TJMS - 0914896-10.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 16:15
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2025 16:15
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2025 16:15
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2025 16:15
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 09:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/07/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 17:29
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 14:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/06/2025 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 14:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/06/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 12:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2025 12:23
Expedição de tipo de documento.
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27/06/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 18:41
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 04:01
Decorrido prazo de parte
-
23/06/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 16:54
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2025 16:54
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 08:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 03:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio César Marques (OAB 11748/MS), NUPRAJUR - Nucleo de Pratica Juridica da UCDB , Cleide de Oliveira Gonçalves (OAB 19536/MS), Pedro Henrique Araujo de Oliveira (OAB 24987/MS), Júlia Oliveira Nunes (OAB 28408/MS) Processo 0914896-10.2023.8.12.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Felipe Silva dos Santos, Danilo Araujo dos Santos Rodovalho de Alencar, Edson David Miranda Gali Fuda, Elza Teixeira da Silva, Vinicius da Silva Candido, Leandro Henrique Costa de Oliveira - Fica a Defesa intimada do inteiro teor da(o) decisão de fl. 660: "Recebo as apelações (fls. 617, 618, 640/650 e 658).
Ofereçam os apelantes Danilo Araujo dos Santos Rodovalho de Alencar, Elza Teixeira da Silva, Leandro Henrique Costa de Oliveira, e, Vinicius da Silva Candido, no prazo de 08 (oito) dias, as suas razões (CPP, art. 600).
Decorrido o prazo, ofereça o apelado, em igual prazo, as suas contrarrazões (CPP, art. 600, in fine).
A seguir, com ou sem contrarrazões, remeta-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens e cautelas de estilo (CPP, art. 600, §4º - Edson David Miranda Gali Fuda e Felipe Silva dos Santos).
Intime-se." -
10/06/2025 16:20
Juntada de tipo de documento
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10/06/2025 16:20
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2025 10:18
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 13:30
Expedição de tipo de documento.
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09/06/2025 13:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
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09/06/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 13:26
Recebidos os autos
-
06/06/2025 13:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/06/2025 09:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/06/2025 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 15:13
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2025 15:13
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2025 15:12
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2025 15:12
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2025 15:02
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 13:05
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2025 12:53
Decorrido prazo de parte
-
03/06/2025 12:53
Expedição de tipo de documento.
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02/06/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 09:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: NUPRAJUR - Nucleo de Pratica Juridica da UCDB Processo 0914896-10.2023.8.12.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Felipe Silva dos Santos - Fica a defesa intimada da sentença de páginas .584-602. -
30/05/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 14:44
Expedição de tipo de documento.
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30/05/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 13:41
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 13:20
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 13:19
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 18:37
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 16:17
Juntada de Petição de tipo
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27/05/2025 13:35
Juntada de Petição de tipo
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26/05/2025 09:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio César Marques (OAB 11748/MS) Processo 0914896-10.2023.8.12.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Danilo Araujo dos Santos Rodovalho de Alencar, Edson David Miranda Gali Fuda, Elza Teixeira da Silva, Felipe Silva dos Santos, Vinicius da Silva Candido, Leandro Henrique Costa de Oliveira - Fica a Defesa intimada do inteiro teor da(o) sentença de fls.584-602: "Ante o exposto, hei por bem em julgar parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, para o fim de: (a) absolver os acusados Danilo Araujo dos Santos Rodovalho de Alencar, Edson David Miranda Gali Fuda, Elza Teixeira da Silva, Felipe Silva dos Santos, Leandro Henrique Costa de Oliveira e Vinicius da Silva Candido, da imputação da pratica da conduta tipificada no artigo 35 da Lei 11.343/06, posto que o fato não é crime (CPP, art. 386, III). (b) condenar o acusado Danilo Araujo dos Santos Rodovalho de Alencar, como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. (c) condenar o acusado Edson David Miranda Gali Fuda, como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. (d) condenar a acusada Elza Teixeira da Silva, como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. (e) condenar o acusado Felipe Silva dos Santos, como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. (f) condenar o acusado Leandro Henrique Costa de Oliveira, como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. (g) condenar o acusado Vinicius da Silva Candido, como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. (h) condenar o acusado Vinicius da Silva Candido, como incurso nas sanções do artigo 12 da Lei 10.826/03.
