TJMS - 0806576-72.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 09:01
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 06:26
Prazo em Curso
-
19/06/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Valéria Fagundes Garcia Freitas de Carvalho (OAB 17948/MS) Processo 0806576-72.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cidelina Alves Pires - Indefiro o pedido de dilação (fl. 233), porquanto houve prazo suficiente para as diligências necessárias.
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/06/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 11:15
Emissão da Relação
-
13/06/2025 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 06:09
Prazo em Curso
-
24/02/2025 20:33
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
-
24/02/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2025 09:02
Emissão da Relação
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12/02/2025 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2025 13:33
Prazo em Curso
-
27/01/2025 13:31
Expedição de Carta.
-
26/01/2025 22:41
Expedição em análise para assinatura
-
25/11/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 06:13
Autos preparados para expedição
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Valéria Fagundes Garcia Freitas de Carvalho (OAB 17948/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0806576-72.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cidelina Alves Pires - Réu: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 300, caput, do CPC, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Considerando que a parte requerente manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC, cientificando, também, acerca da inversão do ônus da prova.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão.
Em seguida, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade, ciente de que o silêncio implicará em julgamento antecipado do feito.
Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita. -
04/11/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
04/11/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2024 11:39
Emissão da Relação
-
25/10/2024 01:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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14/10/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/10/2024 16:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/09/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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