/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 18:11
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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05/12/2024 18:11
Redistribuição de Processo - Saída
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05/12/2024 18:11
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
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04/12/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/11/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Josué Fernando Reis da Silva (OAB 85509/PR) Processo 0860629-54.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: J F Reis da Silva Eireli - Me - Em razão do endereçamento da inicial, declino da competência para conhecer e julgar da presente demanda em prol de uma das Varas do Juizado Especial Central de Campo Grande.
Desse modo, remetam-se, desde logo, os autos àquele Juízo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Intime(m)-se. -
30/10/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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30/10/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 13:30
Emissão da Relação
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25/10/2024 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2024 15:27
Outras Decisões
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22/10/2024 16:54
Conclusos para despacho
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22/10/2024 08:31
Informação do Sistema
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22/10/2024 08:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/10/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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