Passo a dosar a pena do acusado Danilo Araujo dos Santos Rodovalho de Alencar.
A sua culpabilidade é normal; os antecedentes são bons (STJ - sumula 444); sua conduta social é das mais reprováveis, posto que provê a sua subsistência com ocupação ilícita (DL 3.688/41, art. 59, in fine).
A droga associada a apreensão de petrechos destinados ao trafico - apreensão de balança de precisão (fls. 116), com resquícios de droga (fls. 207/210) (STF, HC 161.482/SP; AgRg no HC 596.077/SP; AgRg no HC 580.625/SC; AgRg no AREsp 1.591.547/RO), evidenciam a dedicação à atividade criminosa; sua personalidade não ficou apurada nos autos; o motivo é normal a espécie; as circunstâncias são graves, posto a grande quantidade de drogas (11,014 Kg); as consequências são normais a espécie; que o comportamento da vítima nada influiu para o cometimento do ilícito.
Bem ponderadas e sopesadas estas circunstâncias, acresço a pena minima 2/8 (dois oitavos) fixando-a em 07 (sete) anos, 05 (cinco) meses e 28 (vinte e oito) dias de reclusão e multa de 750 (setecentos e cinquenta) dias-multa.
Por fim, incide na espécie a circunstância atenuante genérica referente à menoridade (CP, art. 65, I), razão pela qual subtraio da pena 1/8 (hum oitavo) fixando-a em 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 29 (vinte e nove) dias de reclusão e multa de 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa.
Quedo as penas em definitivas, na ausência de outras circunstâncias atenuantes ou agravantes, bem como causas especiais de diminuição ou aumento a serem consideradas.
Fixo o valor do dia multa em em 1/30 do salário mínimo vigente a data dos fatos.
O sentenciado deverá iniciar em regime semiaberto o cumprimento da sanção corporal presentemente lhe imposta, vez que condenado à pena de reclusão superior a 04 (quatro) anos (CP, art. 33, §2°, 'b').
Transitada em julgado lance-se o nome do réu no rol dos culpados.
Determino a perda dos bens em favor da União.
Autorizo a destruição das drogas, após o transito em julgado.
Comunicações, expedições e anotações necessárias.
Sem custas.
Passo a dosar a pena do acusado Edson David Miranda Gali Fuda.
A sua culpabilidade é normal; os antecedentes são bons; sua conduta social é das mais reprováveis, posto que provê a sua subsistência com ocupação ilícita (DL 3.688/41, art. 59, in fine).
A droga associada a apreensão de petrechos destinados ao trafico - apreensão de balança de precisão (fls. 116), com resquícios de droga (fls. 207/210) (STF, HC 161.482/SP; AgRg no HC 596.077/SP; AgRg no HC 580.625/SC; AgRg no AREsp 1.591.547/RO), evidenciam a dedicação à atividade criminosa; sua personalidade não ficou apurada nos autos; o motivo é normal a espécie; as circunstâncias são graves, posto a grande quantidade de drogas (11,014 Kg); as consequências são normais a espécie; que o comportamento da vítima nada influiu para o cometimento do ilícito.
Bem ponderadas e sopesadas estas circunstâncias, acresço a pena minima 2/8 (dois oitavos) fixando-a em 07 (sete) anos, 05 (cinco) meses e 28 (vinte e oito) dias de reclusão e multa de 750 (setecentos e cinquenta) dias-multa.
Quedo as penas em definitivas, na ausência de outras circunstâncias atenuantes ou agravantes, bem como causas especiais de diminuição ou aumento a serem consideradas.
