TJMS - 0803549-23.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 17:11
Juntada de tipo de documento
-
04/07/2025 17:20
Remetidos os Autos para destino.
-
30/06/2025 04:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 12:38
Expedição de tipo de documento.
-
13/06/2025 12:37
Expedição de tipo de documento.
-
13/06/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 12:35
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2025 10:22
Recebidos os autos
-
10/06/2025 10:22
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 10:21
Julgado procedente o pedido
-
09/06/2025 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 04:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair dos Santos Pelicioni (OAB 2391/MS) Processo 0803549-23.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jovina Eva Jesus Silva - Vistos etc.
Colha-se o parecer ministerial e tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. Às providências.
Aquidauana, data da assinatura digital. -
30/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 18:50
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 18:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/05/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:00
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2025 06:31
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 16:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/03/2025 14:03
Juntada de tipo de documento
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair dos Santos Pelicioni (OAB 2391/MS) Processo 0803549-23.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jovina Eva Jesus Silva - Vistos, etc.
Fls. 134-135.
Mantenho o indeferimento da tutela de urgência, nos exatos termos da decisão de fl. 921, pois apesar de afirmar na inicial e durante a realização do estudo que a renda de seu esposo perfaz o montante de R$ 1.500,00 mensais, o documento de fl. 55 comprova que o esposo da requerente recebe benefício de aposentadoria no valor mensal de R$ 2.636,60, ou seja, superior ao limite estabelecido por lei.
Cumpra-se integralmente a determinação de fl. 91.
Requisite-se o pagamento do perito. Às providências. -
28/02/2025 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 17:29
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 09:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2025 00:04
Expedição de tipo de documento.
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12/02/2025 20:31
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 17:52
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair dos Santos Pelicioni (OAB 2391/MS) Processo 0803549-23.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jovina Eva Jesus Silva - Intime-se as partes para que, querendo, se manifestem acerca do laudo pericial Prazo: 15(quinze) dias. -
21/01/2025 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:57
Juntada de tipo de documento
-
20/01/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 13:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/12/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jair dos Santos Pelicioni (OAB 2391/MS) Processo 0803549-23.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jovina Eva Jesus Silva - Indefiro a tutela de urgência vindicada.
Em que pese afirme na inicial que a renda de seu esposo perfaz o montante de R$ 1.500,00 mensais, o documento de fl. 55 comprova que o esposo da requerente recebe benefício de aposentadoria no valor mensal de R$ 2.636,60, ou seja, superior ao limite estabelecido por lei.
Assim, não verifico, a princípio, a probabilidade do direito alegada.
DA ANTECIPAÇÃO DO ESTUDO SOCIAL Em homenagem ao princípio da cooperação e atento aos princípios do CPC que orientam a busca por soluções consensuais de conflitos, antecipo o estudo social, a fim de permitir ao INSS a apresentação de proposta de acordo.
Para a realização do estudo social, nomeio a assistente social Sra.
Iara dos Santos Marçal, Telefone: (67) 99223-3810, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita a nomeação.
Desde já fixo os honorários periciais em R$ 430,00, os quais deverão ser custeados pelo sistema AJG, considerando ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça e por se tratar a presente ação de competência delegada.
O Estudo social deverá abranger todos os membros da família e abordar aspectos como composição de renda familiar e informações sobre trabalhos desenvolvidos pelos grupo familiar, benefícios recebidos e outras informações que entender pertinentes.
Prazo para juntada do estudo social: 30 dias.
Com a juntada do estudo social, cite-se o réu para apresentar resposta no prazo de 30 dias, com as advertências de estilo, intimando-se-o, ainda, acerca do conteúdo do estudo social, para se manifestar no mesmo prazo.
Decorrido o prazo para tanto, com ou sem manifestação nos autos, e não havendo outras diligências a serem solicitadas ao(à) expert, expeça-se ofício solicitando-se o pagamento em seu favor.
Após, colha-se o parecer do Ministério Público e venham conclusos.
Está dispensada a audiência preliminar, nos termos da Recomendação n. 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura.
Ciência ao Ministério Público.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Cumpra-se. -
07/11/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 10:28
Recebidos os autos
-
06/11/2024 10:28
Tutela Provisória
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05/11/2024 09:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/11/2024 09:05
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 09:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/11/2024 09:04
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 09:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/11/2024 09:04
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 09:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/11/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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