TJMS - 0850386-85.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 10:50
Emissão da Relação
-
08/09/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 08:31
Prazo em Curso
-
18/08/2025 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2025 04:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/08/2025.
-
18/08/2025 04:17
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 08:26
Prazo em Curso
-
13/08/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
12/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 08:04
Emissão da Relação
-
27/07/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 16:38
Prazo em Curso
-
26/05/2025 14:00
Prazo em Curso
-
26/05/2025 13:58
Juntada de Mandado
-
26/05/2025 13:58
Juntada de NULL
-
19/05/2025 14:17
Prazo em Curso
-
19/05/2025 13:46
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 08:30
Expedição em análise para assinatura
-
29/04/2025 20:24
Autos preparados para expedição
-
26/04/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Viana Gonçalves (OAB 22926/MS) Processo 0850386-85.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Janaina Costa de Santana - Fica a parte autora intimada acerca da designação da perícia para o dia 12/07/2025 as 9:00hs, na Policlínica Pax Real, na Rua Marechal Candido Mariano Rondon N° 1837, telefone (67) 3044- 8250 ou (44) 3685 1151, Campo Grande – MS.
O reclamante deverá permanecer munido de carteira de trabalho e previdência social (CTPS) e todos os documentos que dizem respeito à enfermidade (atestados, laudos dos exames e declarações médicas, etc). -
17/04/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 14:45
Autos preparados para expedição
-
16/04/2025 14:44
Prazo em Curso
-
16/04/2025 14:43
Emissão da Relação
-
29/03/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 23:03
Prazo em Curso
-
28/03/2025 15:24
Documento Digitalizado
-
26/03/2025 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/03/2025 14:08
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 07:24
Expedição em análise para assinatura
-
11/02/2025 14:44
Autos preparados para expedição
-
10/02/2025 18:23
Prazo em Curso
-
10/02/2025 18:17
Documento Digitalizado
-
10/02/2025 14:24
Prazo em Curso
-
04/12/2024 01:46
Prazo em Curso
-
02/12/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:35
Prazo em Curso
-
27/11/2024 14:35
Documento Digitalizado
-
27/11/2024 11:49
Prazo em Curso
-
07/11/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Viana Gonçalves (OAB 22926/MS) Processo 0850386-85.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Janaina Costa de Santana -
Vistos...
Nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, segue decisão de saneamento e organização do processo.
O feito encontra-se em ordem, inexistindo nulidade a ser declarada ou questões processuais pendentes de resolução, tendo sido decretada a revelia do réu, sem prejuízo de regular acompanhamento (p. 203).
Delimitação das questões de fato controvertidas: São fixados os seguintes pontos controvertidos: a) a existência de incapacidade laborativa; b) o grau da incapacidade eventualmente existente (se definitiva ou temporária, bem como, em sendo definitiva, se total ou parcial); c) o termo inicial da incapacidade encontrada, se possível; e d) a prova ou não de ter havido acidente de trabalho (nexo causal).
Delimitação das questões de direito relevantes: A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código Civil, de modo que os ônus probante deve ser distribuído segundo as regras gerais estipuladas na legislação civilista (Código de Processo Civil).
Assim, incumbe à parte autora provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos impeditivos, extintivos e modificativos do direito autoral, nos termos do artigo 373 do CPC.
Ainda, tem-se que a questão jurídica discutida pelas partes será analisada por este Juízo à luz da Lei 8.213/91.
Produção das provas: Extrai-se dos autos que foi postulada a produção de prova pericial, havendo manifesta necessidade de sua produção para esclarecimento dos fatos e formação da convicção deste julgador.
Assim, para a realização de exame pericial na parte requerente visando analisar o seu estado clínico, nomeio como PERITO JUDICIAL o médico Dr.
Raphael João Zaupa Júnior, com endereço profissional na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, nº 2.600-Centro.
Cep: 79002-205, nesta Cidade, telefone: 3382-1713, e-mail [email protected], incumbindo-o de verificar eventuais sequelas/enfermidades que impliquem em incapacidade para o trabalho, bem como responder aos quesitos das partes e os que forem porventura apresentados no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465 do CPC).
Arbitro honorários no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), valor que deverá ser antecipado pelo instituto requerido, conforme disposição legal.
Concedo ao instituto requerido o prazo de 10 (dez) dias para que comprove nos autos o pagamentos dos referidos honorários.
Comprovado o recolhimento, intime-se o expert pela via eletrônica para informe de data, intimando-se as partes.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia, para que o perito judicial apresente o laudo pericial em juízo.
As partes ficam devidamente intimadas, nos termos do artigo 465, § 1.º, do Código de Processo Civil, para que em 15 (quinze) dias indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos.
Intimem-se também as partes para que tragam para a perícia eventuais documentos novos de que tenham a posse, querendo, passíveis de colaborar com a realização da prova, especialmente atestados médicos e exames clínicos recentes, juntando cópia simultaneamente no feito.
A parte requerente deverá ser intimada pessoalmente para comparecer ao ato.
Juntado aos autos o laudo pericial, vista dos autos para que as partes apresentem manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, levantando-se em favor do perito os seus honorários.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/10/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
28/10/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 18:47
Prazo em Curso
-
25/10/2024 18:45
Documento Digitalizado
-
25/10/2024 08:09
Prazo em Curso
-
25/10/2024 08:08
Emissão da Relação
-
17/10/2024 14:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/10/2024 14:08
Processo saneado
-
09/07/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
06/07/2024 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/07/2024.
-
07/06/2024 17:46
Prazo em Curso
-
07/06/2024 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/06/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 12:45
Prazo em Curso
-
18/05/2024 00:32
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 09/05/2024.
-
09/05/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:25
Emissão da Relação
-
20/03/2024 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/03/2024.
-
19/02/2024 14:29
Prazo em Curso
-
11/02/2024 00:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2024.
-
11/02/2024 00:16
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 02:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/02/2024.
-
08/02/2024 05:18
Prazo em Curso
-
07/02/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 07/02/2024.
-
07/02/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2024 09:27
Emissão da Relação
-
02/02/2024 21:00
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 13:31
Prazo em Curso
-
01/02/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/01/2024 00:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/12/2023 05:23
Prazo em Curso
-
15/12/2023 20:12
Publicado ato_publicado em 15/12/2023.
-
15/12/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/12/2023 14:03
Emissão da Relação
-
04/12/2023 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/12/2023 16:51
Proferida decisão interlocutória
-
01/12/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 22:05
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 13:40
Prazo em Curso
-
21/11/2023 13:39
Expedição de Carta.
-
21/11/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 20:11
Publicado ato_publicado em 09/11/2023.
-
09/11/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2023 17:08
Autos preparados para expedição
-
08/11/2023 17:07
Emissão da Relação
-
08/11/2023 16:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/11/2023 16:49
Proferida decisão interlocutória
-
01/11/2023 19:06
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 19:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/09/2023 16:11
Informação do Sistema
-
06/09/2023 16:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/09/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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