Fixo o valor do dia multa em em 1/30 do salário mínimo vigente a data dos fatos.
O sentenciado deverá iniciar em regime semiaberto o cumprimento da sanção corporal presentemente lhe imposta, vez que condenado à pena de reclusão superior a 04 (quatro) anos (CP, art. 33, §2°, 'b').
Transitada em julgado lance-se o nome do réu no rol dos culpados.
Determino a perda dos bens em favor da União.
Autorizo a destruição das drogas, após o transito em julgado.
Comunicações, expedições e anotações necessárias.
Sem custas.
Passo a dosar a pena da acusada Elza Teixeira da Silva.
A sua culpabilidade é acentuada, posto que praticou a conduta delitiva durante a liberdade provisória, por trafico (autos 0807972-09.2022.8.12.0800 - 3ª Vara Criminal) e durante o cumprimento de pena em execução penal, por trafico (autos 6000686-71.2023.8.12.0001- 2ª VEP); os antecedentes serão analisados na segunda fase de aplicação da pena; sua conduta social é das mais reprováveis, posto que provê a sua subsistência com ocupação ilícita (DL 3.688/41, art. 59, in fine).
A droga associada a apreensão de petrechos destinados ao trafico - apreensão de balança de precisão (fls. 116), com resquícios de droga (fls. 207/210) (STF, HC 161.482/SP; AgRg no HC 596.077/SP; AgRg no HC 580.625/SC; AgRg no AREsp 1.591.547/RO), evidenciam a dedicação à atividade criminosa; sua personalidade não ficou apurada nos autos; o motivo é normal a espécie; as circunstâncias são graves, posto a grande quantidade de drogas (11,014 Kg); as consequências são normais a espécie; que o comportamento da vítima nada influiu para o cometimento do ilícito.
Bem ponderadas e sopesadas estas circunstâncias, acresço a pena minima 3/8 (três oitavos) fixando-a em 08 (oito) anos, 08 (oito) meses e 28 (vinte e oito) dias de reclusão e multa de 875 (oitocentos e setenta e cinco) dias-multa.
Por fim, incide na espécie a circunstância agravante genérica referente à reincidência (CP, art. 61, I), razão pela qual acresço a pena 1/8 (hum oitavo) fixando-a em 09 (nove) anos, 11 (onze) meses e 27 (vinte e sete) dias de reclusão e multa de 1.000 (hum mil) dias-multa.
Quedo as penas em definitivas, na ausência de outras circunstâncias atenuantes ou agravantes, bem como causas especiais de diminuição ou aumento a serem consideradas.
Fixo o valor do dia multa em em 1/30 do salário mínimo vigente a data dos fatos.
O sentenciado deverá iniciar em regime fechado o cumprimento da sanção corporal presentemente lhe imposta, vez que condenado à pena de reclusão superior a 08 (oito) anos e reincidente (CP, art. 33, §2°, 'a').
Transitada em julgado lance-se o nome do réu no rol dos culpados.
Determino a perda dos bens em favor da União.
Autorizo a destruição das drogas, após o transito em julgado.
Comunicações, expedições e anotações necessárias.
Sem custas.
Passo a dosar a pena do acusado Felipe Silva dos Santos.
A sua culpabilidade é normal; os antecedentes são bons; sua conduta social é das mais reprováveis, posto que provê a sua subsistência com ocupação ilícita (DL 3.688/41, art. 59, in fine).
A droga associada a apreensão de petrechos destinados ao trafico - apreensão de balança de precisão (fls. 116), com resquícios de droga (fls. 207/210) (STF, HC 161.482/SP; AgRg no HC 596.077/SP; AgRg no HC 580.625/SC; AgRg no AREsp 1.591.547/RO), evidenciam a dedicação à atividade criminosa; sua personalidade não ficou apurada nos autos; o motivo é normal a espécie; as circunstâncias são graves, posto a grande quantidade de drogas (11,014 Kg); as consequências são normais a espécie; que o comportamento da vítima nada influiu para o cometimento do ilícito.
