TJMS - 0000745-12.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 15:42
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 18:07
Juntada de Petição de tipo
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18/02/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 09:29
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 05:43
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2024 16:37
Juntada de tipo de documento
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25/11/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 18:30
Juntada de tipo de documento
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13/11/2024 18:30
Juntada de tipo de documento
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08/11/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Neydianne Batista Gonçalves Soares (OAB 27529/GO) Processo 0000745-12.2024.8.12.0007 - Carta Precatória Cível - Autora: Ana Clara Gioli Moura - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Para cumprimento do ato deprecado, para realização da perícia médica, nomeia-se a médica perita Dra.
Natatiana Carvalho Denicoló - CRM - GO 28.700, [email protected], que irá atender no prédio do Fórum, Rua Juvenal Rezende e Silva, 375, Izanópolis, dia 09 de dezembro de 2024 às 18:30 horas.
Cientifique-se a perita da nomeação, advertindo-a que deverá apresentar laudo em 20 dias, após a realização da perícia, devendo responder aos quesitos apresentados pelas partes, observando-se o link do autos originários https://web.trf3.jus.br/anexos/download/I3D307EE14. 1.2.Arbitro os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais) tendo em vista a complexidade da perícia, o tempo e o trabalho que sua realização exigirá.
Entregue o laudo, expeça-se RPV. 2.Sem prejuízo, determino a realização de estudo social na residência da parte autora, a ser realizado, independente de compromisso, pela assistente social Oneida Teodoro Guimarães, cujos honorários arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais), a serem pagos nos termos do art. 2º, § 2º, da Resolução n. 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça, com redação alterada pela Resolução n. 326/2020, do mesmo órgão, a qual deverá entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. 2.1.Tal nomeação se justifica pela observância aos princípios constitucionais da celeridade e da eficiência na prestação jurisdicional, somando-se ao fato de que se trata de ação de natureza alimentar, envolvendo pessoas idosas ou portadoras de deficiências, cuja tramitação processual deve ser prioritária. 2.3.A Assistente Social responderá, além de outros formulados pelas partes, aos seguintes quesitos: 1.
Quantas pessoas vivem sob o mesmo teto com a parte autora; 2.
Das pessoas que dividem o mesmo teto, quantas exercem atividade laborativa e qual a respectiva renda; 3.
A parte requerente ou algum membro de sua família recebe algum benefício do governo (renda mínima, programa nacional de alimentação, auxílio-gás, cesta básica etc); 4.
A parte requerente reside em casa própria, alugada ou de outro familiar; se alugada qual o valor do aluguel, se financiada qual o valor da prestação; 5.
Quais as condições da habitação; 6.
Quais despesas básicas da família da parte autora, e se recebe ajuda de terceiros; 7.
A parte requerente utiliza-se de auxílio de outrem para a prática das atividades diárias; 8.
A parte requerente faz uso constante de medicamentos, quais e de que valores; a parte requerente possui descendente, mesmo que não resida na mesma casa do autor? (qualificar), observando-se o link do autos originários https://web.trf3.jus.br/anexos/download/I3D307EE14. 2.Intime-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem, caso queiram, assistente técnico, no prazo de 15 dias. 2.1.Comunique-se o Juízo Deprecante e intimando-se as partes. 3.
Após o integral cumprimento, devolva-se à origem, com as homenagens de estilo. Às providências. -
06/11/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/11/2024 17:53
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 16:44
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 16:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
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06/11/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 15:38
Expedição de tipo de documento.
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05/11/2024 13:27
Expedição de tipo de documento.
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05/11/2024 13:26
Expedição de tipo de documento.
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05/11/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 13:12
Expedição de tipo de documento.
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05/11/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 16:22
Recebidos os autos
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04/11/2024 16:22
Decisão ou Despacho
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01/11/2024 14:38
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 14:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/11/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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