TJMS - 0802724-19.2023.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 04:01
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/08/2025 05:50:46, 2ª Vara.
-
14/07/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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09/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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08/07/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:57
Emissão da Relação
-
28/05/2025 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/05/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:49
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2025 04:30:00, 2ª Vara.
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28/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:31
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 28/05/2025 03:31:31, 2ª Vara.
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28/05/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 17:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/05/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 10:27
Prazo em Curso
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23/04/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Iara Buzzinaro Meier (OAB 21946B/MS) Processo 0802724-19.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anivaldo Ximenes - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Trata-se de ação de previdenciária que Anivaldo Ximenes move em desfavor de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.
Para atestar a qualidade de segurado especial e a exitência de união estável, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/06/2025, às 14h30.Intime-se o demandado acerca da audiência designada.
Nos termos do art. 357, §4º, do CPC, intimem-se as partes para que apresentem o rol de testemunhas, devidamente qualificado (nome completo, RG, CPF e data de nascimento).
Prazo: 15 (quinze) dias.Nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, sendo que a intimação judicial das testemunhas somente ocorrerá nos casos do §4º do art. 455 do CPC.
A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação citada no parágrafo anterior, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que desistiu de sua intimação.Assim, à parte autora para que proceda à intimação das testemunhas, nos termos desta decisão, ou demonstre a necessidade da intimação via judicial.Cumpra-se, promovendo as diligências necessárias.***Instrução, Debates e Julgamento Data: 03/06/2025 Hora 14:30 Local: Sala padrão Situacão: Pendente -
17/04/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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16/04/2025 09:48
Emissão da Relação
-
16/04/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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24/03/2025 09:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 09:14
Decisão de Saneamento e Organização
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21/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:26
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2025 02:30:00, 2ª Vara.
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07/02/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2024 04:46
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Iara Buzzinaro Meier (OAB 21946B/MS) Processo 0802724-19.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anivaldo Ximenes - Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias úteis, e sob pena de preclusão: a) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Em havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão, até mesmo porque a medida é indispensável para organização da pauta de audiências deste juízo.
Após, façam-se os autos conclusos para saneamento e organização do processo ou, em sendo o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º, do artigo 357, do Código de Processo Civil. Às providências.
Cumpra-se. -
06/12/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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05/12/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:03
Autos preparados para expedição
-
05/12/2024 17:02
Emissão da Relação
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04/12/2024 20:00
Juntada de Petição de Réplica
-
11/11/2024 09:12
Prazo em Curso
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Iara Buzzinaro Meier (OAB 21946B/MS) Processo 0802724-19.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anivaldo Ximenes - Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal. -
07/11/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 16:17
Emissão da Relação
-
06/11/2024 13:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/11/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 12:59
Conclusos para decisão
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14/08/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 18:39
Prazo em Curso
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14/06/2024 01:23
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
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05/06/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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04/06/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 09:17
Emissão da Relação
-
21/05/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 17:41
Prazo em Curso
-
26/02/2024 16:08
Prazo em Curso
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26/02/2024 16:07
Juntada de NULL
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26/02/2024 16:07
Juntada de Mandado
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23/02/2024 18:04
Prazo em Curso
-
01/02/2024 16:48
Prazo em Curso
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01/02/2024 16:47
Documento Digitalizado
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31/01/2024 19:00
Expedição de Carta.
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31/01/2024 19:00
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 11:25
Expedição em análise para assinatura
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24/01/2024 18:34
Prazo em Curso
-
23/01/2024 21:30
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 23/01/2024.
-
23/01/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 16:35
Expedição de Carta.
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22/01/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 16:33
Emissão da Relação
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11/01/2024 13:05
Prazo em Curso
-
11/01/2024 08:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/01/2024 08:18
Tutela Provisória
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10/01/2024 14:49
Conclusos para despacho
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10/01/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 14:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/12/2023 17:01
Informação do Sistema
-
08/12/2023 17:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/12/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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