Bem ponderadas e sopesadas estas circunstâncias, acresço a pena minima 2/8 (dois oitavos) fixando-a em 07 (sete) anos, 05 (cinco) meses e 28 (vinte e oito) dias de reclusão e multa de 750 (setecentos e cinquenta) dias-multa.
Por fim, incide na espécie a circunstância atenuante genérica referente à menoridade (CP, art. 65, I), razão pela qual subtraio da pena 1/8 (hum oitavo) fixando-a em 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 29 (vinte e nove) dias de reclusão e multa de 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa.
Quedo as penas em definitivas, na ausência de outras circunstâncias atenuantes ou agravantes, bem como causas especiais de diminuição ou aumento a serem consideradas.
Fixo o valor do dia multa em em 1/30 do salário mínimo vigente a data dos fatos.
O sentenciado deverá iniciar em regime semiaberto o cumprimento da sanção corporal presentemente lhe imposta, vez que condenado à pena de reclusão superior a 04 (quatro) anos (CP, art. 33, §2°, 'b').
Transitada em julgado lance-se o nome do réu no rol dos culpados.
Determino a perda dos bens em favor da União.
Autorizo a destruição das drogas, após o transito em julgado.
Comunicações, expedições e anotações necessárias.
Sem custas.
Passo a dosar a pena do acusado Leandro Henrique Costa de Oliveira.
A sua culpabilidade é normal; os antecedentes são bons; sua conduta social é das mais reprováveis, posto que provê a sua subsistência com ocupação ilícita (DL 3.688/41, art. 59, in fine).
A droga associada a apreensão de petrechos destinados ao trafico - apreensão de balança de precisão (fls. 116), com resquícios de droga (fls. 207/210) (STF, HC 161.482/SP; AgRg no HC 596.077/SP; AgRg no HC 580.625/SC; AgRg no AREsp 1.591.547/RO), evidenciam a dedicação à atividade criminosa; sua personalidade não ficou apurada nos autos; o motivo é normal a espécie; as circunstâncias são graves, posto a grande quantidade de drogas (11,014 Kg); as consequências são normais a espécie; que o comportamento da vítima nada influiu para o cometimento do ilícito.
Bem ponderadas e sopesadas estas circunstâncias, acresço a pena minima 2/8 (dois oitavos) fixando-a em 07 (sete) anos, 05 (cinco) meses e 28 (vinte e oito) dias de reclusão e multa de 750 (setecentos e cinquenta) dias-multa.
Quedo as penas em definitivas, na ausência de outras circunstâncias atenuantes ou agravantes, bem como causas especiais de diminuição ou aumento a serem consideradas.
Fixo o valor do dia multa em em 1/30 do salário mínimo vigente a data dos fatos.
O sentenciado deverá iniciar em regime semiaberto o cumprimento da sanção corporal presentemente lhe imposta, vez que condenado à pena de reclusão superior a 04 (quatro) anos (CP, art. 33, §2°, 'b').
Transitada em julgado lance-se o nome do réu no rol dos culpados.
Determino a perda dos bens em favor da União.
Autorizo a destruição das drogas, após o transito em julgado.
Comunicações, expedições e anotações necessárias.
Sem custas.
Passo a dosar a pena do acusado Vinicius da Silva Candido quanto ao crime de trafico.
A sua culpabilidade é normal; os antecedentes são bons (STJ - sumula 444); sua conduta social é das mais reprováveis, posto que provê a sua subsistência com ocupação ilícita (DL 3.688/41, art. 59, in fine).
