TJMS - 0849068-04.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0854326-58.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Apelante: Robson Teixeira Santos Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Flavia Bizutti Morales (OAB: 184692/SP) Perito: ETRAB - Gestão em Perícias, Saúde e Segurança do Trabalho EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
RECURSO DE APELAÇÃO.
AÇÃO ACIDENTÁRIA.
AUXÍLIO-ACIDENTE.
AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL.
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto em Ação Acidentária visando à concessão de auxílio-acidente, sob o argumento de que a fratura consolidada no tornozelo compromete a mobilidade e a força física, dificultando a execução das atividades habituais.
Sustenta que, ainda que mínima, a redução da capacidade laboral autoriza a concessão do benefício.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a sequela decorrente de fratura no tornozelo enseja redução, ainda que mínima, da capacidade laboral habitual, apta a justificar a concessão do auxílio-acidente previsto no art. 86 da Lei nº 8.213/91.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O art. 86 da Lei nº 8.213/91 condiciona a concessão do auxílio-acidente à comprovação de sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho habitual.
A tese firmada pelo STJ no Tema 416 (REsp nº 1.109.591/SC, repetitivo) afasta a relevância do grau da lesão, mas exige a demonstração de redução da capacidade laboral, ainda que mínima.
A perícia judicial, elaborada de forma clara e fundamentada, conclui pela inexistência de incapacidade ou redução funcional, atestando a plena aptidão para o exercício da atividade habitual.
O julgador não está adstrito ao laudo pericial, mas, ausentes outros elementos de prova em sentido contrário, a conclusão técnica deve prevalecer.
O fato de a função exigir esforço físico não comprova, por si só, redução da capacidade laboral, especialmente quando o segurado permanece exercendo regularmente suas atividades, sem afastamentos ou diminuição de produtividade.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 6.
A concessão do auxílio-acidente exige a comprovação de redução da capacidade laboral decorrente de sequela, ainda que mínima. 7.
A mera existência de lesão não autoriza o benefício se não houver repercussão funcional na atividade habitual. 8.
A prova pericial, quando clara, coerente e fundamentada, prevalece na aferição da capacidade laboral, salvo se infirmada por outros elementos probatórios.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/91, art. 86; CPC, art. 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.109.591/SC (Tema 416), Rel.
Min.
Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), Terceira Seção, j. 25.08.2010.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
17/06/2025 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 15:45
Remetidos os Autos para destino.
-
17/06/2025 15:44
Remetidos os Autos para destino.
-
12/06/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 18:53
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 20:45
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 07:10
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 06:18
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 09:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP) Processo 0849068-04.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Denis Fabio Gomes - Ré: Mapfre Vida S/A, Brasilseg Companhia de Seguros S/A, Allianz Seguros S/A - Através do presente ato ficam as partes INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoarem os recursos de apelação nos termos do artigo 1.010 § 1° do CPC, respectivamente -
21/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 17:47
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 06:42
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP) Processo 0849068-04.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Denis Fabio Gomes - Ré: Mapfre Vida S/A, Brasilseg Companhia de Seguros S/A, Allianz Seguros S/A - Assim, não havendo no caso nenhuma omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, rejeito os embargos de declaração.
Int. -
01/04/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 15:53
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 15:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/12/2024 10:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2024 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 09:04
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP) Processo 0849068-04.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Denis Fabio Gomes - Ré: Mapfre Vida S/A, Allianz Seguros S/A, Brasilseg Companhia de Seguros S/A - NOTA DE CARTÓRIO: ao requerente para se manifestar sobre os embargos de declaração de f. 1180-1189, bem como aos requeridos para se manifestarem acerca dos embargos de declaração de f. 1190-1195. -
27/11/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 18:08
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 12:10
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP) Processo 0849068-04.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Denis Fabio Gomes - Ré: Mapfre Vida S/A, Allianz Seguros S/A, Brasilseg Companhia de Seguros S/A - Diante do exposto, considerando o que dos autos consta, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido inicial, para o fim de condenar as rés a pagar ao autor a quantia de R$ 34.046,40 (trinta e quatro mil quarenta e seis reais e quarenta centavos), atualizada monetariamente pelo IGPM/FGV a partir de 25.07.2020 e juros de 1% ao mês, estes a partir da última citação.
Tendo em vista que o autor sucumbiu em parte de seu pleito, com amparo no art. 82, § 2º c/c art. 86 do Código de Processo Civil, condeno as partes ao pagamento proporcional das custas processuais e honorários advocatícios estes fixados em 10% sobre o valor condenação, ficando o autor condenado ao pagamento de 80% das despesas e honorários e as rés condenadas ao pagamento de 20%.
Deverá ser observado o disposto no artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil quanto ao autor.
Transitada em julgado, pagas as custas ou inscrito o débito, arquivem-se os autos com as anotações e providências necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/10/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 17:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/07/2024 06:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 14:51
Remetidos os Autos para destino.
-
19/06/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 11:12
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2024 02:13
Expedição de tipo de documento.
-
13/06/2024 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 10:00
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 09:59
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 16:39
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/04/2024 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 12:55
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2024 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2024 02:03
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2024 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2024 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/12/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 12:55
Juntada de tipo de documento
-
30/10/2023 12:55
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2023 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2023 06:38
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 06:16
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/10/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
06/10/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2023 08:15
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2023 18:56
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2023 12:36
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2023 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2023 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2023 06:50
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2023 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 05:52
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2023 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2023 15:51
Remetidos os Autos para destino.
-
05/09/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 08:51
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2023 08:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/09/2023 17:36
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:36
Decisão ou Despacho
-
10/08/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 21:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2023 12:55
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2023 08:52
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2023 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2023 22:53
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 21:05
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 21:04
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 11:31
Recebidos os autos
-
09/05/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 21:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2023 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2023 21:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2023 16:39
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 23:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/03/2023 22:58
de Conciliação
-
28/02/2023 08:20
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2023 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 20:09
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2022 09:10
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2022 13:15
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2022 13:06
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2022 05:30
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 05:28
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2022 21:39
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 10:08
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2022 07:58
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2022 08:55
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2022 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2022 18:43
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 18:39
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 18:23
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2022 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2022 17:44
de Instrução e Julgamento
-
18/11/2022 17:26
de Instrução e Julgamento
-
18/11/2022 12:08
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2022 10:45
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 08:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/11/2022 08:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/11/2022 08:28
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2022 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2022 14:25
de Instrução e Julgamento
-
10/11/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 17:19
Recebidos os autos
-
04/11/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 08:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 14:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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