TJMS - 0802037-40.2017.8.12.0008
1ª instância - Campo Grande - Vara de Execucao Fiscal Municipal do Interior
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 14:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/08/2023 09:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2023 17:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2023 17:30
Realizado cálculo de custas
-
18/07/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 14:45
Realizado cálculo de custas
-
18/07/2023 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 16:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/03/2023 00:00
Intimação
Município de Corumbá/MS, José Gomes de Oliveira Processo 0802037-40.2017.8.12.0008 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Corumbá/MS - Exectdo: José Gomes de Oliveira - Sentença de p. 31: "Considerando o pagamento integral do débito exequendo, com fundamento no artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil, decreto a extinção do presente feito.
Ademais, defiro o levantamento de eventual penhora (on-line inclusive) ou arresto na matricula do imóvel nº 17.452 realizado nos autos e que não tenha sido objeto de arrematação ou adjudicação, devendo ser expedido de imediato o respectivo alvará/mandado, retirada do RENAJUD no caso de veículo ou exclusão do nome do SERASAJUD/SCPC.
Fica a parte executada intimada de que eventual pendência de pagamento de emolumentos para viabilizar a averbação do levantamento da constrição deverá ser sanada perante o Cartório de Registro de Imóveis, salvo se for beneficiário da justiça gratuita, conforme Provimento n.º 115/2015 do TJMS.
O Registro de Imóveis, por sua vez, prescinde informar para este Juízo sobre a necessidade do adimplemento de remuneração prevista no artigo 14 da Lei de Registro Públicos.
Custas e despesas processuais pela parte executada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos." -
08/03/2023 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2022 18:38
Recebidos os autos
-
30/10/2022 18:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2022 18:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/09/2022 20:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2022 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/09/2022 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/09/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 18:58
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 18:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2022 18:56
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 02:48
Recebidos os autos
-
19/07/2022 02:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2022 02:48
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 02:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2022 14:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2022 14:40
Processo Desarquivado
-
04/07/2022 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/07/2022 04:22
Ato ordinatório praticado
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24/01/2022 00:13
Ato ordinatório praticado
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17/12/2021 00:01
Ato ordinatório praticado
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06/12/2021 01:36
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 01:17
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 03:52
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 03:09
Ato ordinatório praticado
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22/10/2021 03:26
Ato ordinatório praticado
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24/08/2021 00:07
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 03:31
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 01:08
Ato ordinatório praticado
-
01/01/2021 00:47
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2020 01:02
Ato ordinatório praticado
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16/11/2020 02:45
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 02:29
Ato ordinatório praticado
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07/04/2020 02:47
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2020 03:26
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2019 09:37
Arquivado Provisoramente
-
11/12/2019 19:29
Recebidos os autos
-
11/12/2019 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 14:05
Recebidos os autos
-
05/11/2019 18:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/11/2019 18:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2019 04:05
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2019 01:19
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2019 05:19
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2019 02:18
Ato ordinatório praticado
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25/01/2019 04:35
Ato ordinatório praticado
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30/11/2018 02:11
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2018 05:18
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2018 01:59
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2018 17:07
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2018 17:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2018 18:57
Recebidos os autos
-
30/01/2018 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2018 14:16
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/12/2017 17:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/12/2017 17:53
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2017 17:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/12/2017 17:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2017 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2017 11:48
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2017 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/06/2017 16:33
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2017 16:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/06/2017 15:44
Recebidos os autos
-
07/06/2017 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2017 18:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/06/2017 18:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2017 10:07
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2022
Ultima Atualização
16/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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