A droga associada a apreensão de petrechos destinados ao trafico - apreensão de balança de precisão (fls. 116), com resquícios de droga (fls. 207/210) (STF, HC 161.482/SP; AgRg no HC 596.077/SP; AgRg no HC 580.625/SC; AgRg no AREsp 1.591.547/RO), evidenciam a dedicação à atividade criminosa; sua personalidade não ficou apurada nos autos; o motivo é normal a espécie; as circunstâncias são graves, posto a grande quantidade de drogas (11,014 Kg); as consequências são normais a espécie; que o comportamento da vítima nada influiu para o cometimento do ilícito.
Bem ponderadas e sopesadas estas circunstâncias, acresço a pena minima 2/8 (dois oitavos) fixando-a em 07 (sete) anos, 05 (cinco) meses e 28 (vinte e oito) dias de reclusão e multa de 750 (setecentos e cinquenta) dias-multa.
Por fim, incide na espécie a circunstância atenuante genérica referente à menoridade (CP, art. 65, I), razão pela qual subtraio da pena 1/8 (hum oitavo) fixando-a em 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 29 (vinte e nove) dias de reclusão e multa de 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa.
Passo a dosar a pena do acusado Vinicius da Silva Candido quanto ao crime de posse irregular de arma de fogo.
A sua culpabilidade é normal; os antecedentes são bons (STJ - sumula 444); sua conduta social é das mais reprováveis, posto que provê a sua subsistência com ocupação ilícita (DL 3.688/41, art. 59, in fine).
A droga associada a apreensão de petrechos destinados ao trafico - apreensão de balança de precisão (fls. 116), com resquícios de droga (fls. 207/210) (STF, HC 161.482/SP; AgRg no HC 596.077/SP; AgRg no HC 580.625/SC; AgRg no AREsp 1.591.547/RO), evidenciam a dedicação à atividade criminosa; sua personalidade não ficou apurada nos autos; o motivo, as circunstâncias e as consequências são normais a espécie; que o comportamento da vítima nada influiu para o cometimento do ilícito.
Bem ponderadas e sopesadas estas circunstâncias, acresço a pena minima 1/8 (hum oitavo) fixando-a em 01 (hum) ano e 03 (três) meses de detenção e multa de 55 (cinquenta e cinco) dias-multa.
Por fim, incide na espécie a circunstância atenuante genérica referente à menoridade (CP, art. 65, I), razão pela qual subtraio da pena 1/8 (hum oitavo) fixando-a em 01 (hum) ano de detenção e multa de 10 (dez) dias-multa.
Da pena final do acusado Vinicius da Silva Candido em face do concurso material.
Considerando que o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, praticou dois ou mais crimes diversos, há de se lhe aplicar cumulativamente as penas em que haja incorrido.
Desta forma considerando a cumulação de penas estas devem ser somadas, quedando-se, assim, a penal em 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 29 (vinte e nove) dias de reclusão, 01 (hum) ano de detenção, e multa de 635 (seiscentos e trinta e cinco) dias-multa..
Quedo as penas em definitivas, na ausência de outras circunstâncias atenuantes ou agravantes, bem como causas especiais de diminuição ou aumento a serem consideradas.
Fixo o valor do dia multa em em 1/30 do salário mínimo vigente a data dos fatos.
O sentenciado deverá iniciar em regime semiaberto o cumprimento da sanção corporal presentemente lhe imposta, vez que condenado à pena de reclusão superior a 04 (quatro) anos (CP, art. 33, §2°, 'b').
Transitada em julgado lance-se o nome do réu no rol dos culpados.
Determino a perda dos bens em favor da União.
Autorizo a destruição das drogas, após o transito em julgado.
Remeter arma e munições ao Comando do Exercito.
Comunicações, expedições e anotações necessárias.
Custas pelo réu (O acusado não é assistido pela Defensoria Pública.
A Defensoria é Defensor Dativo - fls. 546).
