TJMS - 0807272-02.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2025 18:18
Prazo em Curso
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30/07/2025 18:17
Expedição de Carta.
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29/07/2025 15:56
Expedição em análise para assinatura
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05/05/2025 07:40
Autos preparados para expedição
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Eleir Ribeiro Mariano de Souza - réu-revel Processo 0807272-02.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Robemix Concreto Ltda - Exectdo: Eleir Ribeiro Mariano de Souza - Acerca do pedido de fls. supra, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância - DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015.
Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente.
Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias.
Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC. -
01/05/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2025 13:25
Emissão da Relação
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18/03/2025 09:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/03/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 08:18
Conclusos para despacho
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17/03/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 07:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/03/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Eleir Ribeiro Mariano de Souza - réu-revel Processo 0807272-02.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Autor: Robemix Concreto Ltda - Réu: Eleir Ribeiro Mariano de Souza - Intimação da parte autora da sentença de fls. 46/48: "Oportunamente, intime-se a parte autora para acostar aos autos cálculo atualizado do crédito, atentando-se aos parâmetros supra.". -
27/02/2025 20:48
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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27/02/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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26/02/2025 13:41
Emissão da Relação
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26/02/2025 13:35
Evolução da Classe Processual
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26/02/2025 13:30
Transitado em Julgado em data
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19/12/2024 17:21
Prazo em Curso
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Eleir Ribeiro Mariano de Souza - réu-revel Processo 0807272-02.2024.8.12.0021 - Monitória - Autor: Robemix Concreto Ltda - Réu: Eleir Ribeiro Mariano de Souza - Ante o exposto, com fulcro no art. 701, § 2º, do CPC, converto o mandado inicial em mandado executivo, determinando o prosseguimento do feito na forma prevista para o procedimento de Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente, retificando-se o cadastramento dos autos para a classe de "Cumprimento de Sentença em Ação Monitória".
Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente à natureza da ação e à ocorrência de revelia.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, intime-se a parte autora para acostar aos autos cálculo atualizado do crédito, atentando-se aos parâmetros supra. -
16/12/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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13/12/2024 14:12
Emissão da Relação
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12/12/2024 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/12/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 15:27
Registro de Sentença
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12/12/2024 15:27
Julgado procedente o pedido
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04/12/2024 14:44
Conclusos para despacho
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27/11/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 00:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/11/2024 10:05
Prazo em Curso
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS) Processo 0807272-02.2024.8.12.0021 - Monitória - Autor: Robemix Concreto Ltda - Ante a inércia da parte requerida (fl. 40), intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, pleitear o que entender pertinente. -
04/11/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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01/11/2024 15:28
Emissão da Relação
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01/11/2024 15:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/11/2024.
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07/10/2024 08:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2024 16:42
Prazo em Curso
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06/09/2024 16:41
Expedição de Carta.
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05/09/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
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05/09/2024 18:15
Expedição em análise para assinatura
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05/09/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2024 13:49
Emissão da Relação
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04/09/2024 13:48
Autos preparados para expedição
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02/09/2024 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/09/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 05:46
Conclusos para despacho
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23/08/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 17:04
Informação do Sistema
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21/08/2024 17:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/08/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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