TJMS - 0818840-12.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/07/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 16:08
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 08:16
Juntada de Petição de tipo
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09/06/2025 12:44
Juntada de tipo de documento
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27/05/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 18:11
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 14:59
Remetidos os Autos para destino.
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15/05/2025 14:56
Expedição de tipo de documento.
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12/05/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 17:38
Juntada de Petição de tipo
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09/04/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 11:30
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2025 18:32
Juntada de Petição de tipo
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21/03/2025 08:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Edson de Oliveira (OAB 18950/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0818840-12.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eriberto Miranda Pauferro - Réu: Unimed Seguradora S/A - Passo a sanear o feito.
As partes são legítimas e estão devidamente representadas, inexistindo nulidades a serem sanadas.
Como ponto controvertido da demanda fixo a comprovação quanto a ocorrência da invalidez permanente no autor bem como sua extensão e grau, e se há previsão de aplicação de tabela da Susep para pagamento proporcional ao grau da lesão, sem prejuízo de eventuais pontos controvertidos informados pelas partes.
Defiro tão somente a produção de prova pericial.
Para funcionar como perito judicial nomeio o Dr.
Hiroshi Sakihama, com consultório na Rua Padre João Crippa n. 2921, tel. 3025-6090, o qual deverá ser intimado para designar data, hora e local para realização da perícia.
Fixo honorários em R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), importância média utilizada em perícias da mesma espécie e equivalente ao trabalho necessário para a realização da prova.
Intime-se a parte requerida para proceder ao depósito da verba honorária, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de prosseguimento do feito sem essa prova, suportando o ônus de sua desídia.
Cabe esclarecer que no caso incidem as normas de ordem pública do Código de Defesa do Consumidor, pelo que torna-se necessária a inversão do ônus da prova pela presença da verossimilhança das alegações do autor configurada pelos documentos existentes nos autos, bem como a hipossuficiência demonstrada pela necessária assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
No mais, a inversão do ônus da prova acarreta, consequentemente, a inversão pela obrigação do pagamento dos honorários periciais, conforme entendimento majoritário da doutrina e jurisprudência.
Como quesitos do Juízo apresento os seguintes: 1- está o autor acometido de alguma lesão de membro, órgão ou função? qual? desde quando? 2- tal lesão decorre do labor do autor? 3- caso positivo, tal incapacidade é permanente ou provisória? total ou parcial? No caso de parcial, especificar se de repercussão leve, média ou grave. 4- outras informações que possam ser relevantes ao estado de saúde do autor e relacionadas às suas atividades.
As partes poderão indicar assistente técnico bem como apresentar quesitos no prazo legal, contados da intimação da presente decisão.
Após, intime-se o perito para iniciar os trabalhos periciais, ficando ciente de que, nos termos do artigo 474, deverá comunicar nos autos a data e local previstos para esse fim, para possibilitar a ciência às partes.
Desde já, fixo o prazo de 30 (trinta) dias, a partir do início dos trabalhos, para a entrega do laudo.
Eventual necessidade de prova oral será analisada após a apresentação do laudo pericial.
Oficie-se ainda ao estipulante, como requerido no item 2.3 de f. 432.
Intimem-se. -
20/03/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 18:45
Recebidos os autos
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07/03/2025 17:04
Decisão ou Despacho
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07/01/2025 03:11
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 12:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/11/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
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31/10/2024 09:02
Juntada de Petição de tipo
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29/10/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Edson de Oliveira (OAB 18950/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0818840-12.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eriberto Miranda Pauferro - Réu: Unimed Seguradora S/A - Para o caso de ser necessária a instrução do feito, faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, com a qualificação e endereços completos, e no caso de não ser possível deverá apresentar justificativa, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC. -
28/10/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 17:50
Recebidos os autos
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21/10/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 16:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/07/2024 16:07
Expedição de tipo de documento.
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24/08/2023 10:47
Juntada de Petição de tipo
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21/08/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/08/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 06:53
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 16:02
Juntada de Petição de tipo
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08/08/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 15:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/08/2023 15:14
de Conciliação
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04/08/2023 14:05
Juntada de Petição de tipo
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31/07/2023 13:21
Juntada de Petição de tipo
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28/07/2023 14:16
Juntada de Petição de tipo
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19/06/2023 08:14
Juntada de tipo de documento
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15/06/2023 20:53
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 17:41
Expedição de tipo de documento.
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05/06/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 09:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/06/2023 09:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/06/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 16:49
Expedição de tipo de documento.
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01/06/2023 14:05
Expedição de tipo de documento.
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01/06/2023 14:05
de Instrução e Julgamento
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30/05/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 17:16
Recebidos os autos
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17/04/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 08:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/04/2023 08:45
Expedição de tipo de documento.
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14/04/2023 08:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/04/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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06/04/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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06/04/2023 13:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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