TJMS - 0811400-25.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:26
Prazo em Curso
-
20/08/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir.
Em caso de solicitação de prova oral, desde já, informem as partes o nome e qualificação das testemunhas a serem ouvidas, bem como o fato que por elas deseja ver provado, sob pena de indeferimento da oitiva.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/08/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 16:35
Emissão da Relação
-
18/08/2025 13:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 17:29
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 09:27
Prazo em Curso
-
24/03/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elaine Cardinali Aére (OAB 24387/O/MT) Processo 0811400-25.2024.8.12.0002 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Jandira Rondolpho da Luz, Maria Ines da Luz Matos, Divino Cláudio da Luz, Maria Ivone da Luz Jorge, Valdecir Rondolpho da Luz, Luzimar Rodolpho da Luz, Juarez Rondolpho da Luz - ATOS DO CARTÓRIO: Intimação da parte autora para manifestar quanto ao teor da certidão de f. 284, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito. -
21/03/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 14:50
Emissão da Relação
-
20/03/2025 02:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/03/2025.
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13/03/2025 19:40
Prazo em Curso
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20/02/2025 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2025 19:57
Prazo em Curso
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30/01/2025 14:41
Prazo em Curso
-
30/01/2025 14:40
Expedição de Carta.
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28/01/2025 19:14
Expedição em análise para assinatura
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13/12/2024 06:26
Autos preparados para expedição
-
13/12/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Elaine Cardinali Aére (OAB 24387/O/MT) Processo 0811400-25.2024.8.12.0002 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Jandira Rondolpho da Luz, Maria Ines da Luz Matos, Divino Cláudio da Luz, Maria Ivone da Luz Jorge, Valdecir Rondolpho da Luz, Luzimar Rodolpho da Luz, Juarez Rondolpho da Luz -
Vistos.
Concedo aos embargantes os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Ante a alegação e demonstração inicial dos embargantes de posse em relação ao imóvel penhorado no processo executivo apenso, nos termos do art. 677 do CPC, recebo os embargos de terceiro e determino a suspensão das medidas expropriatórias naqueles autos sobre o imóvel objeto da matrícula nº. 12.475 do CRI local, até a solução final desta lide (art. 678 do CPC).
Não há necessidade de caução no caso em pauta, pelo fato de que foi deferida a Justiça Gratuita aos embargantes, presumindo-se sua hipossuficiência (parágrafo único do referido artigo).
Citem-se os embargados para contestar, em 15 dias (art. 679 do CPC), consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelos embargantes.
Uma vez contestado, o processo seguirá pelo rito comum (art. 679).
Havendo resposta dos embargados, colha-se manifestação dos embargantes, em 15 (quinze) dias.
Junte-se cópia desta decisão aos autos em apenso. Às providências. -
12/12/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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11/12/2024 16:34
Emissão da Relação
-
11/12/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/11/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:42
Conclusos para decisão
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25/11/2024 02:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/11/2024 17:48
Conclusos para despacho
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14/11/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 05:32
Prazo em Curso
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08/11/2024 02:18
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Elaine Cardinali Aére (OAB 24387/O/MT) Processo 0811400-25.2024.8.12.0002 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Jandira Rondolpho da Luz, Maria Ines da Luz Matos, Divino Cláudio da Luz, Maria Ivone da Luz Jorge, Valdecir Rondolpho da Luz, Luzimar Rodolpho da Luz, Juarez Rondolpho da Luz -
Vistos.
Diante do pedido de gratuidade da justiça formulado nos autos, determino aos requerentes de tal benefício (todos os autores), no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentação de prova documental acerca de suas alegadas hipossuficiências, consubstanciada na juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal no último ano, além de certidões expedidas pelo CRI e DETRAN , as quais serão hábeis a comprovar a existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seus nomes, sob pena indeferimento do benefício da Justiça Gratuita.
Intime-se. -
07/11/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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06/11/2024 12:47
Emissão da Relação
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29/10/2024 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/10/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 15:05
Conclusos para despacho
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16/10/2024 12:21
Apensado ao processo numero do processo
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16/10/2024 12:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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