TJMS - 0861040-97.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 11:33
Prazo em Curso
-
24/07/2025 08:01
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 18:00
Emissão da Relação
-
22/07/2025 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 18:09
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 18:07
Juntada de Ofício
-
08/07/2025 16:41
Juntada de NULL
-
26/06/2025 15:10
Documento Digitalizado
-
26/06/2025 15:06
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 18:30
Prazo em Curso
-
21/05/2025 18:29
Documento Digitalizado
-
19/05/2025 16:28
Juntada de NULL
-
14/05/2025 18:39
Informação do Sistema
-
12/05/2025 14:38
Documento Digitalizado
-
12/05/2025 14:28
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 17:12
Juntada de NULL
-
28/04/2025 08:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/04/2025.
-
25/04/2025 14:33
Prazo em Curso
-
25/04/2025 06:34
Prazo em Curso
-
16/04/2025 16:11
Prazo em Curso
-
16/04/2025 16:08
Juntada de Mandado
-
16/04/2025 16:08
Juntada de NULL
-
16/04/2025 16:08
Juntada de Mandado
-
16/04/2025 16:08
Juntada de NULL
-
08/04/2025 06:56
Prazo em Curso
-
07/04/2025 17:53
Prazo em Curso
-
05/04/2025 02:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/04/2025.
-
04/04/2025 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/04/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 10:29
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
27/03/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 16:18
Expedição em análise para assinatura
-
25/03/2025 01:10
Documento Digitalizado
-
21/03/2025 18:05
Prazo em Curso
-
21/03/2025 17:55
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 17:52
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 17:51
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 17:49
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:19
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
17/03/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:10
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
17/03/2025 16:18
Expedição em análise para assinatura
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Gonçalves Soares (OAB 14443/MS), Mozart Vilela Andrade Junior (OAB 17191/MS), João Pedro Palhano Melke (OAB 403601/SP) Processo 0861040-97.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autor: Orlando Moura - Ré: Beatriz Canelles - Depreende dos ARs de fls. 489, 490, 492 e 493 que a correspondência não foi entregue pelo motivo de o confinante estar ausente, porém, nos termos do artigo 249 do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita por meio de Oficial de Justiça se frustrada a citação pelo correio.
Assim, determino a expedição de mandado de citação aos réus e confinantes, a fim de serem cumpridos no imóvel objeto da demanda e nos mesmos endereços que foram encaminhados as cartas com ARs, conforme requerido à fl. 503.
Ainda, em caso de suspeita de ocultação, proceda-se a realização do ato por hora certo, conforme dispõe o artigo 253, § 2º do Código de Processo Civil. -
28/02/2025 20:22
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2025 17:27
Emissão da Relação
-
21/02/2025 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 16:43
Autos preparados para expedição
-
07/02/2025 16:40
Prazo em Curso
-
07/02/2025 16:39
Prazo em Curso
-
14/01/2025 18:36
Juntada de Ofício
-
08/01/2025 10:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/01/2025.
-
08/01/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/01/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/12/2024 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/12/2024 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/12/2024 10:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2024 16:42
Prazo em Curso
-
17/12/2024 16:39
Documento Digitalizado
-
17/12/2024 16:39
Documento Digitalizado
-
12/12/2024 02:09
Documento Digitalizado
-
11/12/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:18
Autos preparados para expedição
-
11/12/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:49
Autos preparados para expedição
-
10/12/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:44
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/12/2024 14:43
Autos preparados para expedição
-
10/12/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:26
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 14:25
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 14:24
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 14:23
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 14:22
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 14:16
Expedição de Ofício.
-
10/12/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/12/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/12/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/12/2024 10:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2024 00:28
Tutela Provisória
-
18/11/2024 18:04
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Flavio Gonçalves Soares (OAB 14443/MS), João Pedro Palhano Melke (OAB 403601/SP) Processo 0861040-97.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autor: Orlando Moura - Réu: Rui Pizzinatto, Roberto Guerra Vieira - DECISÃO: Faculto ao autor a emenda da inicial a fim de incluir os cônjuges nos polos ativo e passivo, uma vez que a ação de usucapião é real imobiliária de maneira, que os cônjuges das partes e dos confinantes também devem compor a lide, sob pena de nulidade de processo, por força do disposto no artigo 73, § 1º, inciso I e § 3º do Código de Processo Civil.
Ao autor também, para colacionar as matrículas atualizadas dos imóveis lindeiros, a fim permitir a conferencia da titularidade do domínio das propriedades e evitar nulidade.
No que tange ao pedido de justiça gratuita, intime-se o autor para que esclareça qual a sua atividade laboral, bem como traga aos autos prova de sua hipossuficiência econômica.
Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de justiça gratuita e tutela antecipada. -
28/10/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
28/10/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 15:50
Emissão da Relação
-
25/10/2024 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 06:59
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 06:43
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 06:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/10/2024 17:26
Informação do Sistema
-
23/10/2024 17:26
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/10/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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