TJMS - 0805382-33.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 13:55 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            18/09/2025 22:09 Acórdão Encaminhado para Jurisprudência 
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                                            18/09/2025 01:19 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            18/09/2025 00:01 Publicação 
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                                            18/09/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0805382-33.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
 
 Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Apelado: Alves e Albino Ltda Epp Advogado: Rodrigo dos Santos Raimundo (OAB: 25554/MS) EMENTA - DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - FATURAS DE CONTAS DE ÁGUA INADIMPLIDAS - PRESCRIÇÃO - PRAZO DECENAL - RECURSO ESPECIAL DE Nº 1.117.903-RS (TEMA 251) SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 I.
 
 CASO EM EXAME 1.
 
 Apelação Cível interposta pela autora contra sentença proferida em Ação de Cobrança, que reconheceu em parte a prescrição e julgou parcialmente procedente os pedidos formulados na inicial.
 
 II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
 
 Discute-se no presente recurso a ocorrência da prescrição para a cobrança de tarifas de consumo de água.
 
 III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR 3.
 
 Conforme orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial de nº 1.117.903-RS (Tema 251), submetido ao Rito dos Recursos Repetitivos, a natureza jurídica do débito de água ou esgoto é de tarifa ou preço público, aplicando-se o prazo prescricional decenal, previsto no artigo 205 do CC. 4.
 
 No caso, não restou verificado o decurso do prazo prescricional decenal entre a data do vencimento das faturas e a propositura da ação, devendo a ré arcar com o pagamento de todas as faturas cobradas na inicial.
 
 IV.
 
 DISPOSITIVO 5.
 
 Recurso conhecido e provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
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                                            17/09/2025 08:16 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            16/09/2025 20:18 Julgamento Virtual Finalizado 
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                                            16/09/2025 20:18 Provimento 
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                                            11/09/2025 07:06 Incluído em pauta para 11/09/2025 07:06:09 local. 
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                                            28/08/2025 18:42 Inclusão em Pauta 
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                                            21/08/2025 00:45 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            21/08/2025 00:01 Publicação 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0805382-33.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
 
 Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Apelado: Alves e Albino Ltda Epp Advogado: Rodrigo dos Santos Raimundo (OAB: 25554/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/08/2025.
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                                            20/08/2025 12:46 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            20/08/2025 12:20 Conclusos para decisão 
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                                            20/08/2025 12:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 12:20 Distribuído por sorteio 
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                                            20/08/2025 12:16 Processo Cadastrado 
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                                            20/08/2025 10:38 Processo Aguardando Finalização do Cadastro 
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                                            19/08/2025 17:55 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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Acórdão • Arquivo
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