P.R.I." -
23/05/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 07:50
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 12:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/05/2025 12:23
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 12:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/05/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2025 11:27
Recebidos os autos
-
18/05/2025 11:27
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2025 11:27
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2025 10:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2025 16:35
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 09:28
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 09:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/04/2025 10:26
Recebidos os autos
-
18/04/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 21:50
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 10:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2025 12:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2025 12:40
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 07:35
Recebidos os autos
-
14/03/2025 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 09:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 15:19
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:19
Determinada Requisição de Informações
-
07/03/2025 12:20
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2025 11:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 18:00
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 10:01
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 10:01
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/02/2025 09:52
Recebidos os autos
-
25/02/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 09:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2025 09:09
Decorrido prazo de parte
-
20/02/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio César Marques (OAB 11748/MS) Processo 0914896-10.2023.8.12.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Danilo Araujo dos Santos Rodovalho de Alencar, Edson David Miranda Gali Fuda, Elza Teixeira da Silva, Felipe Silva dos Santos, Leandro Henrique Costa de Oliveira, Vinicius da Silva Candido - 2.
Ante o exposto, hei por bem em não-receber o recurso de apelação, interposto pelo acusado Vinicius da Silva Candido (fls. 514). 3.
Intime-se. -
11/02/2025 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 17:57
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 12:06
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 14:52
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/02/2025 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 14:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/02/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 14:28
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:28
Decisão ou Despacho
-
07/01/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 07:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2024 22:15
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 19:27
Decorrido prazo de parte
-
21/11/2024 19:27
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 18:08
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 10:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Júlio César Marques (OAB 11748/MS) Processo 0914896-10.2023.8.12.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Vinicius da Silva Candido - Intimação da defesa para no prazo de 05 dias apresentar alegações finais. -
12/11/2024 10:05
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 10:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/11/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 05:09
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:48
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:48
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 20:36
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 10:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
31/10/2024 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 18:00
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 18:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
31/10/2024 16:01
Juntada de tipo de documento
-
31/10/2024 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Júlio César Marques (OAB 11748/MS) Processo 0914896-10.2023.8.12.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Danilo Araujo dos Santos Rodovalho de Alencar, Edson David Miranda Gali Fuda, Elza Teixeira da Silva, Felipe Silva dos Santos, Leandro Henrique Costa de Oliveira, Vinicius da Silva Candido - 2.
Ante o exposto, hei por bem em indeferir o pedido de 'adiamento da audiência de instrução e julgamento', formulado pelo Dr.
Júlio César Marques – OAB/MS 11.748 (fls. 497/498). -
30/10/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 13:09
de Instrução e Julgamento
-
30/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 14:55
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:54
Decisão ou Despacho
-
21/10/2024 12:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2024 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 14:01
Juntada de tipo de documento
-
14/10/2024 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 14:01
Juntada de tipo de documento
-
14/10/2024 14:01
Juntada de tipo de documento
-
14/10/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 12:12
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 12:19
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 12:18
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/10/2024 14:40
Juntada de tipo de documento
-
08/10/2024 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:08
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 12:09
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 12:09
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 12:09
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 13:13
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 13:12
de Instrução e Julgamento
-
27/09/2024 13:11
de Instrução e Julgamento
-
26/09/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 20:00
Recebidos os autos
-
24/09/2024 20:00
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 15:02
Juntada de tipo de documento
-
10/09/2024 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
07/09/2024 00:36
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 08:55
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 08:55
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 08:55
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/08/2024 15:05
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2024 15:05
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2024 15:05
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2024 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 14:41
Juntada de tipo de documento
-
15/08/2024 14:41
Juntada de tipo de documento
-
30/07/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:21
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2024 15:21
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2024 15:21
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 19:07
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 20:57
Recebidos os autos
-
25/07/2024 20:57
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 07:47
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 07:47
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 07:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/07/2024 16:35
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2024 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 15:17
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2024 15:17
Juntada de tipo de documento
-
15/07/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 13:29
Juntada de tipo de documento
-
12/07/2024 13:29
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 12:55
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:01
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:41
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2024 15:41
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2024 13:56
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 08:35
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 08:35
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/06/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:41
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2024 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 16:08
Juntada de tipo de documento
-
21/06/2024 16:08
Juntada de tipo de documento
-
21/06/2024 16:07
Juntada de tipo de documento
-
21/06/2024 15:27
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 08:32
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2024 08:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/06/2024 15:19
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2024 15:18
