TJMS - 0803307-64.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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21/08/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:08
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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24/06/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0803307-64.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Libertina da Silva Bueno - Reqdo: Anddap Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Ato ordinatório da escrivania: ante o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça, digam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias. -
19/06/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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18/06/2025 13:51
Emissão da Relação
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18/06/2025 13:50
Transitado em Julgado em data
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18/06/2025 13:12
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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18/06/2025 13:12
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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14/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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14/05/2025 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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06/05/2025 18:39
Prazo em Curso
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02/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0803307-64.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Libertina da Silva Bueno - Reqdo: Anddap Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intime-se a parte apelada para que, querendo, oferte contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
Prazo: 15(quinze) dias. -
11/03/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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10/03/2025 14:13
Prazo em Curso
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10/03/2025 13:58
Emissão da Relação
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22/02/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 06:31
Juntada de Petição de Apelação
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07/02/2025 11:00
Prazo em Curso
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0803307-64.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Libertina da Silva Bueno - Reqdo: Anddap Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela requerente para condenar a requerida a restituir à parte autora todos os valores descontados denominados "CONTRIB ANDDAP", em dobro, acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E, a contar de cada desconto, e juros de 1% ao mês, a partir do evento danoso (primeiro desconto).
Ainda, condeno a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 à parte requerente, a título de indenização por danos morais.
Sobre este valor incidem correção monetária pelo IPCA-E a partir dessa sentença e juros de 1% ao mês, a partir do evento danoso (primeiro desconto).
Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como dos honorários advocatícios do advogado da parte autora que arbitro em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
P.R.I-se.
Certificado o trânsito em julgado e nada requerido, no prazo de 10 dias, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. Às providências. -
03/02/2025 20:04
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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31/01/2025 17:01
Emissão da Relação
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29/01/2025 14:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/01/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 14:11
Registro de Sentença
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29/01/2025 14:11
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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23/01/2025 12:01
Conclusos para despacho
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22/01/2025 21:30
Juntada de Petição de Réplica
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21/01/2025 10:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/01/2025 10:48
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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17/01/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 02:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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29/11/2024 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0803307-64.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Libertina da Silva Bueno - Ato ordinatório da serventia: intimação da parte autora acerca da audiência de Conciliação designada para o dia 21/01/2025, às 10:45 horas, a ser realizada na sala da Conciliadora/Mediadora deste juízo.
A audiência será realizada virtualmente e o acesso à sala virtual de espera das audiências da 2ª Vara Cível de Aquidauana deverá ser feito pelos peritos, advogados, defensores e membros do Ministério Público, na data e hora acima designada, através do site do TJMS - https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ , ou por meio do aplicativo Microsoft teams, conforme instruções constantes no endereço - https://sti.tjms.jus.br/confluence/pages/viewpage.action?pageId=191892676 .
Caso as partes não puderem acessar a Sala Virtual de espera, deverão comparecer presencialmente ao Fórum de Aquidauana-MS. -
11/11/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
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11/11/2024 16:15
Prazo em Curso
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11/11/2024 16:09
Expedição de Carta.
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11/11/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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08/11/2024 13:30
Expedição em análise para assinatura
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08/11/2024 13:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/11/2024 13:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/11/2024 13:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/11/2024 13:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/11/2024 13:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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08/11/2024 13:04
Emissão da Relação
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08/11/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 13:00
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2025 10:45:00, 2ª Vara Cível.
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0803307-64.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Libertina da Silva Bueno - Vistos, etc.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Recebo a inicial porque preenche os requisitos legais.
Anote-se que o feito tem preferência de tramitação, nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/03 e art. 1.048 do CPC/2015.
Designe-se audiências de conciliação, com antecedência mínima de 30 dias, a ser realizada pelos conciliadores nomeados por este Juízo.
Cite-se o réu com pelo menos 20 dias de antecedência da audiência.
Intime-se o autor para audiência, por intermédio de seu advogado.
As partes deverão ser advertidas de que, o não comparecimento à audiência de conciliação, caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, punido com multa, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC/15.
O ônus da prova incumbe a quem alega, conforme dispõe o art. 319, IV do CPC.
Entretanto, o artigo 6º, VIII, do CDC traz uma regra especial, impondo a inversão do ônus da prova em favor do consumidor quando for verossímil a alegação ou, quando caracterizada sua hipossuficiência, o que é o caso dos autos.
Considerando a dificuldade que o consumidor possui em obter os extratos bancários, junto às instituições financeiras, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Cumpra-se. -
07/11/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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06/11/2024 16:42
Emissão da Relação
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06/11/2024 16:42
Prazo em Curso
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17/10/2024 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/10/2024 14:31
Recebida petição inicial
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15/10/2024 10:55
Conclusos para despacho
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14/10/2024 19:03
Informação do Sistema
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14/10/2024 19:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/10/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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