TJMS - 0862970-53.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 18:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/06/2025 17:14
Decorrido prazo de parte
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02/06/2025 19:50
Juntada de Petição de tipo
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27/05/2025 06:30
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 08:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Henrique Resende Lanzone (OAB 15660/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0862970-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizete Lourdes Chitolina Pupin - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes para no prazo comum de 5 dias especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
23/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 21:50
Juntada de Petição de tipo
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11/04/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 08:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 18:51
Juntada de Petição de tipo
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28/02/2025 06:31
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 15:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/02/2025 15:31
de Conciliação
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26/02/2025 10:26
Juntada de Petição de tipo
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Henrique Resende Lanzone (OAB 15660/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0862970-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizete Lourdes Chitolina Pupin - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora para ciência do ofício de fls. 226-231. -
24/01/2025 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 13:30
Juntada de tipo de documento
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergio Henrique Resende Lanzone (OAB 15660/MS) Processo 0862970-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizete Lourdes Chitolina Pupin - Intima-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 217-220. -
13/12/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/12/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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08/12/2024 15:52
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2024 14:33
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2024 14:32
Expedição de tipo de documento.
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26/11/2024 13:36
Juntada de tipo de documento
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25/11/2024 15:06
Juntada de Petição de tipo
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21/11/2024 13:21
Juntada de Petição de tipo
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14/11/2024 10:30
Juntada de tipo de documento
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11/11/2024 17:59
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 16:10
Remetidos os Autos para destino.
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergio Henrique Resende Lanzone (OAB 15660/MS) Processo 0862970-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizete Lourdes Chitolina Pupin - Forte nessas razões, CONCEDO a tutela de urgência vindicada e delibero o seguinte: I - DETERMINO ao REQUERIDO que suspenda, no prazo de cinco dias, qualquer desconto na conta corrente da autora, decorrente do empréstimo objeto desta ação (contrato 509391194), e determino que realize a sustação, no mesmo prazo, de quaisquer descontos na aposentadoria da autora, decorrente dos contratos de empréstimos consignados (contratos 509405257 e 509408276).
Oficie-se ao INSS para cumprimento da decisão.
II - DETERMINO ao réu que se abstenha de incluir o nome da requerente nos cadastros de proteção ao crédito ou de diminuir seu "score" financeiro em razão dos empréstimos questionados nestes autos.
III - FIXO MULTA DIÁRIA no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitada ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o caso de descumprimento da medida, cujo valor poderá ser revisto em caso de não cumprimento, sem prejuízo da aplicações de outras medidas que viabilizem o cumprimento da tutela concedida.
DESPACHO INICIAL 1 - A petição preenche os requisitos legais necessários, motivo pela qual designe-se audiência de tentativa de conciliação, devendo a serventia e as partes observarem as disposições do art. 334, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 1.1 - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC 334, § 9º), e nos termos do art. 334, do CPC, a audiência de conciliação/mediação deve ser designada com antecedência mínima de trinta dias, devendo ser citado o réu com pelo menos vinte dias de antecedência e, não sendo observado os referidos prazos, e havendo requerimento nos autos, desde já fica determinada a serventia promover a redesignação do ato processual. 2 -Promova-se a citação e intimação da parte demandada, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 2.1 - A contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias úteis que será contado a partir da realização da audiência de conciliação (CPC 335, I), ou, não havendo a designação de audiência, deverá obedecer as demais disposições legais (CPC 335). 2.2 - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344). 2.3 - Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 3 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado.
Se o reconvinte pleitear a assistência judiciária gratuita, voltem conclusos. 4 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito. 5 - Nos termos do art. 176, do CPC, em se tratando de hipótese que cabe a intervenção ministerial, mormente se houver interesse de incapaz no presente feito, consoante previsões constitucionais e infraconstitucionais, desde já fica determinado, ex vi do art. 178, do CPC, a abertura de vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no prazo de 30 (trinta) dias. 6 - Se for o caso e houver necessidade, sirva-se cópia da presente como MANDADO.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
04/11/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/11/2024 13:03
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 15:33
Remetidos os Autos para destino.
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01/11/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 15:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/11/2024 15:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/11/2024 15:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/11/2024 15:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/11/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 15:22
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 15:22
de Instrução e Julgamento
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01/11/2024 14:18
Recebidos os autos
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01/11/2024 14:18
Tutela Provisória
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01/11/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
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31/10/2024 18:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/10/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 17:08
Realizado cálculo de custas
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31/10/2024 17:08
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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