TJMS - 0804601-45.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 18:09
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 12:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/12/2024 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2024.
-
11/12/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 17:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/12/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0804601-45.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: Odilza Moraes da Silva Paré - Diante da quitação do débito exequendo (fl. 79), decreto a extinção da presente ação nos termos do art. 924, inc.
II, do NCPC.
Sem custas, por tratar-se de cumprimento de sentença.
Proceda-se a transferência dos valores indicados à fl. 88 e depositados na subconta vinculada ao processo principal à parte exequente através da conta bancária de titularidade de seu advogado, considerando que este possui poderes específicos para tanto (fl. 4).
Dou a sentença por transitada em julgado em razão da ausência de interesse de se recorrer da simples extinção formal após a quitação dada pela parte credora, na forma do art. 1.000 do CPC. -
10/12/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 11:46
Recebidos os autos
-
04/12/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 11:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/11/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 14:59
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS) Processo 0804601-45.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: Odilza Moraes da Silva Paré - 01.
Recebo o requerimento de fls. 01-3.
Proceda-se à evolução de classe para Cumprimento de Sentença, adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais. 02.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do valor devido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa 10% (dez por cento) e incidência de honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, e parágrafos, do NCPC.
A intimação deve ser feita via publicação no Diário da Justiça (DJ), ou, se não tiver advogado ou for assistido da Defensoria Pública, pessoalmente por carta com AR.
Deve a parte executada ser cientificada de que esgotado o prazo para pagamento voluntário iniciar-se-á imediatamente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação, nos próprios autos, de impugnação, independente de penhora ou nova intimação (art. 525 do NCPC). -
05/11/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 05/11/2024.
-
05/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 17:57
Recebidos os autos
-
01/11/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 16:28
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
11/10/2024 10:36
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/10/2024 10:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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