TJMS - 0802105-55.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/04/2025 11:35 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/04/2025 11:24 Transitado em Julgado em data 
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                                            08/04/2025 07:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2025 04:41 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            31/03/2025 07:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2025 11:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/03/2025 04:41 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            26/03/2025 00:00 Intimação ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0802105-55.2024.8.12.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, julgo procedente, com resolução de mérito (art. 487, inc.
 
 I do CPC), os pedidos formulados por em face de , para o fim de consolidar no patrimônio do credor fiduciário a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem (artigo 3º, §1º, do Decreto Lei nº 911/69, com as alterações efetuadas pela Lei 10.931/04), cuja apreensão liminar torno definitiva.
 
 Cumpra-se o disposto no artigo 2º do referido diploma legal, ficando facultada à parte demandante a venda direta do bem.
 
 Oficie-se ao DETRAN, comunicando que a demandante está autorizada a transferir o veículo a terceiros que indicar.
 
 Condeno o demandado ao pagamento das custas (inclusive as do protesto ou notificação), despesas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo, nos termos do art. 85 do CPC, em 10% (dez por cento) do valor do débito, levando em conta o trabalho exercido pelo profissional, a natureza e importância da causa.
 
 Publique-se Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Transitado em julgado, pagas as custas ou inscrito em dívida ativa, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.
 
 Por fim, não há restrição judicial inserida por este juízo, logo indefiro o pedido de fl. 52.
 
 Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
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                                            25/03/2025 07:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2025 17:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2025 16:28 Recebidos os autos 
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                                            24/03/2025 16:28 Expedição de tipo de documento. 
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                                            24/03/2025 16:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2025 16:28 Julgado procedente o pedido 
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                                            24/03/2025 13:53 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            24/03/2025 13:52 Decorrido prazo de parte 
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                                            04/02/2025 16:31 Juntada de tipo de documento 
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                                            07/01/2025 10:30 Juntada de tipo de documento 
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                                            09/12/2024 13:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/12/2024 13:56 Juntada de tipo de documento 
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                                            09/12/2024 13:55 Juntada de tipo de documento 
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                                            06/12/2024 02:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2024 13:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2024 00:00 Intimação ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0802105-55.2024.8.12.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - DEFIRO liminarmente a busca e apreensão requerida.
 
 Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos da parte autora ou de pessoa por ela indicada.
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                                            06/11/2024 20:03 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            06/11/2024 07:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/11/2024 17:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/11/2024 17:41 Expedição de tipo de documento. 
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                                            05/11/2024 14:50 Realizado cálculo de custas 
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                                            05/11/2024 14:44 Realizado cálculo de custas 
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                                            31/10/2024 14:26 Recebidos os autos 
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                                            31/10/2024 14:26 Decisão ou Despacho 
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                                            31/10/2024 06:44 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            31/10/2024 06:15 Expedição de tipo de documento. 
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                                            31/10/2024 06:15 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            30/10/2024 18:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2024 18:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2024 17:50 Realizado cálculo de custas 
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                                            30/10/2024 17:50 Realizado cálculo de custas 
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                                            30/10/2024 17:50 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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