TJMS - 0806413-92.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 07:17
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 05:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0806413-92.2024.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Adimarcio Pereira dos Santos - Vistos, etc.
Ciente da interposição de agravo de instrumento pelo executado Estado de Mato Grosso do Sul (fls. 83/86).
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos, independente de manifestação da parte contrária.
No mais, considerando que o referido recurso foi recebido tão somente no efeito devolutivo, entendo que o feito deve seguir o seu regular andamento.
Ante o teor da manifestação de fl. 87, defiro a dilação de prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o lapso temporal requerido, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 11:17
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 11:17
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2025 11:16
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 18:17
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 17:56
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2025 18:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/05/2025 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 05:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0806413-92.2024.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Adimarcio Pereira dos Santos - Ante o exposto, rejeito os presentes embargos de declaração, permanecendo a decisão hostilizada tal como lançada nos autos.
Cumpra-se a decisão de fl. 45/46.
Intime-se.
Cumpra-se.
No ensejo, fica intimada a parte exequente a apresentar ao menos outro orçamento. -
25/04/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 10:34
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 10:33
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 10:33
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/04/2025 10:33
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 10:33
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 23:23
Recebidos os autos
-
23/04/2025 23:23
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
18/02/2025 09:08
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 06:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 02:25
Decorrido prazo de parte
-
29/01/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 18:04
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0806413-92.2024.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Adimarcio Pereira dos Santos - Intimação da parte requerente para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias. -
14/01/2025 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 07:34
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 07:33
Expedição de tipo de documento.
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14/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0806413-92.2024.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Adimarcio Pereira dos Santos - Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença ajuizado por Adimarcio Pereira dos Santos em face do Município de Paranaíba e do Estado do Mato Grosso do Sul, ambos qualificados nos autos, em que objetiva o sequestro de verbas públicas para a realização de procedimento cirúrgico, tendo em vista o descumprimento da decisão judicial.
O Município de Paranaíba informou que em consulta ao sitema Regulação Estadual consta que o paciente reside em Rondonópolis/MT (fl. 25).
Devidamente intimado, o Estado de Mato Grosso do Sul apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 30/38), alegando a necessidade de aplicação da tese firmada no julgamento do Tema 793, com o redirecionamento da obrigação em face do Município de Paranaíba, bem como discorreu sobre o critério a ser utilizado em caso de ressarcimento.
A parte exequente reiterou os pedidos da inicial às fls. 43/44. É o relatório.
Decido.
Objetiva a parte exequente o sequestro de verbas públicas para a realização de procedimento cirúrgico, tendo em vista o descumprimento da decisão judicial.
Da análise dos autos, verifica-se que os Executados foram compelidos a fornecerem a Exequente o procedimento cirúrgico de que necessita, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da ciência da decisão, sob pena de sequestro de verbas públicas para o custeio do procedimento em rede particular (fl. 15/18).
Observa-se, ainda, que tanto o Município de Paranaíba e o Estado de Mato Grosso do Sul foram condenados a cumprirem com a obrigação de fazer, em razão da solidariedade existente entre os Entes Federados e em conformidade com os critérios fixados pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião da decisão liminar proferida no RE 1366243 (Tema 1234).
Desta forma, a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada pelo Estado de Mato Grosso do Sul não merece prosperar, pois o cumprimento de sentença deve observar as regras de repartição de competência administrativa do SUS, a qual já foi analisada no bojo do agravo de instrumento de nº 1412751-24.2023.8.12.0000.
Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada às fl. 33/42. 2.
Considerando que os executados não comprovaram o cumprimento integral da obrigação de fazer (procedimento cirúrgico), defiro o sequestro de verbas públicas para o custeio da consulta com médico especialista e posterior procedimento cirúrgico a ser realizada na rede privada. 3.
Deverá a exequente apresentar ao menos outro orçamento para verificar o menor valor. 4.
No mais, cumpra-se integralmente o despacho inicial, com o sequestro de verbas e a expedição de alvará.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/12/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/12/2024 09:05
Juntada de Petição de tipo
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12/12/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 14:24
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 14:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
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11/12/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:40
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:40
Outras Decisões
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06/12/2024 07:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2024 13:34
Juntada de Petição de tipo
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28/11/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 16:38
Juntada de tipo de documento
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04/11/2024 16:38
Juntada de tipo de documento
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0806413-92.2024.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Adimarcio Pereira dos Santos - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul, Município de Paranaíba - Intimação da parte exequente para ciência/manifestação quanto à impugnação retro. -
01/11/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 18:13
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2024 18:13
Juntada de tipo de documento
-
30/09/2024 20:26
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 10:42
Recebidos os autos
-
26/09/2024 00:01
Juntada de tipo de documento
-
23/09/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 10:57
Recebidos os autos
-
23/09/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 16:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2024 17:40
Apensado ao processo numero do processo
-
19/09/2024 17:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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