TJMS - 0812053-27.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/07/2025 16:11 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            10/07/2025 16:10 Expedição de tipo de documento. 
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                                            09/07/2025 09:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2025 17:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2025 17:40 Juntada de tipo de documento 
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                                            08/07/2025 17:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/06/2025 09:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2025 15:02 Juntada de Petição de tipo 
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                                            20/05/2025 14:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2025 14:06 Expedição de tipo de documento. 
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                                            20/05/2025 13:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2025 07:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2025 15:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2025 15:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2025 17:49 Expedição de tipo de documento. 
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                                            14/05/2025 10:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2025 09:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2025 17:05 Juntada de Petição de tipo 
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                                            16/04/2025 09:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2025 07:30 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            16/04/2025 00:00 Intimação ADV: Bruno Alexandre Rumiatto (OAB 16856/MS), Tamires Carlone Horbach (OAB 27404/MS) Processo 0812053-27.2024.8.12.0002 - Interdição/Curatela - Reqte: Arenita Falconery - Nomeio a Dr.
 
 Marcio Naoto Hirahata, CRM - 4675 MS, independentemente e compromisso, para realização da perícia na parte interditanda Amanda Falconery Guinossi.
 
 I.
 
 A tabela atual do CNJ fixa os honorários periciais médicos em R$ 370,00, entretanto, é expressa ao mencionar que tal valor pode ser ultrapassado em até 5 vezes; II.
 
 Em casos de nomeação de perito para realização de exames de sanidade mental ou de dependência toxicológica, de cessação de periculosidade, criminológico, de avaliação psiquiátrica e outros solicitados pelo juiz de direito com jurisdição criminal, do quadro dos peritos oficiais credenciados pela Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS, estes perceberão a quantia de 35 UFERMS, o que corresponde atualmente a R$ 1.513,40; III.
 
 As perícias realizadas por médico psiquiatra, em especial nos casos de interdição, demandam avaliação meticulosa (documentos, exames, laudos e em especial a anamnese do (a) interditando (a) e, por fim, confecção de laudo pericial, o qual, pode ser objeto de pedido de complementação ou saneamento de dúvidas), portanto são atos mais complexos que uma consulta normal, a qual tem honorários fixados na média de R$ 500,00 neste município; Assim, considerando a complexidade do trabalho, fixo os honorários periciais nos autos em R$ 1.480,00 (mil quatrocentos e oitenta reais), com fundamento no artigo 2º, §4º da Resolução n.º 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça.
 
 O Sr.
 
 Perito terá o prazo de 30 (trinta) dias, após o exame do(a) interditando(a), para apresentar o laudo em juízo (artigo 465 do Código de Processo Civil).
 
 O pagamento dos honorários deverá ser requisitado oportunamente, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal, através de precatório, considerando que os honorários periciais caracterizam-se como verba de natureza alimentar (§1º do artigo 100 da Constituição Federal).
 
 Assim, juntado o laudo aos autos, com o trânsito em julgado desta decisão, o Cartório deverá providenciar a remessa do precatório eletrônico à Vice-Presidência do Tribunal de Justiça, para fins de cumprimento do disposto pela segunda parte do §2º do artigo acima referido, na forma do Ofício-Circular 165.668.075.0001/2011, da Vice-Presidência do TJ/MS, expedido no dia 16.06.2011.
 
 Desnecessária vista à Fazenda Pública Estadual ante o Termo de Cooperação dispensando a intimação e manifestação dos Procuradores do Estado nos autos judiciais em que arbitrados honorários periciais em valores que não excedem o previsto na Resolução nº 232, de 13 de julho de 2016, conforme o presente caso.
 
 Intimem-se as partes para arguir impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistentes técnicos e formular quesitos em 15 (quinze) dias (CPC, artigo 465, § 1.º, I a III).
 
 Oficie-se ao perito para, no prazo de 5 (cinco) dias se aceita a nomeação e designar dia, horário para realização da perícia na sala de perícias do Fórum ou em local que o perito designar, encaminhando-lhe cópia do interrogatório e dos quesitos eventualmente apresentados pelas partes.
 
 Informada a data pelo perito, intimem-se as partes para comparecimento.
 
