TJMS - 0867609-51.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
Através do presente ato, ficam as partes intimadas a manifestarem acerca do retorno dos autos do TJMS, no prazo de 5 (cinco) dias. -
18/07/2025 13:50
Recebidos os autos
-
18/07/2025 13:50
Recebidos os autos
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11/06/2025 16:21
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2025 16:20
Remetidos os Autos para destino.
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11/06/2025 16:20
Remetidos os Autos para destino.
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10/06/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 09:02
Juntada de Petição de tipo
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21/05/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 08:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0867609-51.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Celso de Andrade - Réu: Banco Bradesco S/A - NOTA DE CARTÓRIO: intimação acerca do recurso de apelação de fls. 210-221. -
12/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 14:02
Juntada de Petição de tipo
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15/04/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 07:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0867609-51.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Celso de Andrade - Réu: Banco Bradesco S/A - SENTENÇA: Diante do exposto e de tudo mais que consta nos autos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide e julgo procedente o pedido declaratório formulado Celso de Andrade contra Banco Bradesco S/A para declarar a inexistência do contrato de seguro identificado como Bradesco Vida e Previdência S/A (1930), condenando o réu a restituir de forma simples os valores descontados em folha, corrigidos pelo IPCA desde a data de cada desconto, acrescido de juros de mora simples de 1% ao mês desde a citação (fl. 111 - 01/03/2024).
Outrossim, improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Fixo os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor atualizado da causa (IPCA), nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
E, tendo em vista que o autor sucumbiu na menor parte de seus pedidos, com amparo no art. 86 do CPC, fica condenado ao pagamento de 30% das custas processuais e dos honorários advocatícios, isento por ora do pagamento por ser beneficiário da justiça gratuita, cabendo ao réu o pagamento de 70% das referidas verbas.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/04/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 16:29
Recebidos os autos
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01/04/2025 16:29
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 16:29
Julgado procedente em parte do pedido
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27/11/2024 18:56
Juntada de Petição de tipo
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27/11/2024 06:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/11/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
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23/11/2024 02:49
Decorrido prazo de parte
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29/10/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0867609-51.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Celso de Andrade - Réu: Banco Bradesco S/A - Para o caso de ser necessária a instrução do feito, faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, com a qualificação e endereços completos, e no caso de não ser possível deverá apresentar justificativa, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Se não houver interesse das partes na produção de provas, tornem conclusos para sentença. -
28/10/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 15:52
Recebidos os autos
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04/10/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 11:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/07/2024 17:59
Juntada de Petição de tipo
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26/06/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/06/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 15:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/06/2024 15:18
de Conciliação
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06/06/2024 12:33
Juntada de Petição de tipo
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27/05/2024 16:13
Juntada de Petição de tipo
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01/03/2024 08:30
Juntada de tipo de documento
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21/02/2024 21:58
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 18:09
Expedição de tipo de documento.
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16/02/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/02/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 07:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/02/2024 07:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/02/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/02/2024 17:50
Juntada de Petição de tipo
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13/02/2024 07:05
Juntada de Petição de tipo
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12/02/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 13:05
Expedição de tipo de documento.
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09/02/2024 13:03
Expedição de tipo de documento.
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09/02/2024 13:03
de Instrução e Julgamento
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08/02/2024 13:49
Recebidos os autos
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08/02/2024 13:49
Tutela Provisória
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05/02/2024 17:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/02/2024 17:28
Juntada de Petição de tipo
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16/01/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/01/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 11:06
Recebidos os autos
-
12/01/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 08:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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