TJMS - 0835453-10.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 16:37
Proferida decisão interlocutória
-
01/08/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 09:31
Prazo em Curso
-
12/06/2025 08:43
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
11/06/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 08:16
Emissão da Relação
-
06/05/2025 23:20
Documento Digitalizado
-
06/05/2025 23:20
Documento Digitalizado
-
06/05/2025 23:19
Documento Digitalizado
-
06/05/2025 23:18
Documento Digitalizado
-
28/03/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 19:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2025 19:40
Outras Decisões
-
26/03/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/02/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 11:41
Prazo em Curso
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Diego Oliveira de Lima (OAB 16351/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS) Processo 0835453-10.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Exectdo: Tr8 Comercio de Jogos e Acessorios Ltda - Fls. 265/292.
Ciente.
Proceda-se ao levantamento da penhora dos direitos do devedor sobre o veículo de placa QAV7E43, bem como à baixa da restrição inserida via RENAJUD.
Por conseguinte, fica prejudicado o pedido de fls. 246/247.
INTIME-SE o exequente para, em 15 (quinze) dias dar andamento ao feito, requerendo o que de direito.
Transcorrido in albis o prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, na forma do art. 921, §§ 1º, 3º e 4º, do CPC, ficando o exequente advertido que transcorrido o prazo de um ano, sem andamento do feito, passará a ter curso a prescrição intercorrente. -
09/01/2025 21:28
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
-
09/01/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 17:30
Emissão da Relação
-
07/01/2025 14:44
Prazo em Curso
-
07/01/2025 14:43
Juntada de Informações
-
07/01/2025 12:50
Prazo em Curso
-
21/11/2024 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/11/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 13:19
Juntada de Ofício
-
16/11/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
16/11/2024 11:28
Documento Digitalizado
-
16/11/2024 11:28
Documento Digitalizado
-
16/11/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Diego Oliveira de Lima (OAB 16351/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS) Processo 0835453-10.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Exectdo: Tr8 Comercio de Jogos e Acessorios Ltda - DEFIRO o pedido de dilação pelo prazo de 10 (dez) dias.
Anote-se a serventia para controle interno, mantendo-se o feito em cartório Decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE nos autos e em seguida INTIME-SE a parte interessada para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano - acaso ainda não deferido nestes autos, e a sua remessa ao arquivo.
Saliente-se que, decorrido o prazo de suspensão, tem início o prazo da prescrição intercorrente. Às providências. -
29/10/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 11:30
Emissão da Relação
-
17/10/2024 22:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/10/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:14
Informação do Sistema
-
14/10/2024 10:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/10/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 17:17
Juntada de Ofício
-
07/09/2024 03:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/09/2024.
-
13/08/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 18:17
Documento Digitalizado
-
06/08/2024 18:17
Documento Digitalizado
-
06/08/2024 18:17
Documento Digitalizado
-
06/08/2024 18:17
Juntada de Ofício
-
06/08/2024 13:24
Prazo em Curso
-
23/07/2024 09:29
Prazo em Curso
-
19/07/2024 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2024 13:11
Prazo em Curso
-
09/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 08:52
Expedição de Ofício.
-
08/07/2024 18:21
Expedição em análise para assinatura
-
05/07/2024 08:33
Informação do Sistema
-
04/07/2024 13:45
Prazo em Curso
-
24/06/2024 09:02
Autos preparados para expedição
-
23/06/2024 19:15
Prazo em Curso
-
23/06/2024 19:12
Documento Digitalizado
-
10/06/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 10/06/2024.
-
10/06/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/06/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 15:01
Prazo em Curso
-
07/06/2024 14:57
Emissão da Relação
-
27/03/2024 14:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2024 14:03
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
21/03/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 01:23
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2024 00:27
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 11:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
01/02/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 03:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/02/2024.
-
09/01/2024 18:08
Prazo em Curso
-
09/01/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 18:59
Juntada de Mandado
-
07/12/2023 18:59
Juntada de NULL
-
17/11/2023 11:31
Prazo em Curso
-
07/11/2023 13:45
Prazo em Curso
-
07/11/2023 13:06
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 08:48
Expedição em análise para assinatura
-
07/10/2023 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/10/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 17:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/09/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 20:59
Publicado ato_publicado em 25/09/2023.
-
22/09/2023 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/09/2023 07:22
Emissão da Relação
-
21/08/2023 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2023 13:03
Prazo em Curso
-
01/08/2023 13:02
Expedição de Carta.
-
01/08/2023 11:55
Expedição em análise para assinatura
-
30/06/2023 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2023 14:21
Proferida decisão interlocutória
-
29/06/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 16:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/06/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 09:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/06/2023 09:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/06/2023 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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