 Com o laudo apresentado nos autos pelo perito, intimem-se as partes para manifestação, em cinco dias.
 
 Após o prazo das partes, vista ao Ministério Público Estadual.
 
 Intimem-se. Às providências.
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                                            15/04/2025 07:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 12:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2025 14:29 Recebidos os autos 
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                                            10/04/2025 14:29 Decisão ou Despacho 
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                                            09/04/2025 08:44 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            08/04/2025 17:31 de Instrução e Julgamento 
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                                            21/01/2025 07:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/01/2025 15:07 Juntada de tipo de documento 
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                                            11/12/2024 18:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 18:30 Juntada de tipo de documento 
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                                            09/12/2024 08:37 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            06/12/2024 17:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2024 17:42 Expedição de tipo de documento. 
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                                            06/12/2024 17:41 Expedição de tipo de documento. 
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                                            11/11/2024 02:00 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            11/11/2024 00:00 Intimação ADV: Bruno Alexandre Rumiatto (OAB 16856/MS), Tamires Carlone Horbach (OAB 27404/MS) Processo 0812053-27.2024.8.12.0002 - Interdição/Curatela - Reqte: Arenita Falconery - I.
 
 Defiro assistência judiciária gratuita à parte requerente.
 
 II.
 
 Designo a audiência de entrevista para o dia 08 de abril de 2025, às 13h30min.
 
 Caso a parte interditanda seja acamada ou por algum motivo não possa comparecer presencialmente, deverá acessar o link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/.
 
 Em caso de dúvidas entrar em contato pelo telefone (67) 3902-1752.
 
 III.
 
 Cite-se a interditanda para participar da audiência, na forma do artigo 751 do Novo Código de Processo Civil.
 
 Deverá constar no mandado a advertência de que o prazo apresentar a impugnação ao pedido inicial é de 15 (quinze) dias, quer será contado a partir da entrevista.
 
 IV.
 
 Conforme decisão proferida pela 4.ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, na Apelação Cível n.º 2011.036155-5, e visando dar efetiva concretude aos princípios da ampla defesa e do contraditório (CF, artigo 5.º, inciso LV), nomeio o Curador à lide, na pessoa do(a) Defensor(a) Público(a), desimpedido(a) que atua junto a esta vara, que atuará como curador especial da interditanda, caso este não apresente defesa no prazo legal (CPC, artigo 752, § 2.º).
 
 Abra-se vista dos autos.
 
 V.
 
 Está presente, no caso, a probabilidade do direito, conforme o laudo médico de fls. 21, que atesta que a interditanda é portadora de transtornos relacionados à jogos e apostas (CID-10-Z72.6) ou jogo patológico (CID-10-F63.0).
 
 O perigo de dano ou risco útil do processo consiste na necessidade de praticar os atos da vida civil pela interditanda.
 
 Por conseguinte, defiro a liminar pretendida na inicial, para nomear a requerente, A.
 
 F., como curadora provisória de sua filha ora interditanda, A.
 
 F.
 
 G., o que faço com fundamento no artigo 300 c/c o artigo 749, parágrafo único do Código de Processo Civil.
 
 VI.
 
 Lavre-se termo.
 
 Intime-se a curadora para assina-lo em Cartório no prazo de 05 dias (CPC, artigo 759).
 
 Intimem-se, inclusive o Ministério Público.
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                                            08/11/2024 13:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2024 07:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2024 11:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2024 10:57 Expedição de tipo de documento. 
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                                            07/11/2024 10:57 Expedição de tipo de documento. 
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                                            07/11/2024 10:57 Autos entregues em carga ao destinatário. 
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                                            07/11/2024 10:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2024 10:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2024 14:27 Recebidos os autos 
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                                            06/11/2024 14:27 Concedida a Medida Liminar 
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                                            06/11/2024 14:12 Expedição de tipo de documento. 
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                                            06/11/2024 14:12 de Instrução e Julgamento 
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                                            04/11/2024 09:58 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            04/11/2024 09:58 Expedição de tipo de documento. 
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                                            04/11/2024 09:58 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            04/11/2024 09:55 Retificação de Classe Processual 
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                                            31/10/2024 17:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2024 17:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2024 16:50 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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