TJMS - 0800982-25.2024.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:43
Conclusos para despacho
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01/09/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 12:34
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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09/07/2025 12:34
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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02/07/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:58
Autos entregues em carga ao Defensor
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01/07/2025 16:56
Juntada de Ofício
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30/06/2025 18:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/06/2025 18:11
JUÍZO - Conciliação não realizada
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30/06/2025 14:00
Juntada de Mandado
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30/06/2025 14:00
Juntada de NULL
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21/05/2025 15:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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20/05/2025 13:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/05/2025 13:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/05/2025 13:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/05/2025 13:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/05/2025 13:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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20/05/2025 09:28
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio César Jesuíno (OAB 005.659/MS) Processo 0800982-25.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio César Jesuíno, Antônio César Jesuíno - Intimação para audiência de conciliação designada para o dia 30/06/2025 às 18h, a ser realizada na sala do mediador/conciliador, conforme certidão de fl. 167 dos autos. -
15/05/2025 18:14
Relação encaminhada ao D.J.
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15/05/2025 18:13
Emissão da Relação
-
15/05/2025 18:10
Expedição em análise para assinatura
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15/05/2025 17:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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15/05/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:51
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/06/2025 06:00:00, 1ª Vara.
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17/02/2025 09:31
Prazo em Curso
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio César Jesuíno (OAB 005.659/MS) Processo 0800982-25.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio César Jesuíno, Antônio César Jesuíno - Diante da recente alteração no regimento de custas, defiro o pedido de f. 161.
Cite-se a parte requerida e paute-se a audiência de conciliação, destinada à tentativa de autocomposição do litígio, devendo ser citado o réu com pelo menos vinte dias de antecedência da data designada.
As partes deverão comparecer à audiência de conciliação acompanhados de advogado ou de defensor público, munidos de poderes para transigir.
A ausência injustificada de qualquer das partes poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Inexitosa a conciliação, o prazo de quinze dias para contestação fruirá da data de realização da audiência, oportunidade na qual incumbirá ao requerido alegar toda a matéria de defesa, sob pena de ser considerado revel e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na inicial.
Apresentada a contestação, intime-se a parte requerente para oferta de réplica, em quinze dias, com as ressalvas do art. 437 do CPC.
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação da parte requerente, deverá o cartório intimar os litigantes para, no prazo comum de cinco dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, desde já advertidos de que o silêncio ou protesto genérico será interpretado como anuência ao julgamento antecipado.
Do contrário, operada a revelia ou desnecessidade de abrir o contraditório, o cartório deverá certificar e de imediato proceder à conclusão dos autos para as providências preliminares e saneamento ou mesmo o julgamento conforme o estado do processo.
Servirá esta decisão como mandado. -
14/02/2025 20:00
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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13/02/2025 12:23
Emissão da Relação
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12/02/2025 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/02/2025 16:24
Outras Decisões
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28/11/2024 08:28
Conclusos para decisão
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11/11/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 11:36
Prazo em Curso
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio César Jesuíno (OAB 005.659/MS) Processo 0800982-25.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio César Jesuíno, Antônio César Jesuíno - Vistos, etc., A teor do art. 14, inc I da Lei n. 3.779, de 11 de novembro de 2009, Regimento de Custas Processuais em vigor, intime-se a requerente para, no prazo de trinta dias, comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC). Às providências. -
06/11/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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06/11/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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05/11/2024 10:01
Emissão da Relação
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24/10/2024 03:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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14/10/2024 12:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/10/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 11:17
Conclusos para despacho
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29/08/2024 18:01
Informação do Sistema
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29/08/2024 18:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/08/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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