TJMS - 0811598-62.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 23:13
Arquivado Provisoriamente
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30/06/2025 08:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 15:26
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:25
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
20/05/2025 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 00:15
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 11:45
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 11:45
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 11:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/04/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo da Silva Cavalcante (OAB 24923/DF), Matheus José Theodoro (OAB 168303SP) Processo 0811598-62.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Costa dos Santos - Réu: Geap Autogestão Em Saúde - Analisando-se o feito para a prolação de sentença, verifica-se haver interesse de incapaz.
Assim, colha-se o parecer ministerial e voltem conclusos.
Intimem-se -
24/04/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 09:26
Recebidos os autos
-
22/04/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo da Silva Cavalcante (OAB 24923/DF), Matheus José Theodoro (OAB 168303SP) Processo 0811598-62.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Costa dos Santos - Réu: Geap Autogestão Em Saúde - A controvérsia instaurada no presente feito é meramente de direito, não demandando dilação probatória, mormente porque a defesa apresentada restringe-se à possibilidade de negativa no fornecimento do atendimento por não ter previsão contratual.
Assim, o feito comporta julgamento antecipado.
Cientificadas as partes, e decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, encaminhem-se os autos para a fila de sentença.
Intimem-se. -
11/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:09
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 13:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/01/2025 14:04
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 17:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/12/2024 17:50
de Conciliação
-
05/12/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo da Silva Cavalcante (OAB 24923/DF), Matheus José Theodoro (OAB 168303SP) Processo 0811598-62.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Costa dos Santos - Réu: Geap Autogestão Em Saúde - Intime-se Francisco Costa dos Santos para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a contestação, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil.
Após, façam-me conclusos para deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
02/12/2024 16:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/12/2024 16:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/12/2024 16:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/12/2024 16:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/12/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 18:26
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 14:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/11/2024 18:17
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 10:11
Juntada de tipo de documento
-
05/11/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:15
Expedição de tipo de documento.
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30/10/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 16:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 16:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 16:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Matheus José Theodoro (OAB 168303SP) Processo 0811598-62.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Costa dos Santos - Frente ao exposto, defiro a tutela provisória de urgência pretendida por Francisco Costa dos Santos, fazendo-o para determinar a Geap Autogestão Em Saúde que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, forneça o tratamento pelo método MIG - Método de Integração Global, de acordo com as prescrições da médica que atende a parte autora, sob pena de multa diária que tenho por bem estabelecer no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até a data do efetivo cumprimento, sem prejuízo de, decorrido tal prazo, autorizar a autora a realizar o tratamento com os profissionais de sua escolha e às custas da parte demandada (art. 301, in fine, CPC).
No mais, verificando-se que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência preliminar de conciliação/mediação, na forma estabelecida pelo art. 334 do Código de Processo Civil, observando-se antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cite-se e intime-se Geap Autogestão Em Saúde pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), observando-se a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, devendo acompanhar a carta de citação os documentos especificados no artigo 248, caput, do Código de Processo Civil e as seguintes informações: a) data, hora e endereço da audiência de conciliação/mediação; b) a advertência de que o não comparecimento injustificado do réu ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; c) o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da realização da audiência; d) a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; e) a empresa demandada deverá se fazer acompanhar de advogado/a.
Providencie-se a intimação da autora na pessoa de seu/sua patrono(a), conforme previsto o artigo 334, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
A citação e a intimação acima determinada somente deverá ser feita por mandado em não tendo a parte endereço atendido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT e não haja cadastro eletrônico, nos termos do artigo 247, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo, neste caso, o mandado observar a prescrição do artigo 250 e seus incisos do Código de Processo Civil.
Neste último caso, em sendo necessária a expedição de carta precatória, tão logo encaminhada ao juízo deprecado, deverá a serventia intimar Francisco Costa dos Santos desta expedição, por meio de seus patronos, nos moldes previstos no artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ficando, desde já, advertida de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação, conforme parágrafo 2º do referido dispositivo, cabendo-lhe cooperar para que o prazo a que se refere o caput do artigo 261 do Diploma Processual seja cumprido, conforme previsão do parágrafo 3º do mesmo dispositivo.
Por haver interesse de incapaz, dê-se ciência ao Ministério Público.
Concedo a gratuidade. Às providências.
Intimem-se. -
28/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 15:52
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/10/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 12:01
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 12:01
de Instrução e Julgamento
-
23/10/2024 18:49
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:49
Tutela Provisória
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23/10/2024 12:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 09:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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