Juntada de tipo de documento
-
07/06/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 12:56
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 08:40
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 08:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/06/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2024 14:39
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 14:07
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 10:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2024 16:43
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 06:58
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2024 06:58
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/04/2024 16:00
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:11
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 11:33
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 11:33
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 11:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/04/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 11:30
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 11:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/04/2024 11:23
Evolução da Classe Processual
-
24/04/2024 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 17:28
de Instrução e Julgamento
-
24/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:27
Recebida a denúncia
-
23/04/2024 07:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/04/2024 16:00
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 12:07
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2024 12:07
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2024 12:07
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/04/2024 15:02
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:16
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 08:16
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/04/2024 15:40
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2024 14:06
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2024 14:06
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 09:06
Juntada de tipo de documento
-
02/02/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 12:49
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2023 17:37
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 12:49
Juntada de Petição de tipo
-
24/11/2023 12:49
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2023 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 12:20
Recebidos os autos
-
20/11/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 10:09
Expedição de tipo de documento.
-
20/11/2023 10:09
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/11/2023 10:08
Expedição de tipo de documento.
-
20/11/2023 10:08
Expedição de tipo de documento.
-
20/11/2023 10:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/11/2023 09:43
Recebidos os autos
-
20/11/2023 09:43
Decisão ou Despacho
-
17/11/2023 08:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/11/2023 14:00
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 00:10
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2023 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2023 08:39
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2023 08:39
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2023 08:39
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/10/2023 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2023 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2023 15:12
Juntada de tipo de documento
-
19/10/2023 15:12
Juntada de tipo de documento
-
05/10/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 13:04
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2023 13:04
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2023 13:04
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:03
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 10:05
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2023 10:04
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2023 10:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/09/2023 13:49
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2023 13:49
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2023 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 12:15
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2023 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 12:33
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2023 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2023 22:45
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2023 22:41
Juntada de tipo de documento
-
18/08/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 17:06
Apensado ao processo numero do processo
-
31/07/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:27
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2023 12:27
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2023 12:27
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2023 12:27
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 20:39
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 10:07
Juntada de Petição de tipo
-
29/06/2023 18:53
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2023 18:51
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2023 18:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/06/2023 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2023 18:47
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2023 18:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/06/2023 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2023 18:42
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2023 18:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/06/2023 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2023 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2023 18:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/06/2023 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2023 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2023 18:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/06/2023 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2023 18:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/06/2023 18:26
Juntada de tipo de documento
-
29/06/2023 18:26
Juntada de tipo de documento
-
29/06/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 18:25
Juntada de tipo de documento
-
29/06/2023 18:25
Juntada de tipo de documento
-
29/06/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2023 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 14:32
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2023 12:14
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 12:27
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2023 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2023 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 17:10
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2023 16:52
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 12:41
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2023 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2023 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2023 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2023 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2023 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2023 12:38
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2023 12:38
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 15:27
Juntada de tipo de documento
-
31/05/2023 15:27
Juntada de tipo de documento
-
31/05/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:38
Recebidos os autos
-
30/05/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 18:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2023 11:31
Recebidos os autos
-
24/05/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 12:11
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2023 12:11
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2023 12:11
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/05/2023 14:17
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 19:36
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 19:36
Apensado ao processo numero do processo
-
18/05/2023 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/05/2023 16:51
Recebidos os autos
-
17/05/2023 13:10
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2023 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2023 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2023 17:07
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2023 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2023 17:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/05/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 16:59
Apensado ao processo numero do processo
-
09/05/2023 16:59
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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