TJMS - 0803307-64.2024.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 08:08
Transitado em Julgado em "data"
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09/06/2025 03:09
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 00:01
Publicação
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06/06/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 10:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/06/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 18:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/06/2025 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/06/2025 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/05/2025 13:11
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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23/05/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 03:04
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 00:01
Publicação
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23/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803307-64.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Anddap - Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Apelada: Libertina da Silva Bueno Advogado: Rafaela Cristóvão de Andréa (OAB: 27007/MS) Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB: 27146/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATAÇÃO INVÁLIDA - DESCONTOS INDEVIDOS - ATO ILÍCITO - RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS EM DOBRO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Em casos como o presente, em que a ré não se desincumbiu do ônus que lhe competia, no sentido de comprovar a presença dos requisitos de validade do negócio jurídico (filiação da autora), resta configurada falha na prestação de serviços (art. 14 do CDC).
Os descontos não autorizados lançados no benefício previdenciário do consumidor, por razoável período, extrapolam a esfera do mero aborrecimento, configurando dano moral passível de ser indenizado, sobretudo quando recaem sobre verba de caráter alimentar, obstando o recebimento dos rendimentos em sua integralidade.
Levando-se em consideração as circunstâncias a emoldurar o caso, bem como a força econômico-financeira do ofensor e também da parte autora, a extensão dos danos causados e o caráter pedagógico da condenação, revela-se como justo o valor arbitrado pelo magistrado singular a título de danos morais, os quais são suficientes para recompensar o desconforto sofrido, sem caracterizar um prêmio indevido à vítima.
Sendo indevido os lançamentos realizados e inexistindo engano justificável, impõe-se a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/05/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 16:16
Não-Provimento
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22/05/2025 03:35
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:01
Publicação
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22/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803307-64.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Anddap - Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Advogada: Thamires de Araújo Lima (OAB: 347922/SP) Apelada: Libertina da Silva Bueno Advogado: Rafaela Cristóvão de Andréa (OAB: 27007/MS) Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB: 27146/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/05/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 17:27
Inclusão em pauta
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16/05/2025 01:00
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 00:59
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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16/05/2025 00:01
Publicação
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15/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 10:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/05/2025 10:20
Expedição de "tipo de documento".
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15/05/2025 10:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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15/05/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 16:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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